III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2023

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Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Mpuechacole:
Texto do artigo · p. 9 Victor Natilo Natanque, nascido a 20 de Junho de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606482101J, solteiro, filho de Natilo Nathanque e de Aberta Nathapue, natural de Cazuzu, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Angélica Amisse Umpacala, nascida a 10 de Fevereiro de 1985, portadora de assento de cédula n.º 8685, solteira, filha de Amisse Umpacala e de Josefa Namacaua, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Aurélio Francisco, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de assento n.º 20845, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuatho, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Isabel Salvador Namacoua Haliua, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora de assento e cédula n.º 7526, solteira, filha de Salvador Haliua e de Clementina Namacoua, Umuatho, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Celestino António Xico, nascido a 1 de Janeiro de 1990, portador de assento de cédula n.º 17199, solteiro, filho de António Xico e de Hermelinda Joaquim, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Patrício Álvaro Martins Mancapara, nascido a 11 de Maio de 1984, solteiro, filho de Álvaro Mancapara e de Emília Martins, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Maria Niheia Uruco, nascida a 9 de Agosto de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547631P, solteira, filha de Vahila Uruco e de Amina Niheia, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 António José, nascido a 3 de Agosto de 1983, portador de assento de cédula n.º 1217, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de assento de cédula n.º 2719, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Hélder Gabriel Muatano Rachide, nascido a 6 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605690537Q, solteiro, filho de Gabriel Rachide e de Licha Mutano, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Associação Muethelo Wathu
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Muethelo Wathu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Voluntários
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação Muethelo Wathu:
Texto do artigo · p. 10 Paulo Jeneque Iomuirano, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 542300002147766, solteiro, filho de Jeneque Iomuirano e de Atia Musope, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 António Pantaleão, nascido a 2 de Março de 1980, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 152300002147767, solteiro, filho de Pantaleão Iohalatho e de Luciana Mussuna, natural de Nainhotho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 José Alberto dos Santos, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907648C, solteiro, filho de Alberto dos Santos e Elisa Basílio, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Eurico António, nascido a 24 de Setembro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602171034, solteiro, filho de António Uaite e de Inês Azuate, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Francisco Paulo, nascido a 2 de Dezembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907505D, solteiro, filho de Paulo Muamuieva e de Atia Cenquenta, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Tomás Muapathe Cailé, nascido a 6 de Junho de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430870B, solteiro, filho de José Chailé e de Amélia Muapathe, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Silvestre Achi Nyava, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 852300002147760, solteiro, filho de Achi Nyava e de Anastácia José, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Pedro António Xavier, nascido a 23 de Agosto de 2001, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 252300002147766, solteiro, filho de Alberto Xavier e de Ancha António, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Dionísio Daniel, nascido a 5 de Agosto de 1985, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 062300002147766, solteiro, filho de Daniel Cigarro e de Cacilda Joaquim, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Agostinho Cuthucula Muchinchene, nascido a 6 de Agosto de 1996, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 952300002147769, solteiro, natural de Namicopo, Murrupula.
Texto do artigo · p. 10 Associação Mulher em Acção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher em Acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Voluntários
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação Mulher em Acção:
Texto do artigo · p. 11 Dialta João, nascido a 3 de fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S, solteiro, filho de João Ernesto Coutinho e de Elisa Pastola, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Calarina Portugal, nascido a 7 de Abril de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867267Q, solteiro, filho de país incógnitos, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Amina Mega Mucumeliua, nascida a 2 de maio de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteira, filha de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Ana António Vanocha, nascida a 25 de Agosto de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321088627271B, solteira, filha de Antonio Vanocha e de Teresa Parte Equere, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Belucha Celestino Festa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filha de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
Texto do artigo · p. 11 Sónia Estêvão Baptista, nascida a 14 de Maio de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteira, filha de Estêvão Baptista e de Angelina Albino, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Joana Natocole Amisse, nascida a 5 de Maio de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filha de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Angelina Albino, nascida a 10 de Agosto de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filha de Albino Munacula e de Juliana Sona, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Joana Agostinho Napueto, nascida a 12 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867598I, solteira, filha de Agostinho Napueto e de Julieta Cebola, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Teresa Manuel Saide, nascida a 4 de Março de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867386N, solteira, filha de Manuel Saíde e de Maria António, natural de Ribáue.
Texto do artigo · p. 11 Associação Namigonha
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação Namigonha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Hapanama, Namigonha.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Voluntários
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 12 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação Namigonha:
Texto do artigo · p. 12 Faustino Diogo António, nascido a 25 de Outubro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859097B, solteiro, filho de Diogo António e de Fátima Manivela, natural de Namitotelane, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Clara Manuel Lopis João, nascida a 20 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607422182C, solteira, filha de Manuel Lopes João e de Luísa Curela, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Alberto Mirapa, nascido a 25 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711087B, solteiro, filho de Alberto Mirapa e de Munlolima Cão, natural de Namiope, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Leandro Luís Alide, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606153562B, solteiro, filho de Alide Muteque Liuane e de Quihauca Namutia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Natália Silva, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 476700002147767, solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Afonso Ninca, nascido a 8 de Março de 1966, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 907800002147764, solteiro, filho de Ninca Covile e de Luísa Calima, natural de Namiope, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Luísa Curela Cuvili, nascida a 1 de Abril de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607601963M, solteira, filha de Curela Cuvili e de Quiacohanue Ninga, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Tomé João Mocuba, nascido a 10 de Dezembro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606128081C, solteiro, filho de António Mucuba e de Susana João, natural de Mucare, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Virgínia Jacinto, nascida a 14 de Maio de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430836C, solteira, filha de Jacinto Paconeta e de Laurinda José, natural de Namiope, Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Laurinda José, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 376700002147768, solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Associação Niwanane
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação Niwanane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Rovuma 1.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Voluntários
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
Texto do artigo · p. 13 Odete Venâncio Raul, nascida a 27 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608867895F, solteira, filha de Venâncio Raul e de Marta Omar, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Delfina Carlitos, nascida a 11 de Março de 1990, portadora de cartão de eleitor n.º 03293626041915394 (032936-01/469), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Sílvia Raul Lâmina, nascida a 26 de Dezembro de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607425821M, solteira, filha de Raul Lâmina e de Estela Atanásio, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Lúcia Miguel Arcanjo, nascida a 6 de Agosto de 1961, portadora de assento de cédula n.º 49, solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Marta Ali Muaquiua, nascida a 24 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 032075-08051912569 (0302075-03/741), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Ana Paula Pedro, nascida a 31 de Outubro de 2001, titular de Bilhete de Identidade n.º 031606542592B, solteira, filha de Pedro Américo e Rosa da Glória André, natural de Nacala, Porto;
Texto do artigo · p. 13 Célia Francisco Velicha, nascida a 29 de Março de 1984, portadora de assento de cédula n.º 4783, solteira, filha de Francisco Velicha e de Maria Culete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Rabia Afonso, nascida a 1 de Fevereiro de 1973, portadora de cartão de eleitor n.º 03207519041908325 (032075-01/455), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Sofia Celestino, nascida a 2 de Fevereiro de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030908868319F, solteira, filha de Celestino Américo e de Quinlihene Constantino, natural de Memba;
Texto do artigo · p. 14 Glória do Rosário Saguate, nascida a 11 de Janeiro de 1988, portadora de assento n.º 11222, solteira, filha de Rosário Saguate e de Maria de Fátima Tabuada, natural de Umuatho, Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Associação Nova Família Km12
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Família Km12.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Voluntários
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Nova Família Km12:
Texto do artigo · p. 14 Rosalina Rocheque Paulo, nascido a 22 de Agosto de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107360308S, solteiro, filho de Rocheque Paulo e de Helena Joaquim, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 14 Alima António Saide, nascido a 25 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901455B, solteiro, filho de António Saide e de Catrina Namuteco, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 14 Avelina Manuel Nicuacuara, nascida a 16 de Agosto de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108078363B, solteira, filho de Manuel Nicuacuara e de Rosa Augusto, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 15 Gracinda Adriano, nascida a 4 de Abril de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteira, filha de Adriano Mualoja e de Maria Cintra, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 15 Noémia Estêvão Calieque Nitacara, nascida a 4 de Setembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102298540B, solteira, filha de Estêvão Calieque Nitacara e de Rosalina Rocheque Paulo, natural de Ribaúe;
Texto do artigo · p. 15 Assina João Natura, nascida a 20 de Março de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106236780S, solteira, filha de Rodrigues Viagem e de Margarida António, natural de Ribáue.
Texto do artigo · p. 15 Associação Nova Geração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Geração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mucare.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  2. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  3. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  5. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Mpuechacole:
  8. Texto do artigo, página 9: Victor Natilo Natanque, nascido a 20 de Junho de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606482101J, solteiro, filho de Natilo Nathanque e de Aberta Nathapue, natural de Cazuzu, Murrupula.
  9. Texto do artigo, página 9: Angélica Amisse Umpacala, nascida a 10 de Fevereiro de 1985, portadora de assento de cédula n.º 8685, solteira, filha de Amisse Umpacala e de Josefa Namacaua, natural de Umuato, Murrupula.
  10. Texto do artigo, página 9: Aurélio Francisco, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de assento n.º 20845, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Umuatho, Murrupula.
  11. Texto do artigo, página 9: Isabel Salvador Namacoua Haliua, nascida a 1 de Janeiro de 1967, portadora de assento e cédula n.º 7526, solteira, filha de Salvador Haliua e de Clementina Namacoua, Umuatho, Murrupula.
  12. Texto do artigo, página 9: Celestino António Xico, nascido a 1 de Janeiro de 1990, portador de assento de cédula n.º 17199, solteiro, filho de António Xico e de Hermelinda Joaquim, natural de Umuato, Murrupula.
  13. Texto do artigo, página 9: Patrício Álvaro Martins Mancapara, nascido a 11 de Maio de 1984, solteiro, filho de Álvaro Mancapara e de Emília Martins, natural de Murrupula.
  14. Texto do artigo, página 9: Maria Niheia Uruco, nascida a 9 de Agosto de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547631P, solteira, filha de Vahila Uruco e de Amina Niheia, natural de Umuato, Murrupula.
  15. Texto do artigo, página 9: António José, nascido a 3 de Agosto de 1983, portador de assento de cédula n.º 1217, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula.
  16. Texto do artigo, página 9: Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de assento de cédula n.º 2719, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel, natural de Umuato, Murrupula.
  17. Texto do artigo, página 9: Hélder Gabriel Muatano Rachide, nascido a 6 de Agosto de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605690537Q, solteiro, filho de Gabriel Rachide e de Licha Mutano, natural de Murrupula.
  18. Texto do artigo, página 9: Associação Muethelo Wathu
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Muethelo Wathu.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  25. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  36. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  42. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  46. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  47. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  48. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  49. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  50. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  51. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  52. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  53. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  54. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  56. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  58. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  63. Texto do artigo, página 10: Membros
  64. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 10: Voluntários
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  74. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Muethelo Wathu:
  80. Texto do artigo, página 10: Paulo Jeneque Iomuirano, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 542300002147766, solteiro, filho de Jeneque Iomuirano e de Atia Musope, natural de Murrupula;
  81. Texto do artigo, página 10: António Pantaleão, nascido a 2 de Março de 1980, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 152300002147767, solteiro, filho de Pantaleão Iohalatho e de Luciana Mussuna, natural de Nainhotho, Murrupula;
  82. Texto do artigo, página 10: José Alberto dos Santos, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907648C, solteiro, filho de Alberto dos Santos e Elisa Basílio, natural de Namiope, Murrupula;
  83. Texto do artigo, página 10: Eurico António, nascido a 24 de Setembro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602171034, solteiro, filho de António Uaite e de Inês Azuate, natural de Murrupula;
  84. Texto do artigo, página 10: Francisco Paulo, nascido a 2 de Dezembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607907505D, solteiro, filho de Paulo Muamuieva e de Atia Cenquenta, natural de Namiope, Murrupula;
  85. Texto do artigo, página 10: Tomás Muapathe Cailé, nascido a 6 de Junho de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430870B, solteiro, filho de José Chailé e de Amélia Muapathe, natural de Namiope, Murrupula;
  86. Texto do artigo, página 10: Silvestre Achi Nyava, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 852300002147760, solteiro, filho de Achi Nyava e de Anastácia José, natural de Namiope, Murrupula;
  87. Texto do artigo, página 10: Pedro António Xavier, nascido a 23 de Agosto de 2001, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 252300002147766, solteiro, filho de Alberto Xavier e de Ancha António, natural de Namiope, Murrupula;
  88. Texto do artigo, página 10: Dionísio Daniel, nascido a 5 de Agosto de 1985, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 062300002147766, solteiro, filho de Daniel Cigarro e de Cacilda Joaquim, natural de Namiope, Murrupula;
  89. Texto do artigo, página 10: Agostinho Cuthucula Muchinchene, nascido a 6 de Agosto de 1996, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 952300002147769, solteiro, natural de Namicopo, Murrupula.
  90. Texto do artigo, página 10: Associação Mulher em Acção
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  92. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher em Acção.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  97. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  102. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  105. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  108. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  112. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  114. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  118. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  119. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  120. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  121. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  122. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  123. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  124. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  126. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  127. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  128. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  130. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  131. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  133. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  135. Texto do artigo, página 11: Membros
  136. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  138. Texto do artigo, página 11: Voluntários
  139. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  142. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  146. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  149. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Mulher em Acção:
  152. Texto do artigo, página 11: Dialta João, nascido a 3 de fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S, solteiro, filho de João Ernesto Coutinho e de Elisa Pastola, natural de Ribáue;
  153. Texto do artigo, página 11: Calarina Portugal, nascido a 7 de Abril de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867267Q, solteiro, filho de país incógnitos, natural de Ribáue;
  154. Texto do artigo, página 11: Amina Mega Mucumeliua, nascida a 2 de maio de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteira, filha de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáue;
  155. Texto do artigo, página 11: Ana António Vanocha, nascida a 25 de Agosto de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321088627271B, solteira, filha de Antonio Vanocha e de Teresa Parte Equere, natural de Ribáue;
  156. Texto do artigo, página 11: Belucha Celestino Festa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filha de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
  157. Texto do artigo, página 11: Sónia Estêvão Baptista, nascida a 14 de Maio de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteira, filha de Estêvão Baptista e de Angelina Albino, natural de Ribáue;
  158. Texto do artigo, página 11: Joana Natocole Amisse, nascida a 5 de Maio de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filha de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáue;
  159. Texto do artigo, página 11: Angelina Albino, nascida a 10 de Agosto de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filha de Albino Munacula e de Juliana Sona, natural de Ribáue;
  160. Texto do artigo, página 11: Joana Agostinho Napueto, nascida a 12 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867598I, solteira, filha de Agostinho Napueto e de Julieta Cebola, natural de Ribáue;
  161. Texto do artigo, página 11: Teresa Manuel Saide, nascida a 4 de Março de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867386N, solteira, filha de Manuel Saíde e de Maria António, natural de Ribáue.
  162. Texto do artigo, página 11: Associação Namigonha
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  164. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Namigonha.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Hapanama, Namigonha.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  169. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  177. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  180. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  184. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  186. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  189. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  190. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  191. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  192. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  193. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  194. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  195. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  196. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  197. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  198. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  199. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  200. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  202. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
  203. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  205. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  207. Texto do artigo, página 12: Membros
  208. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  210. Texto do artigo, página 12: Voluntários
  211. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  214. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  215. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  218. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  219. Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  221. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Namigonha:
  224. Texto do artigo, página 12: Faustino Diogo António, nascido a 25 de Outubro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859097B, solteiro, filho de Diogo António e de Fátima Manivela, natural de Namitotelane, Murrupula.
  225. Texto do artigo, página 12: Clara Manuel Lopis João, nascida a 20 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607422182C, solteira, filha de Manuel Lopes João e de Luísa Curela, natural de Nampula.
  226. Texto do artigo, página 12: Carlos Alberto Mirapa, nascido a 25 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711087B, solteiro, filho de Alberto Mirapa e de Munlolima Cão, natural de Namiope, Murrupula.
  227. Texto do artigo, página 12: Leandro Luís Alide, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606153562B, solteiro, filho de Alide Muteque Liuane e de Quihauca Namutia, natural de Murrupula.
  228. Texto do artigo, página 12: Natália Silva, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 476700002147767, solteira, natural de Murrupula.
  229. Texto do artigo, página 12: Afonso Ninca, nascido a 8 de Março de 1966, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 907800002147764, solteiro, filho de Ninca Covile e de Luísa Calima, natural de Namiope, Murrupula.
  230. Texto do artigo, página 12: Luísa Curela Cuvili, nascida a 1 de Abril de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607601963M, solteira, filha de Curela Cuvili e de Quiacohanue Ninga, natural de Murrupula.
  231. Texto do artigo, página 12: Tomé João Mocuba, nascido a 10 de Dezembro de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606128081C, solteiro, filho de António Mucuba e de Susana João, natural de Mucare, Murrupula.
  232. Texto do artigo, página 12: Virgínia Jacinto, nascida a 14 de Maio de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430836C, solteira, filha de Jacinto Paconeta e de Laurinda José, natural de Namiope, Murrupula.
  233. Texto do artigo, página 12: Laurinda José, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 376700002147768, solteira, natural de Murrupula.
  234. Texto do artigo, página 13: Associação Niwanane
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  236. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Niwanane.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Rovuma 1.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  241. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  245. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  246. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  249. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  251. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  252. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  253. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  258. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  259. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  260. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  261. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  262. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  263. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  264. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  265. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  266. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  267. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  268. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  269. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  270. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  271. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  272. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  277. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  279. Texto do artigo, página 13: Membros
  280. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  282. Texto do artigo, página 13: Voluntários
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  286. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  293. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
  296. Texto do artigo, página 13: Odete Venâncio Raul, nascida a 27 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608867895F, solteira, filha de Venâncio Raul e de Marta Omar, natural de Murrupula;
  297. Texto do artigo, página 13: Delfina Carlitos, nascida a 11 de Março de 1990, portadora de cartão de eleitor n.º 03293626041915394 (032936-01/469), solteira, natural de Murrupula;
  298. Texto do artigo, página 13: Sílvia Raul Lâmina, nascida a 26 de Dezembro de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607425821M, solteira, filha de Raul Lâmina e de Estela Atanásio, natural de Murrupula;
  299. Texto do artigo, página 13: Lúcia Miguel Arcanjo, nascida a 6 de Agosto de 1961, portadora de assento de cédula n.º 49, solteira, natural de Murrupula;
  300. Texto do artigo, página 13: Marta Ali Muaquiua, nascida a 24 de Agosto de 1984, portadora de cartão de eleitor n.º 032075-08051912569 (0302075-03/741), solteira, natural de Murrupula;
  301. Texto do artigo, página 13: Ana Paula Pedro, nascida a 31 de Outubro de 2001, titular de Bilhete de Identidade n.º 031606542592B, solteira, filha de Pedro Américo e Rosa da Glória André, natural de Nacala, Porto;
  302. Texto do artigo, página 13: Célia Francisco Velicha, nascida a 29 de Março de 1984, portadora de assento de cédula n.º 4783, solteira, filha de Francisco Velicha e de Maria Culete, natural de Murrupula;
  303. Texto do artigo, página 13: Rabia Afonso, nascida a 1 de Fevereiro de 1973, portadora de cartão de eleitor n.º 03207519041908325 (032075-01/455), solteira, natural de Murrupula.
  304. Texto do artigo, página 14: Sofia Celestino, nascida a 2 de Fevereiro de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030908868319F, solteira, filha de Celestino Américo e de Quinlihene Constantino, natural de Memba;
  305. Texto do artigo, página 14: Glória do Rosário Saguate, nascida a 11 de Janeiro de 1988, portadora de assento n.º 11222, solteira, filha de Rosário Saguate e de Maria de Fátima Tabuada, natural de Umuatho, Murrupula.
  306. Texto do artigo, página 14: Associação Nova Família Km12
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  308. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Família Km12.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  313. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  318. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  321. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  324. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  328. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  330. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  333. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  334. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  335. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  336. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  337. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  338. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  339. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  340. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  341. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  342. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  343. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  344. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  346. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  349. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  351. Texto do artigo, página 14: Membros
  352. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  354. Texto do artigo, página 14: Voluntários
  355. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  358. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  359. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  365. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Nova Família Km12:
  368. Texto do artigo, página 14: Rosalina Rocheque Paulo, nascido a 22 de Agosto de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107360308S, solteiro, filho de Rocheque Paulo e de Helena Joaquim, natural de Ribáue;
  369. Texto do artigo, página 14: Alima António Saide, nascido a 25 de Outubro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901455B, solteiro, filho de António Saide e de Catrina Namuteco, natural de Ribáue;
  370. Texto do artigo, página 14: Avelina Manuel Nicuacuara, nascida a 16 de Agosto de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108078363B, solteira, filho de Manuel Nicuacuara e de Rosa Augusto, natural de Ribáue;
  371. Texto do artigo, página 15: Gracinda Adriano, nascida a 4 de Abril de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108083619F, solteira, filha de Adriano Mualoja e de Maria Cintra, natural de Ribáue;
  372. Texto do artigo, página 15: Noémia Estêvão Calieque Nitacara, nascida a 4 de Setembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102298540B, solteira, filha de Estêvão Calieque Nitacara e de Rosalina Rocheque Paulo, natural de Ribaúe;
  373. Texto do artigo, página 15: Assina João Natura, nascida a 20 de Março de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106236780S, solteira, filha de Rodrigues Viagem e de Margarida António, natural de Ribáue.
  374. Texto do artigo, página 15: Associação Nova Geração
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  376. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Geração.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mucare.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  381. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  385. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  386. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  389. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  390. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  391. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  392. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  393. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  398. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
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