III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 63/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Voluntários
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação Kulinji
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku, tem a sua sede tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 13 de Agosto de 2005, registada sob NUEL 100649098, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Agosto de 2005.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A Associação, adopta a denominação de Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Associação KULINJI, tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, podendo ser abertas as representações em todas as províncias na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo Geral)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos gerais promover e proteger os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos, garantido o bem-estar da populaçãs e o desenvolvimento no nosso país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Objetivos específicos prioritários)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos específicos sensibilização das comunidades, sobre a promoção, proteção e valorização dos direitos dos cidadãos vulneráveis- crianças, adolescentes e jovens órfãos, mulheres chefes de famílias, pessoas deficientes, doentes crónicos, em particular para os seguintes direitos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Direito a saúde física e mental;
Número ou marcador · p. 22 b) Direito a educação;
Número ou marcador · p. 22 c) Direitos a alimentação adequada;
Número ou marcador · p. 22 d) Direito ao trabalho;
Número ou marcador · p. 22 e) Direito a um ambiente seguro e resiliente;
Número ou marcador · p. 22 f) Direito a proteção de infância e assistências nas situações de emergências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A filiação na Associação KULINJI é por livre vontade das pessoas singulares e coletivas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação KULINJI, aprovar as normas de admissão e inadmissão de novos membros na associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos de membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Manter a sua liberdade de pensar e discutir livremente os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Possuir cartão de identificação de membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar activamente nas actividades e nos eventos organizados pelos superiores da Associação-Conselho de Direção, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Pagar jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir cabalmente os estatutos da associação e não contrair dívidas em nome da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral, é uma reunião geral de todos membros, é o órgão máximo da Associação KULINJI, e as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 na Associação KULINJI, são tomadas por duas maneiras a saber: Maioria simples de voto e voto secreto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros: presidente; vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direção, é o órgão deliberativo da Associação KULINJI, que dirige esta associação quase todos os dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição, reunião e competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direção, é composto por presidente, vice-presidente, secretario geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por mês e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Executivo, é o órgão programático que assegura a realização de todos os programas e projetos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão que garante a legalidade na Associação KULINJI.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, secretário e relator.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Reúne-se ordinariamente em cada três meses, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação KULINJI, poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efetivos e
Texto do artigo · p. 23 as decisões deverão sair em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral,deverá decidir o destino dos bens patrimoniais, elegendo uma comissão liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos de omissões no estatuto da Associação KULINJI, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil, no que
Texto do artigo · p. 23 respeita as pessoas coletivas e demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto, entra imediatamente em vigor, após a sua aprovação e legalização de Sua Excelência Senhor Governador da Província da Zambézia na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 6 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Agro-Sulaha, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte três, em reunão da assemblea geral extraordinária da sociedade Agro-Sulaha, Limitada, com sede no bairro de Ingnane no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, com o capital social de 320.000,00MT ( trezentos e vinte mil meticais), divididos pelos sócios Alfeu Agostinho Sulaha e Amilio Agostinho Sulaha. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguinte pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 23 a) Alteração da denominação;
Texto do artigo · p. 23 b) Aumento de capital social;
Texto do artigo · p. 23 c) Aumento de objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos os sócios por unanimidade deliberaram pela alteração da denominação sociedade de Agro - Sulaha, Limitada, para Agro - Sulaha, Farms, Limitada. Foi também deliberado o aumento de capital social de 320.000,00MT para 1.500.000,00MT. Em relação ao objecto da sociedade, foi incrementada a seguinte actividade: Prestação de serviços, alterando-se assim os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Agro - Sulaha, Farms, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede no bairro de Ingonane no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo abril delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso de hortícolas, carnes, produtos alimentares, cereais, produtos químicos e outros produtos
Texto do artigo · p. 23 afins com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 1.450.000,00MT (um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95%, pertencente a Alfeu Agostinho Sulaha; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital, pertencente a Amilio Agostinho Sulaha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 23 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 27 de Fevereiro de 2023. — A Téc-
Texto do artigo · p. 23 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Beira Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Shopping Center, Limitada, matriculada sob o NUEL 101946762, constituída entre Mohammad Mozammil Hussene Ismail e Muhammad Uwaiss Abdulla, de nacionalidade moçambicanos, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Beira Shopping Center, Limitada, e tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá a sociedade, a todo tempo e por simples deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Agenciamento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de quaisquer outros serviços da área imobiliária, desde que devidamente aprovados pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 24 e) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail,
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Muhammad Uwaiss Abdulla.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ainda a assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo
Texto do artigo · p. 24 valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessárias pelo menos duas assinaturas dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a socie-dade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida, com uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente nomeado ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 24 Quinto) Fica desde já nomeado gerente o sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 10 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943828, a sociedade, Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, Vila Sede do Distrito de Mandlacaze, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Ensino pré-escolar e primário;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços clínicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de medicamentos, fármacos e material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 24 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT) correspondente à uma única quota, pertencente a sócia, Bharti Assok Kumar Lalji, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Bharti Assok Kumar Lalji, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bit By Bit Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Bit By Bit Import & Export, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100146991, deliberaram a divisão e cedência de quota, onde o sócio Rafael Manuel Mazuze, cede a 25% da quota detida, correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais) ao sócio Ciclo 360, Limitada e aumento de capital social de duzentos e cinquenta mil meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e realizados.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois
Texto do artigo · p. 25 milhões e quinhentos mil meticais, cor-respondente à soma de duas quotas, a saber:
Texto do artigo · p. 25 a)Rafael Manuel Mazuze, uma quota de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ciclo 360, Limitada, uma quota de 1.875.000,00MT (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios, sendo necessárias três assinaturas dos sócios para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos, ou delegar a gestão corrente da sociedade a terceiros a quem, se for decidida tal delegação, serão conferidos poderes para decidir e representar a sociedade nas matérias expressamente indicadas, e somente a essas, na delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 CHOMU, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775119, uma entidade denominada CHOMU, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contracto de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos e no que estiver omisso à Lei Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação CHOMU, S.A, sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento de material e equipamento eléctrico, equipamento de programação industrial e automação;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento, manutenção, montagem e reparação de geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termo-eléctricas, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrica, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaboração e consultoria de projectos eléctricos, instalações eléctricas, reparação e montagem de sistemas de climatização; instalação de bombas e perfurações;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalação e manutenção de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, controlo de acesso, sistemas inteligentes de controlo, motor de portão, vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 e) Oferta de soluções logísticas e de procurement para os processos eléctricos bem como o fornecimento de materiais e bens relacionados com os processos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 f) Empreitadas de obras públicas e de particulares e laboração de projectos de construção civil; fiscalização de execução de empreitadas, consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 g) Exploração, gestão, arrendamento e manutenção de imóveis, maquinariam, equipamento e componentes e a prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 h) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados podendo comercializar e exportar madeiras e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social acções e obrigações )
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Texto do artigo · p. 26 As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções próprias ou preferenciais)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações, eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, os quais deverão permanecer em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São os órgaos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Noção e constituição)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir votar os accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito
Texto do artigo · p. 26 até cinco dias antes da data da reunião. Dois) A Mesa da Assembleia Geral são
Texto do artigo · p. 26 constituídos por um presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Charles Fenias Chonguane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal e reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiado a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos de discordância.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro perído devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Coastal Clearing and Logistics Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Coastal Clearing and Logistics Service, nas instalações desta empresa, se realizou um encontro extraordinário como agenda os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um. Reversão das acções da senhor Fátima Munema à favor do senhor Estelio Nhamuca, nomeação deste na qualidade de representante e confere poderes gerais para a representar junto a qualquer instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois. Ausência dos sócios em parte incerta sem prévia-comunicação da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência da operada, altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integalmenete realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Estelio Nhamuca, com cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Lezilie Tafara Tendere, com trinta e tres mil e quatrocentos meticais, equivalente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Ana Claudia Lopes Canetane, com trinta e tres mil meticais equivalente a dezasseis vírgula sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Juliana David Francisco, com trinta e três mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula sessenta cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Estelio Nhamuca, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Cooperativa Kissiko, CRL
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Marco de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Kissiko, CRL:, com NUEL 101940519, pelos cooperativistas Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso, Sadia Saide Abdul Latifo Estacio Valoi, Pedro Verniz Fifteen, Mucauma Tadeu Elias Mpembe Chuluma, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa kissiko, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, e tem a sua sede localizada no bairro Municipal, Eduardo Mondlane Unidade B.- município de Pemba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Tres) A cooperativa constituída, rege-se pelas disposições legais, nos termos da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A cooperativa tem por objecto principal o estudo, capacitação de comunidades desfavorecidas e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente: Actividades de pastelaria, bar e restaurantes, desenvolvimento da actividade turística e ecoturística, (agriturismo), projectos agrícolas, pecuários, industriais, comerciais, educacionais, transporte, e exploração, produção e comercialização de minerais, explorando, directa ou indirectamente, as actividades, ou criando empresas vocacionadas ao exercício de qualquer uma das actividades mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cooperativa poderá promover actividades de arte conteporânea, actividades de corte e costura com importação e exportação de diversos produtos produzidos e equipamentos para uso desta.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cooperativa poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que, legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma, legalmente, permitida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, devendo cada cooperativistas subscrever no mínimo mil duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital da cooperativa, representado por quotas-parte, não terá limite quanto ao máximo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula, cujo termo conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional ou moçambicanos residentes no exterior, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Mandato
Texto do artigo · p. 27 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultâneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente é sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Os objetivos das reuniões da Assembleia Geral consistem em apreciar os relatórios das actividades efetuadas no ano anterior, aprovar os relatórios de contas, apresentar o plano de actividades e o orçamento para os anos futuros, eleger os órgãos sociais e aprovar sugestões relativas à política da cooperativa:
Número ou marcador · p. 27 a) Apresentação e aprovação do balanço anual;
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração, natureza e composição
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é um órgão colegial composto por um número ímpar de titulares. Trata-se de um órgão de caráter
Texto do artigo · p. 28 executivo, ao qual compete gerir a cooperativa/ /associação e tomar as decisões relativas ao seu funcionamento, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Admitir os associados efetivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Gerir os recursos humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  5. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  6. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  11. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  12. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  18. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  22. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  23. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  24. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  25. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  26. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  27. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  28. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  29. Número ou marcador, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  30. Número ou marcador, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Número ou marcador, página 22: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  32. Número ou marcador, página 22: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 22: Fundos da associação
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  37. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 22: Membros
  40. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 22: Voluntários
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Associação Kulinji
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku, tem a sua sede tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 13 de Agosto de 2005, registada sob NUEL 100649098, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Agosto de 2005.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  58. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 22: A Associação, adopta a denominação de Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  61. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 22: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  64. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 22: A Associação KULINJI, tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, podendo ser abertas as representações em todas as províncias na República de Moçambique
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Objectivo Geral)
  68. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos gerais promover e proteger os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos, garantido o bem-estar da populaçãs e o desenvolvimento no nosso país.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 22: (Objetivos específicos prioritários)
  71. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos específicos sensibilização das comunidades, sobre a promoção, proteção e valorização dos direitos dos cidadãos vulneráveis- crianças, adolescentes e jovens órfãos, mulheres chefes de famílias, pessoas deficientes, doentes crónicos, em particular para os seguintes direitos sociais:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Direito a saúde física e mental;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Direito a educação;
  74. Número ou marcador, página 22: c) Direitos a alimentação adequada;
  75. Número ou marcador, página 22: d) Direito ao trabalho;
  76. Número ou marcador, página 22: e) Direito a um ambiente seguro e resiliente;
  77. Número ou marcador, página 22: f) Direito a proteção de infância e assistências nas situações de emergências.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  79. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A filiação na Associação KULINJI é por livre vontade das pessoas singulares e coletivas.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação KULINJI, aprovar as normas de admissão e inadmissão de novos membros na associação.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  83. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  84. Texto do artigo, página 22: São direitos de membros:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Manter a sua liberdade de pensar e discutir livremente os assuntos da associação;
  87. Número ou marcador, página 22: c) Possuir cartão de identificação de membro.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  90. Texto do artigo, página 22: São deveres de membros:
  91. Número ou marcador, página 22: a) Participar activamente nas actividades e nos eventos organizados pelos superiores da Associação-Conselho de Direção, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 22: b) Pagar jóias e quotas;
  93. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir cabalmente os estatutos da associação e não contrair dívidas em nome da associação.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Executivo;
  100. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  102. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral, é uma reunião geral de todos membros, é o órgão máximo da Associação KULINJI, e as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  105. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros da associação.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 23: na Associação KULINJI, são tomadas por duas maneiras a saber: Maioria simples de voto e voto secreto.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros: presidente; vogal e secretário.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  111. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direção)
  112. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direção, é o órgão deliberativo da Associação KULINJI, que dirige esta associação quase todos os dias.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 23: (Composição, reunião e competências)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direção, é composto por presidente, vice-presidente, secretario geral e tesoureiro.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por mês e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 23: (Conselho Executivo)
  119. Texto do artigo, página 23: O Conselho Executivo, é o órgão programático que assegura a realização de todos os programas e projetos.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão que garante a legalidade na Associação KULINJI.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, secretário e relator.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Reúne-se ordinariamente em cada três meses, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  128. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação KULINJI, poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efetivos e
  130. Texto do artigo, página 23: as decisões deverão sair em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral,deverá decidir o destino dos bens patrimoniais, elegendo uma comissão liquidatária para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 23: Todos os casos de omissões no estatuto da Associação KULINJI, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil, no que
  135. Texto do artigo, página 23: respeita as pessoas coletivas e demais legislação vigente no país.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  137. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  138. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto, entra imediatamente em vigor, após a sua aprovação e legalização de Sua Excelência Senhor Governador da Província da Zambézia na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 6 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 23: Agro-Sulaha, Limitada
  141. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte três, em reunão da assemblea geral extraordinária da sociedade Agro-Sulaha, Limitada, com sede no bairro de Ingnane no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, com o capital social de 320.000,00MT ( trezentos e vinte mil meticais), divididos pelos sócios Alfeu Agostinho Sulaha e Amilio Agostinho Sulaha. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguinte pontos de agenda:
  142. Texto do artigo, página 23: a) Alteração da denominação;
  143. Texto do artigo, página 23: b) Aumento de capital social;
  144. Texto do artigo, página 23: c) Aumento de objecto social.
  145. Texto do artigo, página 23: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos os sócios por unanimidade deliberaram pela alteração da denominação sociedade de Agro - Sulaha, Limitada, para Agro - Sulaha, Farms, Limitada. Foi também deliberado o aumento de capital social de 320.000,00MT para 1.500.000,00MT. Em relação ao objecto da sociedade, foi incrementada a seguinte actividade: Prestação de serviços, alterando-se assim os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Agro - Sulaha, Farms, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede no bairro de Ingonane no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo abril delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de hortícolas, carnes, produtos alimentares, cereais, produtos químicos e outros produtos
  153. Texto do artigo, página 23: afins com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem acordem e que seja permitido por lei.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 23: Capital social
  158. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  159. Número ou marcador, página 23: a) 1.450.000,00MT (um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95%, pertencente a Alfeu Agostinho Sulaha; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital, pertencente a Amilio Agostinho Sulaha.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  161. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado continua em vigor as
  162. Texto do artigo, página 23: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 27 de Fevereiro de 2023. — A Téc-
  163. Texto do artigo, página 23: nica, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 23: Beira Shopping Center, Limitada
  165. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Shopping Center, Limitada, matriculada sob o NUEL 101946762, constituída entre Mohammad Mozammil Hussene Ismail e Muhammad Uwaiss Abdulla, de nacionalidade moçambicanos, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Beira Shopping Center, Limitada, e tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá a sociedade, a todo tempo e por simples deliberação da assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em território nacional.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Agenciamento e intermediação imobiliária;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de imóveis;
  177. Número ou marcador, página 24: c) Arrendamento de imóveis;
  178. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de quaisquer outros serviços da área imobiliária, desde que devidamente aprovados pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
  179. Número ou marcador, página 24: e) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
  180. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de rent-a-car;
  181. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas aos seguintes sócios:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail,
  186. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Muhammad Uwaiss Abdulla.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  191. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  192. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ainda a assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  195. Texto do artigo, página 24: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo
  196. Texto do artigo, página 24: valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessárias pelo menos duas assinaturas dos seus sócios.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  202. Texto do artigo, página 24: Quarto) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a socie-dade como para os sócios.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida, com uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja o caso.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente nomeado ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
  208. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  209. Texto do artigo, página 24: Quinto) Fica desde já nomeado gerente o sócio Mohammad Mozammil Hussene Ismail.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  216. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2023. — O Conser-
  218. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 24: Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943828, a sociedade, Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  223. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Bharti Assok Kumar Lalji – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, Vila Sede do Distrito de Mandlacaze, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  227. Número ou marcador, página 24: a) Ensino pré-escolar e primário;
  228. Número ou marcador, página 24: b) Serviços clínicos;
  229. Número ou marcador, página 24: c) Venda de medicamentos, fármacos e material cirúrgico;
  230. Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de viaturas;
  231. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços.
  232. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  233. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT) correspondente à uma única quota, pertencente a sócia, Bharti Assok Kumar Lalji, correspondente a 100% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Bharti Assok Kumar Lalji, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
  241. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Bit By Bit Import & Export, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Bit By Bit Import & Export, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100146991, deliberaram a divisão e cedência de quota, onde o sócio Rafael Manuel Mazuze, cede a 25% da quota detida, correspondente ao valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais) ao sócio Ciclo 360, Limitada e aumento de capital social de duzentos e cinquenta mil meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e realizados.
  244. Texto do artigo, página 25: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois
  249. Texto do artigo, página 25: milhões e quinhentos mil meticais, cor-respondente à soma de duas quotas, a saber:
  250. Texto do artigo, página 25: a)Rafael Manuel Mazuze, uma quota de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  251. Número ou marcador, página 25: b) Ciclo 360, Limitada, uma quota de 1.875.000,00MT (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  252. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios, sendo necessárias três assinaturas dos sócios para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos, ou delegar a gestão corrente da sociedade a terceiros a quem, se for decidida tal delegação, serão conferidos poderes para decidir e representar a sociedade nas matérias expressamente indicadas, e somente a essas, na delegação de poderes.
  257. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 25: CHOMU, S.A.
  259. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775119, uma entidade denominada CHOMU, S.A.
  260. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos e no que estiver omisso à Lei Comercial:
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação CHOMU, S.A, sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento de material e equipamento eléctrico, equipamento de programação industrial e automação;
  269. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento, manutenção, montagem e reparação de geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termo-eléctricas, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrica, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
  270. Número ou marcador, página 25: c) Elaboração e consultoria de projectos eléctricos, instalações eléctricas, reparação e montagem de sistemas de climatização; instalação de bombas e perfurações;
  271. Número ou marcador, página 25: d) Instalação e manutenção de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, controlo de acesso, sistemas inteligentes de controlo, motor de portão, vedação eléctrica;
  272. Número ou marcador, página 25: e) Oferta de soluções logísticas e de procurement para os processos eléctricos bem como o fornecimento de materiais e bens relacionados com os processos eléctricos;
  273. Número ou marcador, página 25: f) Empreitadas de obras públicas e de particulares e laboração de projectos de construção civil; fiscalização de execução de empreitadas, consultoria e assistência técnica;
  274. Número ou marcador, página 25: g) Exploração, gestão, arrendamento e manutenção de imóveis, maquinariam, equipamento e componentes e a prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários;
  275. Número ou marcador, página 25: h) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados podendo comercializar e exportar madeiras e seus derivados.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 25: (Capital social acções e obrigações )
  279. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  282. Texto do artigo, página 26: As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Acções próprias ou preferenciais)
  285. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Obrigações, eleição e mandato)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, os quais deverão permanecer em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  291. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  292. Texto do artigo, página 26: São os órgaos da sociedade:
  293. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração;
  295. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 26: (Noção e constituição)
  298. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 26: (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir votar os accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito
  302. Texto do artigo, página 26: até cinco dias antes da data da reunião. Dois) A Mesa da Assembleia Geral são
  303. Texto do artigo, página 26: constituídos por um presidente, secretário.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  305. Número ou marcador, página 26: Quatro) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Charles Fenias Chonguane.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigado:
  313. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  314. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
  315. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal e reuniões)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiado a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos de discordância.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: (Ano social e aplicação dos resultados)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro perído devidamente autorizado.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  325. Número ou marcador, página 26: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  328. Texto do artigo, página 26: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral da sociedade.
  329. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 26: Coastal Clearing and Logistics Service, Limitada
  331. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Coastal Clearing and Logistics Service, nas instalações desta empresa, se realizou um encontro extraordinário como agenda os seguintes pontos:
  332. Texto do artigo, página 26: Ponto um. Reversão das acções da senhor Fátima Munema à favor do senhor Estelio Nhamuca, nomeação deste na qualidade de representante e confere poderes gerais para a representar junto a qualquer instituições públicas e privadas;
  333. Texto do artigo, página 26: Ponto dois. Ausência dos sócios em parte incerta sem prévia-comunicação da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 26: Que em consequência da operada, altera o artigo quinto da sociedade e passa a ter nova seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integalmenete realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuido de seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Estelio Nhamuca, com cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Lezilie Tafara Tendere, com trinta e tres mil e quatrocentos meticais, equivalente a dezasseis vírgula sete por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 26: c) Ana Claudia Lopes Canetane, com trinta e tres mil meticais equivalente a dezasseis vírgula sessenta e cinco por cento do capital social;
  340. Número ou marcador, página 26: d) Juliana David Francisco, com trinta e três mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula sessenta cinco por cento do capital social.
  341. Texto do artigo, página 27: Administração
  342. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Estelio Nhamuca, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade em todos actos e contratos.
  343. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
  344. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: Cooperativa Kissiko, CRL
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Marco de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Kissiko, CRL:, com NUEL 101940519, pelos cooperativistas Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso, Sadia Saide Abdul Latifo Estacio Valoi, Pedro Verniz Fifteen, Mucauma Tadeu Elias Mpembe Chuluma, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa kissiko, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, e tem a sua sede localizada no bairro Municipal, Eduardo Mondlane Unidade B.- município de Pemba.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 27: Tres) A cooperativa constituída, rege-se pelas disposições legais, nos termos da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro e pelos presentes estatutos.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 27: Objecto
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A cooperativa tem por objecto principal o estudo, capacitação de comunidades desfavorecidas e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente: Actividades de pastelaria, bar e restaurantes, desenvolvimento da actividade turística e ecoturística, (agriturismo), projectos agrícolas, pecuários, industriais, comerciais, educacionais, transporte, e exploração, produção e comercialização de minerais, explorando, directa ou indirectamente, as actividades, ou criando empresas vocacionadas ao exercício de qualquer uma das actividades mencionadas.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) A cooperativa poderá promover actividades de arte conteporânea, actividades de corte e costura com importação e exportação de diversos produtos produzidos e equipamentos para uso desta.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) A cooperativa poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que, legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma, legalmente, permitida.
  358. Número ou marcador, página 27: Cinco) A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, devendo cada cooperativistas subscrever no mínimo mil duzentos meticais.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital da cooperativa, representado por quotas-parte, não terá limite quanto ao máximo.
  363. Número ou marcador, página 27: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula, cujo termo conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 27: Membros
  366. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional ou moçambicanos residentes no exterior, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  370. Texto do artigo, página 27: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  371. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração;
  373. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 27: Mandato
  376. Texto do artigo, página 27: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultâneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente é sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
  385. Texto do artigo, página 27: Os objetivos das reuniões da Assembleia Geral consistem em apreciar os relatórios das actividades efetuadas no ano anterior, aprovar os relatórios de contas, apresentar o plano de actividades e o orçamento para os anos futuros, eleger os órgãos sociais e aprovar sugestões relativas à política da cooperativa:
  386. Número ou marcador, página 27: a) Apresentação e aprovação do balanço anual;
  387. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  388. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  389. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; d)Deliberar sobre a exclusão de membros.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração, natureza e composição
  392. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é um órgão colegial composto por um número ímpar de titulares. Trata-se de um órgão de caráter
  393. Texto do artigo, página 28: executivo, ao qual compete gerir a cooperativa/ /associação e tomar as decisões relativas ao seu funcionamento, designadamente:
  394. Número ou marcador, página 28: a) Admitir os associados efetivos;
  395. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
  396. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  397. Número ou marcador, página 28: d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
  398. Número ou marcador, página 28: e) Gerir os recursos humanos da cooperativa;
  399. Número ou marcador, página 28: f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição