Associação Teka Neha de Massasse

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Associação Teka Neha de Massasse

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Texto do artigo · p. 19 Associação Teka Neha de Massasse
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação Associação Teka Neha de Massasse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de MocCodoene, povoado de Massasse.
Número ou marcador · p. 19 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Voluntários
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Teka Neha de Massasse
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Teka Neha de Massasse.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de MocCodoene, povoado de Massasse.
  6. Número ou marcador, página 19: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  33. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 20: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 20: Membros
  47. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 20: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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