III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2023
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- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Voluntários
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Nova Geração:
- Texto do artigo, página 15: Armando Joaquim, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106551343C, solteiro, filho de Joaquim Motela e de Catarina Segundo, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: Vitória Cebola Trinta, nascida a 30 de Junho de 1981, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607325143P, solteiro, filha de Abel Trinta e de Cecília Cebola, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: Justina Carlos Abel, nascida a 6 de Fevereiro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324940C, solteira, filha de Carlos Abel e de Emília João, natural de Mothi, Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: Rafael João da Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106349539A, solteiro, filho de Silva Navava e de Heriqueta Paulino, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: Cristina Munalequelaro Iava, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030605052520S, solteira, filha de Cebola Iava e de Quinanla Munalequelaro, natural de Marocane, Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: Zacarias Daniel, nascido a 3 de Março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607927967M, solteiro, filho de Daniel Alcora e de Maria Canira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: Maria Inlequelero Niava, nascida a 5 de Outubro de 1955, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430758C, solteira, filha de Cebola Niava e de Amina Inlequelero, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: José Álvaro, nascido a 17 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604086302I, solteiro, filho de Teresa Muliva e de Álvaro Serro, natural de Marrocane, Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: Ramos Horta Inchaco, nascido a 1 de Janeiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606919198D, solteiro, filho de Horte Inchaca e de Maria Pilale, natural de Nacuca, Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: Olinda Cebola Chirique, nascida a 8 de Abril de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324877A, solteira, filha de Andre Chiriheque e de Victória Cebola, natural de Mucare-Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Associação Olelihana de Umuatho
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação Associação Olelihana de Umuatho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Umuatho.
- Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Voluntários
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Olelihana de Umuatho:
- Texto do artigo, página 17: Herder António Musonha Macaoco Lauiha, nascida a 24 de Agosto de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03110631843M, solteiro, filha de António Lauiha e de Ana António Musonha Maroco, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Nelsa Isidro Mahuca, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031107436936Q, solteira, filha de Isidro Mahuca e de Maria Cintura, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Júlio Manuel, nascida a 6 de Agosto de 1977, portador de cartão de eleitor n.º 03023408051914283 (030234-02/322), solteiro, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Teresa Muahareque, nascida a 7 de Abril de 1978, portadora de cartão de eleitor n.º 030234-20051910492 (030234-02/149), solteira, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Domingas António Rachide, nascida a 16 de Março de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547642P, solteira, filha de António Rachide e de Maria Macario, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Ermelinda Pedro Uarirya, nascida a 6 de Agosto de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547641A, solteira, filha de Pedro Uarirya e de Angélica António, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Elsa António Alberto, nascido a 12 de Julho de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606653712D, solteira, filha de António Alberto e de Helena Joaquim, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Laura Vicente Macuacua, nascida a 1 de Junho de 1986, portadora de assento n.º 1211, solteira, filha de e de Vicente Macuacua e de Cristina Bilonque, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Madelena Francisco Luesa, nascida a 16 de Junho de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605868058S, solteira, filha de Francisco Luesa e de Beatriz Uachipa, natural de Umuatho, Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: Amina Alberto, nascida a 1 de Março de 1970, portadora de assento n.º 2388, solteira, filha de Alberto Pacial e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho, Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Associação Osukiherana Wanipuete
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação Associação Osukiherana Wanipuete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Namitotelane, comunidade de Namiope, Nipuete.
- Número ou marcador, página 17: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Voluntários
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Osukiherana Wanipuete:
- Texto do artigo, página 18: Jonita Ernesto Albano, nascido a 4 de Março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607613345B, solteira, filha de Ernesto Albano e de Adelaide José, natural de Matemo, Gilé;
- Texto do artigo, página 18: Delfina Munahie Mpeheria, nascida a 1 de Abril de 1954, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324814I, solteira, filha de Lipaneque Impeheria e de Murimanira Munahie, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Armando Sabonete Muaprado, nascido a 12 de Outubro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607430741N, solteiro, filho de Sabonete Muaprato e de Unlarivano Mutucha, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Alberto Jaime Calavete, nascido a 6 de Abril de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607301086N, solteiro, filho de Jaime Calavete e de Julieta Romuliua, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Rafael Alfredo Abdas, nascido a 5 de Agosto de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607422007D, solteiro, filho de Alfredo Abdas e de Madalena Munvara, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Pedro Estêvão Promosa, nascido a 14 de Março de 1988, portador de assento de cédula n.º 598, solteiro, filho de Estêvão Promosa e de Julieta Ualeva, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Raul Gabriel Alexandre, nascida a 12 de Março de 1992, portador de assento de cédula n.º 4754, solteiro, filho de Gabriel Alexadre e de Sustina Sustino, natural de Namiope, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Catarina Afonso Murrimona, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora de cartão do eleitor n.º 030380-28041910532 (030380-02/045), solteira, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Maecelino Ioquina, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador de cartão de eleitor n.º 030380-15051915398 (030380-03/194), solteiro, natural de Mucare, Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Amir António, nascido a 23 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604141972A, solteiro, filho de António Inloca e de Victoria Cocieque, natural de Namiope, Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Associação Othokelela
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação Othokelela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Muchelelene.
- Número ou marcador, página 18: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Voluntários
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Othokelela:
- Texto do artigo, página 19: Agostinho Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607895449N, solteiro, filho de Alberto Ibraimo e de Olinda Jamal, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Armando Eusébio Calavete, nascido a 20 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933524, solteiro, filho de Ernesto Calavete e de Maria Curassa, natural de Muchelelene, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: António Afonso Thimpua, nascido a 5 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607920825M, solteiro, filho de Afonso Mel e de Rosalina Thimpua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Alberto Horta Uantia, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933447C, solteiro, filho de Horta Uantia e de Joana Muhoro, natural de Muchelelene, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Ana Maria Lourço, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031605867960A, filha de Lourenço Lima e de Margarida João, solteira, natural de Muchelelenr, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Orlando Daniel Alberto, nascido a 22 de Julho de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832405P, solteiro filho de Daniel Alberto e de Julieta Gabriel, natural de Muchelelene, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Lúcia Afonso Mele, nascida a 5 de maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Mele e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene, Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Elisa Sabonete, nascida a 6 de Dezembro de 1985, portadora de cartão de eleitor n.º 030989-03051906497 (030989-02/533), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Estre Estrela Afonso, nascido a 29 de Outubro de 1981, potador de Bilhete de Identidade n.º 0316072234828B, solteiro, filho de Afonso João Navio e de Estela Martela Amisse, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: Cristina Rafael Nihuta, nascida a 12 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933578F, solteira, filha de Ana Maria Lourenço e de Rafael Nihuta, natural de Muchelelene, Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Associação Teka Neha de Massasse
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Teka Neha de Massasse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de MocCodoene, povoado de Massasse.
- Número ou marcador, página 19: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Voluntários
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Associação Wassosa
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Wassosa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Voluntários
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Wassosa:
- Texto do artigo, página 21: Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria Jose F. de Barros, natural de Monapo;
- Texto do artigo, página 21: Aliante Fernando Viola, nascido a 2 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104147574P, solteiro, filho de Fernando Viola e de Amélia Manuel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: Tânia Domingos Gregório, nascido a 27 de Junho de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101288945N, solteira, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 21: Cecília Francisco, nascida a 5 de Junho de 1977, portadora de cartão de eleitor n.º 03298818041910096 (032988-03/275), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: Lúcia Assanito, nascida a 23 de Junho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548235F, solteira, filha de Assanito Chae e de Angelina Rajo, natural de Angoche;
- Texto do artigo, página 21: Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: Helena Macário, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548516B, solteira, filha de Macário e de Rosa Nantosso, natural de Nioce, Malema;
- Texto do artigo, página 21: Diamantino João Armando Miguel, nascido a 5 de Maio de 2000, portadore de Bilhete de Identidade n.º 030108876678N, solteiro, filho de João Miguel e de Cândida Armando, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 21: Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de carta de condução n.º 10880063/1, solteira, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Associação Zama Zama de Chipucha
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação Zama Zama de Chipucha.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Moccodoene, povoado de Chipucha.
- Número ou marcador, página 21: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Diploma Associação Família Unida
- Diploma Associação Futuro da Confiança
- Diploma Associação Futuro Melhor
- Diploma Associação Mpuechacole
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- Diploma Associação Muethelo Wathu
- Diploma Associação Mulher em Acção
- Diploma Associação Namigonha
- Diploma Associação Niwanane
- Diploma Associação Nova Família Km12
- Diploma Associação Nova Geração
- Diploma Associação Olelihana de Umuatho
- Diploma Associação Osukiherana Wanipuete
- Diploma Associação Othokelela
- Diploma Associação Teka Neha de Massasse
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Wassosa
- Diploma Associação Zama Zama de Chipucha
- Certidão de registo Associação Kulinji
- Certidão de registo Agro-Sulaha, Limitada
- Certidão de registo Beira Shopping Center, Limitada
- Certidão de registo Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bit By Bit Import & Export, Limitada
- Certidão de registo CHOMU, S.A.
- Diploma Coastal Clearing and Logistics Service, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Kissiko, CRL
- Despacho Governo do Distrito de Ribáuè, 25 de Maio de 2022. — O Administrador, Iasalde das Neves Adamugi Ussene.
- Certidão de registo Dr. Chicken, Limitada
- Certidão de registo Duarte & Oliveira, Limitada
- Certidão de registo EET Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Diploma Hwa Minerais, Limitada
- Certidão de registo Inflamar Informação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma J.C. Ferragem, Limitada
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- Certidão de registo N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nethan Services, S.A.
- Certidão de registo Omar Rent - A - Car, E.I.
- Certidão de registo Paradise Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo PLJ – Serviços de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Precision Recruitment International APE, S.A. (PRI – Mozambique),
- Certidão de registo Scrap Metal Company, Limitada
- Certidão de registo Shepa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SL Soluções Locais, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Somocontas, Limitada
- Certidão de registo Transportes Wei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unidas International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yunn Eventos – Sociedae Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 26 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.