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Texto do artigo · p. 33 Nethan Services, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769453, uma entidade denominada Nethan Services, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Nethan Services, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de equipamento de escritório, material de escritório, material informático e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 b) A prestação de serviços limpeza e higiene em edifícios, maquinaria, contentores, depósitos de água, depósitos de combustíveis e armazéns;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de fumigação, desinfecções, lavagem, reparação e manutenção de reclames luminosos, painéis publicitários, jardins, praças públicas, estradas, praias;
Número ou marcador · p. 33 d) A compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento de material médico e farmacêutico;
Número ou marcador · p. 33 f) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 g) A produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio;
Número ou marcador · p. 33 h) Construção e venda de reclames luminosos e não luminosos, marketing, imagem e comunicação, compra e venda de material de desenho e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 33 i) Confecção de uniformes, fardamentos; estampagem, bordados e venda de máquinas acessórios e diversos relativos à sua actividade;
Número ou marcador · p. 33 j) Logística, procurement e importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Acções e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou aos terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedade que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 ............................... .......................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 34 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Noção e constituição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral da sociedade é constituído por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A presidência do Conselho de Administração serão exercidas por Anselmo Ruben Machava.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração só podem deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho fiscal e reuniões)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros e Conselho Fiscal reunirão, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e aplicação dos resultados )
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 34 b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nethan Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769453, uma entidade denominada Nethan Services, S.A.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Nethan Services, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de equipamento de escritório, material de escritório, material informático e equipamento informático;
  12. Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços limpeza e higiene em edifícios, maquinaria, contentores, depósitos de água, depósitos de combustíveis e armazéns;
  13. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de fumigação, desinfecções, lavagem, reparação e manutenção de reclames luminosos, painéis publicitários, jardins, praças públicas, estradas, praias;
  14. Número ou marcador, página 33: d) A compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins;
  15. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de material médico e farmacêutico;
  16. Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 33: g) A produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio;
  18. Número ou marcador, página 33: h) Construção e venda de reclames luminosos e não luminosos, marketing, imagem e comunicação, compra e venda de material de desenho e outros materiais afins;
  19. Número ou marcador, página 33: i) Confecção de uniformes, fardamentos; estampagem, bordados e venda de máquinas acessórios e diversos relativos à sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 33: j) Logística, procurement e importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social acções e obrigações)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Acções e transmissão de acções)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou aos terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedade que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Prestações acessórias e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 34: São os órgãos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  39. Texto do artigo, página 34: ............................... .......................................
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 34: (Eleição e mandato)
  42. Texto do artigo, página 34: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: (Noção e constituição)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é constituído por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 34: (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de mesa qualquer administrador da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  52. Número ou marcador, página 34: Quatro) A presidência do Conselho de Administração serão exercidas por Anselmo Ruben Machava.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes e mandatários)
  59. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e convocatórias)
  62. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração só podem deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
  66. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigado:
  67. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
  69. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 34: (Conselho fiscal e reuniões)
  73. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros e Conselho Fiscal reunirão, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 34: (Ano social e aplicação dos resultados )
  76. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  79. Número ou marcador, página 34: b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 34: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 34: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da assembleia geral da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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