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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Nethan Services, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769453, uma entidade denominada Nethan Services, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Nethan Services, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de equipamento de escritório, material de escritório, material informático e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços limpeza e higiene em edifícios, maquinaria, contentores, depósitos de água, depósitos de combustíveis e armazéns;
- Número ou marcador, página 33: c) Serviços de fumigação, desinfecções, lavagem, reparação e manutenção de reclames luminosos, painéis publicitários, jardins, praças públicas, estradas, praias;
- Número ou marcador, página 33: d) A compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de material médico e farmacêutico;
- Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 33: g) A produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio;
- Número ou marcador, página 33: h) Construção e venda de reclames luminosos e não luminosos, marketing, imagem e comunicação, compra e venda de material de desenho e outros materiais afins;
- Número ou marcador, página 33: i) Confecção de uniformes, fardamentos; estampagem, bordados e venda de máquinas acessórios e diversos relativos à sua actividade;
- Número ou marcador, página 33: j) Logística, procurement e importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social acções e obrigações)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Acções e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou aos terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedade que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: ............................... .......................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 34: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Noção e constituição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é constituído por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de mesa qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A presidência do Conselho de Administração serão exercidas por Anselmo Ruben Machava.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração só podem deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigado:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho fiscal e reuniões)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros e Conselho Fiscal reunirão, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social e aplicação dos resultados )
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 34: b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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