III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2023

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Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Voluntários
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Nova Geração:
Texto do artigo · p. 15 Armando Joaquim, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106551343C, solteiro, filho de Joaquim Motela e de Catarina Segundo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 Vitória Cebola Trinta, nascida a 30 de Junho de 1981, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607325143P, solteiro, filha de Abel Trinta e de Cecília Cebola, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Justina Carlos Abel, nascida a 6 de Fevereiro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324940C, solteira, filha de Carlos Abel e de Emília João, natural de Mothi, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Rafael João da Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106349539A, solteiro, filho de Silva Navava e de Heriqueta Paulino, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Cristina Munalequelaro Iava, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030605052520S, solteira, filha de Cebola Iava e de Quinanla Munalequelaro, natural de Marocane, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Zacarias Daniel, nascido a 3 de Março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607927967M, solteiro, filho de Daniel Alcora e de Maria Canira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Maria Inlequelero Niava, nascida a 5 de Outubro de 1955, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430758C, solteira, filha de Cebola Niava e de Amina Inlequelero, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 José Álvaro, nascido a 17 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604086302I, solteiro, filho de Teresa Muliva e de Álvaro Serro, natural de Marrocane, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Ramos Horta Inchaco, nascido a 1 de Janeiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606919198D, solteiro, filho de Horte Inchaca e de Maria Pilale, natural de Nacuca, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Olinda Cebola Chirique, nascida a 8 de Abril de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324877A, solteira, filha de Andre Chiriheque e de Victória Cebola, natural de Mucare-Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Associação Olelihana de Umuatho
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação Associação Olelihana de Umuatho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Umuatho.
Número ou marcador · p. 16 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Voluntários
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Olelihana de Umuatho:
Texto do artigo · p. 17 Herder António Musonha Macaoco Lauiha, nascida a 24 de Agosto de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03110631843M, solteiro, filha de António Lauiha e de Ana António Musonha Maroco, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Nelsa Isidro Mahuca, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107436936Q, solteira, filha de Isidro Mahuca e de Maria Cintura, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Júlio Manuel, nascida a 6 de Agosto de 1977, portador de cartão de eleitor n.º 03023408051914283 (030234-02/322), solteiro, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Teresa Muahareque, nascida a 7 de Abril de 1978, portadora de cartão de eleitor n.º 030234-20051910492 (030234-02/149), solteira, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Domingas António Rachide, nascida a 16 de Março de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547642P, solteira, filha de António Rachide e de Maria Macario, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Ermelinda Pedro Uarirya, nascida a 6 de Agosto de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547641A, solteira, filha de Pedro Uarirya e de Angélica António, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Elsa António Alberto, nascido a 12 de Julho de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606653712D, solteira, filha de António Alberto e de Helena Joaquim, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Laura Vicente Macuacua, nascida a 1 de Junho de 1986, portadora de assento n.º 1211, solteira, filha de e de Vicente Macuacua e de Cristina Bilonque, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Madelena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Umuatho, Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 Amina Alberto, nascida a 1 de Março de 1970, portadora de assento n.º 2388, solteira, filha de Alberto Pacial e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho, Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Associação Osukiherana Wanipuete
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação Associação Osukiherana Wanipuete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, Nipuete.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Voluntários
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Osukiherana Wanipuete:
Texto do artigo · p. 18 Jonita Ernesto Albano, nascido a 4 de Março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607613345B, solteira, filha de Ernesto Albano e de Adelaide José, natural de Matemo, Gilé;
Texto do artigo · p. 18 Delfina Munahie Mpeheria, nascida a 1 de Abril de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324814I, solteira, filha de Lipaneque Impeheria e de Murimanira Munahie, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Armando Sabonete Muaprado, nascido a 12 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430741N, solteiro, filho de Sabonete Muaprato e de Unlarivano Mutucha, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Alberto Jaime Calavete, nascido a 6 de Abril de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607301086N, solteiro, filho de Jaime Calavete e de Julieta Romuliua, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Rafael Alfredo Abdas, nascido a 5 de Agosto de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607422007D, solteiro, filho de Alfredo Abdas e de Madalena Munvara, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Pedro Estêvão Promosa, nascido a 14 de Março de 1988, portador de assento de cédula n.º 598, solteiro, filho de Estêvão Promosa e de Julieta Ualeva, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Raul Gabriel Alexandre, nascida a 12 de Março de 1992, portador de assento de cédula n.º 4754, solteiro, filho de Gabriel Alexadre e de Sustina Sustino, natural de Namiope, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Catarina Afonso Murrimona, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora de cartão do eleitor n.º 030380-28041910532 (030380-02/045), solteira, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Maecelino Ioquina, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador de cartão de eleitor n.º 030380-15051915398 (030380-03/194), solteiro, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Amir António, nascido a 23 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604141972A, solteiro, filho de António Inloca e de Victoria Cocieque, natural de Namiope, Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Associação Othokelela
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação Associação Othokelela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Muchelelene.
Número ou marcador · p. 18 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Voluntários
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Othokelela:
Texto do artigo · p. 19 Agostinho Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607895449N, solteiro, filho de Alberto Ibraimo e de Olinda Jamal, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Armando Eusébio Calavete, nascido a 20 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933524, solteiro, filho de Ernesto Calavete e de Maria Curassa, natural de Muchelelene, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 António Afonso Thimpua, nascido a 5 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607920825M, solteiro, filho de Afonso Mel e de Rosalina Thimpua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Alberto Horta Uantia, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933447C, solteiro, filho de Horta Uantia e de Joana Muhoro, natural de Muchelelene, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Ana Maria Lourço, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605867960A, filha de Lourenço Lima e de Margarida João, solteira, natural de Muchelelenr, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Orlando Daniel Alberto, nascido a 22 de Julho de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832405P, solteiro filho de Daniel Alberto e de Julieta Gabriel, natural de Muchelelene, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Afonso Mele, nascida a 5 de maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Mele e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene, Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Elisa Sabonete, nascida a 6 de Dezembro de 1985, portadora de cartão de eleitor n.º 030989-03051906497 (030989-02/533), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Estre Estrela Afonso, nascido a 29 de Outubro de 1981, potador de Bilhete de Identidade n.º 0316072234828B, solteiro, filho de Afonso João Navio e de Estela Martela Amisse, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 Cristina Rafael Nihuta, nascida a 12 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933578F, solteira, filha de Ana Maria Lourenço e de Rafael Nihuta, natural de Muchelelene, Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Associação Teka Neha de Massasse
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação Associação Teka Neha de Massasse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de MocCodoene, povoado de Massasse.
Número ou marcador · p. 19 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Voluntários
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação Wassosa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação Associação Wassosa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Voluntários
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Wassosa:
Texto do artigo · p. 21 Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria Jose F. de Barros, natural de Monapo;
Texto do artigo · p. 21 Aliante Fernando Viola, nascido a 2 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104147574P, solteiro, filho de Fernando Viola e de Amélia Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 Tânia Domingos Gregório, nascido a 27 de Junho de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101288945N, solteira, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Cecília Francisco, nascida a 5 de Junho de 1977, portadora de cartão de eleitor n.º 03298818041910096 (032988-03/275), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Assanito, nascida a 23 de Junho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548235F, solteira, filha de Assanito Chae e de Angelina Rajo, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 21 Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 Helena Macário, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548516B, solteira, filha de Macário e de Rosa Nantosso, natural de Nioce, Malema;
Texto do artigo · p. 21 Diamantino João Armando Miguel, nascido a 5 de Maio de 2000, portadore de Bilhete de Identidade n.º 030108876678N, solteiro, filho de João Miguel e de Cândida Armando, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de carta de condução n.º 10880063/1, solteira, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Associação Zama Zama de Chipucha
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação Associação Zama Zama de Chipucha.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Moccodoene, povoado de Chipucha.
Número ou marcador · p. 21 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  2. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  3. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  4. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  5. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  6. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  7. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  8. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  9. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  10. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  11. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  12. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  17. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 15: Membros
  20. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 15: Voluntários
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  30. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  31. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Nova Geração:
  36. Texto do artigo, página 15: Armando Joaquim, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106551343C, solteiro, filho de Joaquim Motela e de Catarina Segundo, natural de Murrupula;
  37. Texto do artigo, página 15: Vitória Cebola Trinta, nascida a 30 de Junho de 1981, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607325143P, solteiro, filha de Abel Trinta e de Cecília Cebola, natural de Mucare, Murrupula;
  38. Texto do artigo, página 16: Justina Carlos Abel, nascida a 6 de Fevereiro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324940C, solteira, filha de Carlos Abel e de Emília João, natural de Mothi, Murrupula;
  39. Texto do artigo, página 16: Rafael João da Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106349539A, solteiro, filho de Silva Navava e de Heriqueta Paulino, natural de Mucare, Murrupula;
  40. Texto do artigo, página 16: Cristina Munalequelaro Iava, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030605052520S, solteira, filha de Cebola Iava e de Quinanla Munalequelaro, natural de Marocane, Murrupula;
  41. Texto do artigo, página 16: Zacarias Daniel, nascido a 3 de Março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607927967M, solteiro, filho de Daniel Alcora e de Maria Canira, natural de Murrupula;
  42. Texto do artigo, página 16: Maria Inlequelero Niava, nascida a 5 de Outubro de 1955, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430758C, solteira, filha de Cebola Niava e de Amina Inlequelero, natural de Mucare, Murrupula;
  43. Texto do artigo, página 16: José Álvaro, nascido a 17 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604086302I, solteiro, filho de Teresa Muliva e de Álvaro Serro, natural de Marrocane, Murrupula;
  44. Texto do artigo, página 16: Ramos Horta Inchaco, nascido a 1 de Janeiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606919198D, solteiro, filho de Horte Inchaca e de Maria Pilale, natural de Nacuca, Murrupula;
  45. Texto do artigo, página 16: Olinda Cebola Chirique, nascida a 8 de Abril de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324877A, solteira, filha de Andre Chiriheque e de Victória Cebola, natural de Mucare-Murrupula.
  46. Texto do artigo, página 16: Associação Olelihana de Umuatho
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação Associação Olelihana de Umuatho.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Umuatho.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  61. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  64. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  70. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  74. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  75. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  76. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  77. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  78. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  79. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  80. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  81. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  82. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  83. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  84. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  86. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  87. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  89. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  91. Texto do artigo, página 16: Membros
  92. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  94. Texto do artigo, página 16: Voluntários
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  98. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  102. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  105. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Olelihana de Umuatho:
  108. Texto do artigo, página 17: Herder António Musonha Macaoco Lauiha, nascida a 24 de Agosto de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03110631843M, solteiro, filha de António Lauiha e de Ana António Musonha Maroco, natural de Umuatho, Murrupula;
  109. Texto do artigo, página 17: Nelsa Isidro Mahuca, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107436936Q, solteira, filha de Isidro Mahuca e de Maria Cintura, natural de Umuatho, Murrupula;
  110. Texto do artigo, página 17: Júlio Manuel, nascida a 6 de Agosto de 1977, portador de cartão de eleitor n.º 03023408051914283 (030234-02/322), solteiro, natural de Umuatho, Murrupula;
  111. Texto do artigo, página 17: Teresa Muahareque, nascida a 7 de Abril de 1978, portadora de cartão de eleitor n.º 030234-20051910492 (030234-02/149), solteira, natural de Umuatho, Murrupula;
  112. Texto do artigo, página 17: Domingas António Rachide, nascida a 16 de Março de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547642P, solteira, filha de António Rachide e de Maria Macario, natural de Umuatho, Murrupula;
  113. Texto do artigo, página 17: Ermelinda Pedro Uarirya, nascida a 6 de Agosto de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547641A, solteira, filha de Pedro Uarirya e de Angélica António, natural de Umuatho, Murrupula;
  114. Texto do artigo, página 17: Elsa António Alberto, nascido a 12 de Julho de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606653712D, solteira, filha de António Alberto e de Helena Joaquim, natural de Umuatho, Murrupula;
  115. Texto do artigo, página 17: Laura Vicente Macuacua, nascida a 1 de Junho de 1986, portadora de assento n.º 1211, solteira, filha de e de Vicente Macuacua e de Cristina Bilonque, natural de Umuatho, Murrupula;
  116. Texto do artigo, página 17: Madelena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Umuatho, Murrupula;
  117. Texto do artigo, página 17: Amina Alberto, nascida a 1 de Março de 1970, portadora de assento n.º 2388, solteira, filha de Alberto Pacial e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho, Murrupula.
  118. Texto do artigo, página 17: Associação Osukiherana Wanipuete
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  120. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação Associação Osukiherana Wanipuete.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, Nipuete.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  125. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  133. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  135. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  136. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  142. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  146. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  147. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  148. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  149. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  150. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  151. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  152. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  154. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  155. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  156. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  158. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  161. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  163. Texto do artigo, página 18: Membros
  164. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  166. Texto do artigo, página 18: Voluntários
  167. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  170. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  174. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  175. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  177. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Osukiherana Wanipuete:
  180. Texto do artigo, página 18: Jonita Ernesto Albano, nascido a 4 de Março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607613345B, solteira, filha de Ernesto Albano e de Adelaide José, natural de Matemo, Gilé;
  181. Texto do artigo, página 18: Delfina Munahie Mpeheria, nascida a 1 de Abril de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324814I, solteira, filha de Lipaneque Impeheria e de Murimanira Munahie, natural de Mucare, Murrupula;
  182. Texto do artigo, página 18: Armando Sabonete Muaprado, nascido a 12 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430741N, solteiro, filho de Sabonete Muaprato e de Unlarivano Mutucha, natural de Namiope, Murrupula;
  183. Texto do artigo, página 18: Alberto Jaime Calavete, nascido a 6 de Abril de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607301086N, solteiro, filho de Jaime Calavete e de Julieta Romuliua, natural de Namiope, Murrupula;
  184. Texto do artigo, página 18: Rafael Alfredo Abdas, nascido a 5 de Agosto de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607422007D, solteiro, filho de Alfredo Abdas e de Madalena Munvara, natural de Namiope, Murrupula;
  185. Texto do artigo, página 18: Pedro Estêvão Promosa, nascido a 14 de Março de 1988, portador de assento de cédula n.º 598, solteiro, filho de Estêvão Promosa e de Julieta Ualeva, natural de Namiope, Murrupula;
  186. Texto do artigo, página 18: Raul Gabriel Alexandre, nascida a 12 de Março de 1992, portador de assento de cédula n.º 4754, solteiro, filho de Gabriel Alexadre e de Sustina Sustino, natural de Namiope, Murrupula;
  187. Texto do artigo, página 18: Catarina Afonso Murrimona, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora de cartão do eleitor n.º 030380-28041910532 (030380-02/045), solteira, natural de Mucare, Murrupula;
  188. Texto do artigo, página 18: Maecelino Ioquina, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador de cartão de eleitor n.º 030380-15051915398 (030380-03/194), solteiro, natural de Mucare, Murrupula;
  189. Texto do artigo, página 18: Amir António, nascido a 23 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604141972A, solteiro, filho de António Inloca e de Victoria Cocieque, natural de Namiope, Murrupula.
  190. Texto do artigo, página 18: Associação Othokelela
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  192. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação Othokelela.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Muchelelene.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  197. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  201. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  202. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  205. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  207. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  208. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  212. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  214. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  218. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  219. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  220. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  221. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  222. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  223. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  224. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  225. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  226. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  227. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  228. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 19: Fundos da associação
  231. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  233. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  235. Texto do artigo, página 19: Membros
  236. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  238. Texto do artigo, página 19: Voluntários
  239. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  242. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  246. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  247. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  249. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Othokelela:
  252. Texto do artigo, página 19: Agostinho Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607895449N, solteiro, filho de Alberto Ibraimo e de Olinda Jamal, natural de Murrupula;
  253. Texto do artigo, página 19: Armando Eusébio Calavete, nascido a 20 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933524, solteiro, filho de Ernesto Calavete e de Maria Curassa, natural de Muchelelene, Murrupula;
  254. Texto do artigo, página 19: António Afonso Thimpua, nascido a 5 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607920825M, solteiro, filho de Afonso Mel e de Rosalina Thimpua, natural de Murrupula;
  255. Texto do artigo, página 19: Alberto Horta Uantia, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933447C, solteiro, filho de Horta Uantia e de Joana Muhoro, natural de Muchelelene, Murrupula;
  256. Texto do artigo, página 19: Ana Maria Lourço, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605867960A, filha de Lourenço Lima e de Margarida João, solteira, natural de Muchelelenr, Murrupula;
  257. Texto do artigo, página 19: Orlando Daniel Alberto, nascido a 22 de Julho de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832405P, solteiro filho de Daniel Alberto e de Julieta Gabriel, natural de Muchelelene, Murrupula;
  258. Texto do artigo, página 19: Lúcia Afonso Mele, nascida a 5 de maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Mele e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene, Murrupula;
  259. Texto do artigo, página 19: Elisa Sabonete, nascida a 6 de Dezembro de 1985, portadora de cartão de eleitor n.º 030989-03051906497 (030989-02/533), solteira, natural de Murrupula;
  260. Texto do artigo, página 19: Estre Estrela Afonso, nascido a 29 de Outubro de 1981, potador de Bilhete de Identidade n.º 0316072234828B, solteiro, filho de Afonso João Navio e de Estela Martela Amisse, natural de Murrupula;
  261. Texto do artigo, página 19: Cristina Rafael Nihuta, nascida a 12 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933578F, solteira, filha de Ana Maria Lourenço e de Rafael Nihuta, natural de Muchelelene, Murrupula.
  262. Texto do artigo, página 19: Associação Teka Neha de Massasse
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  264. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Teka Neha de Massasse.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de MocCodoene, povoado de Massasse.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  269. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  273. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  274. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  277. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  279. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  280. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  281. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  286. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  290. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  291. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  292. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  293. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  294. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  295. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  296. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  297. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  298. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  299. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  300. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  302. Texto do artigo, página 20: Fundos da associação
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  305. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  307. Texto do artigo, página 20: Membros
  308. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  310. Texto do artigo, página 20: Voluntários
  311. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  314. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  318. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  321. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Associação Wassosa
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  325. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Wassosa.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzo.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  333. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  334. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  335. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  338. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  340. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  341. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Direcção;
  342. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  345. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  347. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  351. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  352. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  353. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  354. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  355. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  356. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  357. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  358. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  359. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  360. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  361. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 21: Fundos da associação
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  366. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  368. Texto do artigo, página 21: Membros
  369. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  371. Texto do artigo, página 21: Voluntários
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  375. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  378. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  379. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  381. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Wassosa:
  384. Texto do artigo, página 21: Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria Jose F. de Barros, natural de Monapo;
  385. Texto do artigo, página 21: Aliante Fernando Viola, nascido a 2 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104147574P, solteiro, filho de Fernando Viola e de Amélia Manuel, natural de Malema;
  386. Texto do artigo, página 21: Tânia Domingos Gregório, nascido a 27 de Junho de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101288945N, solteira, natural de Nampula;
  387. Texto do artigo, página 21: Cecília Francisco, nascida a 5 de Junho de 1977, portadora de cartão de eleitor n.º 03298818041910096 (032988-03/275), solteira, natural de Murrupula;
  388. Texto do artigo, página 21: Lúcia Assanito, nascida a 23 de Junho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548235F, solteira, filha de Assanito Chae e de Angelina Rajo, natural de Angoche;
  389. Texto do artigo, página 21: Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula;
  390. Texto do artigo, página 21: Helena Macário, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548516B, solteira, filha de Macário e de Rosa Nantosso, natural de Nioce, Malema;
  391. Texto do artigo, página 21: Diamantino João Armando Miguel, nascido a 5 de Maio de 2000, portadore de Bilhete de Identidade n.º 030108876678N, solteiro, filho de João Miguel e de Cândida Armando, natural de Nampula;
  392. Texto do artigo, página 21: Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula;
  393. Texto do artigo, página 21: Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de carta de condução n.º 10880063/1, solteira, natural de Nampula.
  394. Texto do artigo, página 21: Associação Zama Zama de Chipucha
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  396. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação Zama Zama de Chipucha.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Moccodoene, povoado de Chipucha.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
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