III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2023
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- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Mpuechacole:
- Texto do artigo, página 9: Victor Natilo Natanque, nascido a 20 de Junho de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606482101J, solteiro, filho de Natilo Nathanque e de Aberta Nathapue, natural de Cazuzu, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Angélica Amisse Umpacala, nascida a 10 de Fevereiro de 1985, portadora de assento de cédula n.º 8685, solteira, filha de Amisse Umpacala e de Josefa Namacaua, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Aurélio Francisco, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de assento n.º 20845, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuatho, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Isabel Salvador Namacoua Haliua, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora de assento e cédula n.º 7526, solteira, filha de Salvador Haliua e de Clementina Namacoua, Umuatho, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Celestino António Xico, nascido a 1 de Janeiro de 1990, portador de assento de cédula n.º 17199, solteiro, filho de António Xico e de Hermelinda Joaquim, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Patrício Álvaro Martins Mancapara, nascido a 11 de Maio de 1984, solteiro, filho de Álvaro Mancapara e de Emília Martins, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Maria Niheia Uruco, nascida a 9 de Agosto de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547631P, solteira, filha de Vahila Uruco e de Amina Niheia, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: António José, nascido a 3 de Agosto de 1983, portador de assento de cédula n.º 1217, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de assento de cédula n.º 2719, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Hélder Gabriel Muatano Rachide, nascido a 6 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605690537Q, solteiro, filho de Gabriel Rachide e de Licha Mutano, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Associação Muethelo Wathu
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Muethelo Wathu.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane.
- Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Voluntários
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Muethelo Wathu:
- Texto do artigo, página 10: Paulo Jeneque Iomuirano, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 542300002147766, solteiro, filho de Jeneque Iomuirano e de Atia Musope, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: António Pantaleão, nascido a 2 de Março de 1980, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 152300002147767, solteiro, filho de Pantaleão Iohalatho e de Luciana Mussuna, natural de Nainhotho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: José Alberto dos Santos, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907648C, solteiro, filho de Alberto dos Santos e Elisa Basílio, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: Eurico António, nascido a 24 de Setembro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602171034, solteiro, filho de António Uaite e de Inês Azuate, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: Francisco Paulo, nascido a 2 de Dezembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907505D, solteiro, filho de Paulo Muamuieva e de Atia Cenquenta, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: Tomás Muapathe Cailé, nascido a 6 de Junho de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430870B, solteiro, filho de José Chailé e de Amélia Muapathe, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: Silvestre Achi Nyava, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 852300002147760, solteiro, filho de Achi Nyava e de Anastácia José, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: Pedro António Xavier, nascido a 23 de Agosto de 2001, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 252300002147766, solteiro, filho de Alberto Xavier e de Ancha António, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: Dionísio Daniel, nascido a 5 de Agosto de 1985, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 062300002147766, solteiro, filho de Daniel Cigarro e de Cacilda Joaquim, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: Agostinho Cuthucula Muchinchene, nascido a 6 de Agosto de 1996, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 952300002147769, solteiro, natural de Namicopo, Murrupula.
- Texto do artigo, página 10: Associação Mulher em Acção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher em Acção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Voluntários
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Mulher em Acção:
- Texto do artigo, página 11: Dialta João, nascido a 3 de fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S, solteiro, filho de João Ernesto Coutinho e de Elisa Pastola, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Calarina Portugal, nascido a 7 de Abril de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867267Q, solteiro, filho de país incógnitos, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Amina Mega Mucumeliua, nascida a 2 de maio de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteira, filha de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Ana António Vanocha, nascida a 25 de Agosto de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321088627271B, solteira, filha de Antonio Vanocha e de Teresa Parte Equere, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Belucha Celestino Festa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filha de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
- Texto do artigo, página 11: Sónia Estêvão Baptista, nascida a 14 de Maio de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteira, filha de Estêvão Baptista e de Angelina Albino, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Joana Natocole Amisse, nascida a 5 de Maio de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filha de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Angelina Albino, nascida a 10 de Agosto de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filha de Albino Munacula e de Juliana Sona, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Joana Agostinho Napueto, nascida a 12 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867598I, solteira, filha de Agostinho Napueto e de Julieta Cebola, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Teresa Manuel Saide, nascida a 4 de Março de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867386N, solteira, filha de Manuel Saíde e de Maria António, natural de Ribáue.
- Texto do artigo, página 11: Associação Namigonha
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Namigonha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Hapanama, Namigonha.
- Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Voluntários
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Namigonha:
- Texto do artigo, página 12: Faustino Diogo António, nascido a 25 de Outubro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859097B, solteiro, filho de Diogo António e de Fátima Manivela, natural de Namitotelane, Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Clara Manuel Lopis João, nascida a 20 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607422182C, solteira, filha de Manuel Lopes João e de Luísa Curela, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Carlos Alberto Mirapa, nascido a 25 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711087B, solteiro, filho de Alberto Mirapa e de Munlolima Cão, natural de Namiope, Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Leandro Luís Alide, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606153562B, solteiro, filho de Alide Muteque Liuane e de Quihauca Namutia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Natália Silva, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 476700002147767, solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Afonso Ninca, nascido a 8 de Março de 1966, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 907800002147764, solteiro, filho de Ninca Covile e de Luísa Calima, natural de Namiope, Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Luísa Curela Cuvili, nascida a 1 de Abril de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607601963M, solteira, filha de Curela Cuvili e de Quiacohanue Ninga, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Tomé João Mocuba, nascido a 10 de Dezembro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606128081C, solteiro, filho de António Mucuba e de Susana João, natural de Mucare, Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Virgínia Jacinto, nascida a 14 de Maio de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430836C, solteira, filha de Jacinto Paconeta e de Laurinda José, natural de Namiope, Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Laurinda José, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 376700002147768, solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Associação Niwanane
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Niwanane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Rovuma 1.
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Voluntários
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
- Texto do artigo, página 13: Odete Venâncio Raul, nascida a 27 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608867895F, solteira, filha de Venâncio Raul e de Marta Omar, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Delfina Carlitos, nascida a 11 de Março de 1990, portadora de cartão de eleitor n.º 03293626041915394 (032936-01/469), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Sílvia Raul Lâmina, nascida a 26 de Dezembro de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607425821M, solteira, filha de Raul Lâmina e de Estela Atanásio, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Lúcia Miguel Arcanjo, nascida a 6 de Agosto de 1961, portadora de assento de cédula n.º 49, solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Marta Ali Muaquiua, nascida a 24 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 032075-08051912569 (0302075-03/741), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Ana Paula Pedro, nascida a 31 de Outubro de 2001, titular de Bilhete de Identidade n.º 031606542592B, solteira, filha de Pedro Américo e Rosa da Glória André, natural de Nacala, Porto;
- Texto do artigo, página 13: Célia Francisco Velicha, nascida a 29 de Março de 1984, portadora de assento de cédula n.º 4783, solteira, filha de Francisco Velicha e de Maria Culete, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Rabia Afonso, nascida a 1 de Fevereiro de 1973, portadora de cartão de eleitor n.º 03207519041908325 (032075-01/455), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Sofia Celestino, nascida a 2 de Fevereiro de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030908868319F, solteira, filha de Celestino Américo e de Quinlihene Constantino, natural de Memba;
- Texto do artigo, página 14: Glória do Rosário Saguate, nascida a 11 de Janeiro de 1988, portadora de assento n.º 11222, solteira, filha de Rosário Saguate e de Maria de Fátima Tabuada, natural de Umuatho, Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Associação Nova Família Km12
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Família Km12.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Voluntários
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Nova Família Km12:
- Texto do artigo, página 14: Rosalina Rocheque Paulo, nascido a 22 de Agosto de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107360308S, solteiro, filho de Rocheque Paulo e de Helena Joaquim, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 14: Alima António Saide, nascido a 25 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901455B, solteiro, filho de António Saide e de Catrina Namuteco, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 14: Avelina Manuel Nicuacuara, nascida a 16 de Agosto de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108078363B, solteira, filho de Manuel Nicuacuara e de Rosa Augusto, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 15: Gracinda Adriano, nascida a 4 de Abril de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteira, filha de Adriano Mualoja e de Maria Cintra, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 15: Noémia Estêvão Calieque Nitacara, nascida a 4 de Setembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102298540B, solteira, filha de Estêvão Calieque Nitacara e de Rosalina Rocheque Paulo, natural de Ribaúe;
- Texto do artigo, página 15: Assina João Natura, nascida a 20 de Março de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106236780S, solteira, filha de Rodrigues Viagem e de Margarida António, natural de Ribáue.
- Texto do artigo, página 15: Associação Nova Geração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Geração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mucare.
- Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
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- Despacho Governo do Distrito de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. — O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
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