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Texto do artigo · p. 25 CHOMU, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775119, uma entidade denominada CHOMU, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contracto de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos e no que estiver omisso à Lei Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação CHOMU, S.A, sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento de material e equipamento eléctrico, equipamento de programação industrial e automação;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento, manutenção, montagem e reparação de geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termo-eléctricas, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrica, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaboração e consultoria de projectos eléctricos, instalações eléctricas, reparação e montagem de sistemas de climatização; instalação de bombas e perfurações;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalação e manutenção de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, controlo de acesso, sistemas inteligentes de controlo, motor de portão, vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 e) Oferta de soluções logísticas e de procurement para os processos eléctricos bem como o fornecimento de materiais e bens relacionados com os processos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 f) Empreitadas de obras públicas e de particulares e laboração de projectos de construção civil; fiscalização de execução de empreitadas, consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 g) Exploração, gestão, arrendamento e manutenção de imóveis, maquinariam, equipamento e componentes e a prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 h) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados podendo comercializar e exportar madeiras e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social acções e obrigações )
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Texto do artigo · p. 26 As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções próprias ou preferenciais)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações, eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, os quais deverão permanecer em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São os órgaos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Noção e constituição)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir votar os accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito
Texto do artigo · p. 26 até cinco dias antes da data da reunião. Dois) A Mesa da Assembleia Geral são
Texto do artigo · p. 26 constituídos por um presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Charles Fenias Chonguane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal e reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiado a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos de discordância.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro perído devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: CHOMU, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775119, uma entidade denominada CHOMU, S.A.
  3. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos e no que estiver omisso à Lei Comercial:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação CHOMU, S.A, sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento de material e equipamento eléctrico, equipamento de programação industrial e automação;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento, manutenção, montagem e reparação de geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termo-eléctricas, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrica, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Elaboração e consultoria de projectos eléctricos, instalações eléctricas, reparação e montagem de sistemas de climatização; instalação de bombas e perfurações;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Instalação e manutenção de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, controlo de acesso, sistemas inteligentes de controlo, motor de portão, vedação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Oferta de soluções logísticas e de procurement para os processos eléctricos bem como o fornecimento de materiais e bens relacionados com os processos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Empreitadas de obras públicas e de particulares e laboração de projectos de construção civil; fiscalização de execução de empreitadas, consultoria e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 25: g) Exploração, gestão, arrendamento e manutenção de imóveis, maquinariam, equipamento e componentes e a prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 25: h) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados podendo comercializar e exportar madeiras e seus derivados.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social acções e obrigações )
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  25. Texto do artigo, página 26: As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Acções próprias ou preferenciais)
  28. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Obrigações, eleição e mandato)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, os quais deverão permanecer em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 26: São os órgaos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Noção e constituição)
  41. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir votar os accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito
  45. Texto do artigo, página 26: até cinco dias antes da data da reunião. Dois) A Mesa da Assembleia Geral são
  46. Texto do artigo, página 26: constituídos por um presidente, secretário.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Charles Fenias Chonguane.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigado:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal e reuniões)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiado a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos de discordância.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: (Ano social e aplicação dos resultados)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro perído devidamente autorizado.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 26: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 26: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 26: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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