III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 63/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Administração admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No âmbito da sua competência, o Conselho de Administração tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 28 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão de coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 d) Deferir os “Termos de Referência”, salários e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão; g)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 28 h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 28 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 28 j) Estabelecer ou provar e controlar os “grupos de trabalho” operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos s actos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 l) Credenciar os membros da cooperativa ou coordenar para representar a organização em actos específicos, activo e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogando a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 28 m) Propor a aprovação de regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Texto do artigo · p. 28 Qautro) O Conselho de Administração é composto por cinco membros sendo: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um assistente de projectos e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal e composição
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competência
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa e sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 28 d) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvida durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dr. Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101959430, uma entidade denominada Dr. Chicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Wilson Paulo António Cumbe, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Intaca, casa 12, parcela 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Intaca, casa 12, parcela 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217079B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dr Chicken, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe e 15% do capital social, pertecente a sócia Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já ao cargo do sócio Wilson Paulo António Cumbe nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo so sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Duarte & Oliveira, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório. Os sócios nomearam o senhor Alberto Valentim Pinheiro Oliveira, para assumir a administração e a gerência da sociedade acima referenciada, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na qualidade de sócio gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, de
Texto do artigo · p. 29 Março de 2023 . — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 29 EET Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101956059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EET Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Ivan Elísio Francisco Miguerna, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100526140B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Tomás António Latão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105013241M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Maurício Jorge Tenesse, solteiro, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041308867567B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação EET Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, próximo ao Qadri Shopping Center, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades de comércio de equipamentos eléctricos e electrônicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividades de comércio de material informático.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Elísio Francisco Miguerna;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Latão; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Maurício Jorge Tenesse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Ivan Elísio Francisco Miguerna, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 23 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Março dois mil vinte e três, pelas onze horas a sociedade Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100573946, Deliberou-se a ampliação do objecto da seguinte actividade: actividades de take away.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, ornamentação e eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização e pressecução do objecto social da sociedade, incluirá também, prática de todos actos e operações para uma boa administração, bem como outros acessórios complementares permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A responsabilidade técnica pelo exercicio da actividade profissional compete a sócia.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição. Actividades de take away.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 30 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas setenta e um verso a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e dois traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Jorge Libilo, de setenta e nove anos de idade, casado com Hortência Carlos Langa sob o regime de comunhão de bens adquiridos, que era de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro de Inhagoia B, filho de Henrique Libilo e de Angelina Tembe.
Texto do artigo · p. 30 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens sua esposa: Hortência Carlos Langa, viúva, natural de Maputo que ocupa simultaneamente a posição de meeira e seus filhos: Otílio Jorge Libilo, Lodina Jorge Libilo, Engrácia Jorge Libilo, solteiros – maiores, Jorge Hélder Libilo, casado com Mex Isabel da Silva, Angélica Jorge Libilo casada com Luís Pedro Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos e Elídio Jorge Libilo, divorciado e naturais de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral Ordinária Convocatória
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores Accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta Meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 3 de Maio de 2023, pelas 10:00 horas, na Sala de Reuniões do Hotel Indy Village, cidade de Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um. Leitura da Acta da sessão de Assembleia Geral anterior; Ponto dois. Apreciação do ponto de situação da implementação das deliberações anteriores;
Texto do artigo · p. 30 Ponto Três. Apreciação e deliberação sobre o Relatório e Contas do exercício económico de 2022, incluindo o Relatório do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 30 Ponto quatro. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados referente ao exercício de 2022;
Texto do artigo · p. 30 Ponto quinto. Apreciação e deliberação sobre o Relatório de Actividades do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 30 Ponto Sexto. Apreciação e deliberação sobre os novos Estatutos da Sociedade, em virtude da entrada em vigor do novo Código Comercial
Texto do artigo · p. 30 Ponto sétimo. Eleição dos membros dos Órgãos Sociais;
Texto do artigo · p. 30 Ponto Oitavo. Ratificação da contratação dos empréstimos com o Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB) e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), incluindo as garantias relacionadas, para o financiamento do CAPEX Vital da HCB, bem como da Subvenção da União Europeia, sob a forma de doação, concedida através da AFD.
Texto do artigo · p. 30 Ponto Nono. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da Sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos Estatutos da Sociedade, de modo particular, o número dois do citado artigo, no que respeita à apresentação da declaração ou certificado comprovando a titularidade das acções, devendo os mesmos ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao oitavo dia que antecede a hora marcada para a presente Assembleia Geral, por forma a acautelar o direito de voto, bem como os aspectos logísticos inerentes.
Texto do artigo · p. 30 Os Documentos listados acima encontrarse-ão disponíveis nos Escritórios da Sociedade em Maputo ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Hwa Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Hwa Minerais, Limitada matriculada sob NUEL 100652447, reuniram-se na sede social, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: Deliberar sobre a mudança de nomes dos sócios, de Jingle Gao e Jianqiang Gao para Zuomao Ma, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, natural de Fujian-China e residente na Beira, portador do Passaporte n.º EJ5295207, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da China e Guangfeng Lu, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, natural de Guangxi-China e residente na Beira, portador do Passaporte n.º EG1755396, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma cota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Zoumao Ma;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma cota de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meti-cais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Guangfeng Lu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua repre-sentação em juízo ou fora dele, pertence ao sócio Zoumao Ma, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Guangfeng Lu.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Inflamar Informação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Inflamar Informação e Tecnologia Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 31 sob NUEL 101933482, em que George Mazise, constitui uma sociedade em nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma de Inflamar Informação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta-Gêa podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Serviços de consultoria e treinamento em tecnologia e informação; desenho e criação de plataformas; criação e assistência eme-learning e diversos programas online; comércio de componentes de software e hardware; manutenção e reparação de software e hardware.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao único sócio George Mazise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio George Mazise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 J.C. Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se, para efeito de publicação da alteração do pacto social no seu artigo terceiro e sétimo da sociedade J.C. Ferragem, Limitada, constituída a 10 de Agosto de 2009, matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100146983, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a uma única soma que, corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Mucavel.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do único sócio o senhor José Domingos Mucavel.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Labenmon Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Labenmon Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 100947641, que consiste na alteração dos artigos seguintes, quarto e sexto do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 6.000,000,00 MT (seis milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a empresa ACE Internacional, Limitada, Empresa de Direito Moçambicano, sito na rua/Avenida Kruss Gomes, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala-Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Jun Liu e o senhor Wencai Huo, sendo
Texto do artigo · p. 32 imprescindível a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo a mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilebível.
Texto do artigo · p. 32 Longboat Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Longboat Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101810089, entre Richard Mac Nicol e Munhumutapa Trading Group Africa (“MTG”), nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, cujos estatutos são regidos pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Longboat Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Agenciamento de cargas em trânsito nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 d) Armazenagem, manuseamento, expedição e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 e) Arrendamento e subarrendamento de instalações de armazenamento de mercadorias e outros serviços bem como actividades de gerenciamento de armazéns;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços em nome de terceiros de supervisão de conferência, armazenagem e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de viaturas e gestão de frota;
Número ou marcador · p. 32 h) Assistência, manutenção e reparação de frota automóvel;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestação de serviços de engenharia mecânica, conexos com assistência, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, mecânica de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços de procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 32 l) Prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
Número ou marcador · p. 32 m) Revenda de combustíveis e óleos;
Número ou marcador · p. 32 n) Comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 o) Importação e exportação de máquinas, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente ao sócio Richard Mac Nicol;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente à sócia Munhumutapa Trading Group Africa (“MTG”).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas
Texto do artigo · p. 32 para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberarem sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Richard Mac Nicol e de Terence Michael Odendaal, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moza Banco, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Março de dois mil vinte e três, lavrada a folhas cento e treze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e setenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Marta Zefanias Mabila, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício, procedeu-se na sociedade Moza Banco, S.A., o
Texto do artigo · p. 33 aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos, passando o artigo quarto número um, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é 7.020.750.000,00MT (sete mil e vinte milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) meticais, representado por 1.404.150 (um milhão quatrocentos e quatro mil e cento e cinquenta acções), cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101854833 denominada N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Anselmo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adota a denominação de N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua da Unidade Africana, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercio diverso;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Anselmo pedro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Anselmo Pedro ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 17 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nethan Services, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769453, uma entidade denominada Nethan Services, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Nethan Services, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de equipamento de escritório, material de escritório, material informático e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 b) A prestação de serviços limpeza e higiene em edifícios, maquinaria, contentores, depósitos de água, depósitos de combustíveis e armazéns;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de fumigação, desinfecções, lavagem, reparação e manutenção de reclames luminosos, painéis publicitários, jardins, praças públicas, estradas, praias;
Número ou marcador · p. 33 d) A compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento de material médico e farmacêutico;
Número ou marcador · p. 33 f) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 g) A produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio;
Número ou marcador · p. 33 h) Construção e venda de reclames luminosos e não luminosos, marketing, imagem e comunicação, compra e venda de material de desenho e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 33 i) Confecção de uniformes, fardamentos; estampagem, bordados e venda de máquinas acessórios e diversos relativos à sua actividade;
Número ou marcador · p. 33 j) Logística, procurement e importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Acções e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou aos terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedade que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 ............................... .......................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 34 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Noção e constituição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral da sociedade é constituído por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A presidência do Conselho de Administração serão exercidas por Anselmo Ruben Machava.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração só podem deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho fiscal e reuniões)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros e Conselho Fiscal reunirão, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e aplicação dos resultados )
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 34 b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Omar Rent - A - Car, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Omar Rent - A - Car, E.I. com o NUEL 101882950, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Omar Abdulla Omar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Omar Abdulla Omar - natural de Tanzânia, nacionalidade tanzaniana, portador do DIRE N° 02TZ00048909M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado Pemba, aos 11 de Outubro de 2022 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Omar Rent - A- Car , E.I., tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 378, bairro Cimento, cidade de Pemba. Tem por objecto: Exerce a actividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor rent a car, n os termos do Alvará n.º 251/DPTC/2013 aprovado pelo Decreto n.º 11/2009 de 29 de Maio.
Texto do artigo · p. 34 Iniciou as suas actividades aos 15 de
Texto do artigo · p. 34 Fevereiro de dois mil e dois. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 27 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Paradise Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cento trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Kutapira Dragonfruits (PTY), LTD e Louis Jacobus Lourens, dez por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Frederick Carter e Roelof Du Plooy Booyssen e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Andrew Dale Nilsen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Kutapira Dragonfruits (PTY), LTD e Louis Jacobus Lourens, sendo imprescindível a assinatura de ambos para movimentar a conta bancária, podendo cada uma, para obrigar a sociedade em outros actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 35 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 6 de Março de 2003. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PLJ – Serviços de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade, PLJ – Serviços de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, com
Texto do artigo · p. 35 sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469391, deliberaram a transformação da sociedade, mudança da sede social, aumento do objecto, aumento do capital social e entrada de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência desta deliberação, é alterado a redacção parcial dos estatutos no seu artigo Primeiro, Segundo, Terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Competências
  2. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) No âmbito da sua competência, o Conselho de Administração tem as seguintes funções:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 28: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
  6. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão de coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da cooperativa;
  7. Número ou marcador, página 28: d) Deferir os “Termos de Referência”, salários e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  9. Número ou marcador, página 28: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão; g)Aprovar a admissão de novos membros;
  10. Número ou marcador, página 28: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
  11. Número ou marcador, página 28: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
  12. Número ou marcador, página 28: j) Estabelecer ou provar e controlar os “grupos de trabalho” operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da cooperativa;
  13. Número ou marcador, página 28: k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos s actos da cooperativa;
  14. Número ou marcador, página 28: l) Credenciar os membros da cooperativa ou coordenar para representar a organização em actos específicos, activo e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogando a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  15. Número ou marcador, página 28: m) Propor a aprovação de regulamento interno da cooperativa.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  17. Texto do artigo, página 28: Qautro) O Conselho de Administração é composto por cinco membros sendo: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um assistente de projectos e um secretário.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal e composição
  20. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 28: Competência
  23. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa e sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
  27. Número ou marcador, página 28: d) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 28: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 28: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvida durante o processo de auditoria.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  31. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  32. Texto do artigo, página 28: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 28: Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 28: Dr. Chicken, Limitada
  40. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101959430, uma entidade denominada Dr. Chicken, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 28: Wilson Paulo António Cumbe, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Intaca, casa 12, parcela 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  42. Texto do artigo, página 28: Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Intaca, casa 12, parcela 25, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217079B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dr Chicken, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  50. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de restauração;
  54. Número ou marcador, página 29: b) Serviços de catering;
  55. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral com importação e exportação;
  56. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
  62. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe e 15% do capital social, pertecente a sócia Suzete da Graça Romão Chinavane Cumbe.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  67. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  68. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já ao cargo do sócio Wilson Paulo António Cumbe nomeado administrador.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  73. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  76. Texto do artigo, página 29: CLAÚSULA OITAVA
  77. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo so sócio quando assim o entender.
  79. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  80. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  81. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  83. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 29: Duarte & Oliveira, Limitada
  87. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório. Os sócios nomearam o senhor Alberto Valentim Pinheiro Oliveira, para assumir a administração e a gerência da sociedade acima referenciada, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na qualidade de sócio gerente com dispensa de caução.
  88. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, de
  89. Texto do artigo, página 29: Março de 2023 . — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
  90. Texto do artigo, página 29: EET Engenharia, Limitada
  91. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101956059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EET Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Ivan Elísio Francisco Miguerna, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100526140B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Tomás António Latão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105013241M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Maurício Jorge Tenesse, solteiro, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041308867567B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  92. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: Denominação
  95. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação EET Engenharia, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 29: Sede
  98. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, próximo ao Qadri Shopping Center, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 29: Objecto
  101. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 29: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  103. Número ou marcador, página 29: b) Actividades de comércio de equipamentos eléctricos e electrônicos;
  104. Número ou marcador, página 29: c) Actividades de comércio de material informático.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  106. Texto do artigo, página 29: Capital
  107. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  108. Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Elísio Francisco Miguerna;
  110. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Latão; e
  111. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Maurício Jorge Tenesse.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  114. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Ivan Elísio Francisco Miguerna, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  115. Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 30: Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Março dois mil vinte e três, pelas onze horas a sociedade Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 100573946, Deliberou-se a ampliação do objecto da seguinte actividade: actividades de take away.
  118. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 30: (Objecto e prazo de duração)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, ornamentação e eventos.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização e pressecução do objecto social da sociedade, incluirá também, prática de todos actos e operações para uma boa administração, bem como outros acessórios complementares permitidos por lei.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) A responsabilidade técnica pelo exercicio da actividade profissional compete a sócia.
  124. Número ou marcador, página 30: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição. Actividades de take away.
  125. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 30: Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo
  127. Texto do artigo, página 30: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  128. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas setenta e um verso a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e dois traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Jorge Libilo, de setenta e nove anos de idade, casado com Hortência Carlos Langa sob o regime de comunhão de bens adquiridos, que era de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro de Inhagoia B, filho de Henrique Libilo e de Angelina Tembe.
  129. Texto do artigo, página 30: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens sua esposa: Hortência Carlos Langa, viúva, natural de Maputo que ocupa simultaneamente a posição de meeira e seus filhos: Otílio Jorge Libilo, Lodina Jorge Libilo, Engrácia Jorge Libilo, solteiros – maiores, Jorge Hélder Libilo, casado com Mex Isabel da Silva, Angélica Jorge Libilo casada com Luís Pedro Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos e Elídio Jorge Libilo, divorciado e naturais de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 30: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  131. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2023. — O Notário,
  132. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 30: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  134. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral Ordinária Convocatória
  135. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores Accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  136. Texto do artigo, página 30: Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta Meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 3 de Maio de 2023, pelas 10:00 horas, na Sala de Reuniões do Hotel Indy Village, cidade de Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  137. Texto do artigo, página 30: Ponto um. Leitura da Acta da sessão de Assembleia Geral anterior; Ponto dois. Apreciação do ponto de situação da implementação das deliberações anteriores;
  138. Texto do artigo, página 30: Ponto Três. Apreciação e deliberação sobre o Relatório e Contas do exercício económico de 2022, incluindo o Relatório do Conselho Fiscal;
  139. Texto do artigo, página 30: Ponto quatro. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados referente ao exercício de 2022;
  140. Texto do artigo, página 30: Ponto quinto. Apreciação e deliberação sobre o Relatório de Actividades do Conselho Fiscal;
  141. Texto do artigo, página 30: Ponto Sexto. Apreciação e deliberação sobre os novos Estatutos da Sociedade, em virtude da entrada em vigor do novo Código Comercial
  142. Texto do artigo, página 30: Ponto sétimo. Eleição dos membros dos Órgãos Sociais;
  143. Texto do artigo, página 30: Ponto Oitavo. Ratificação da contratação dos empréstimos com o Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB) e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), incluindo as garantias relacionadas, para o financiamento do CAPEX Vital da HCB, bem como da Subvenção da União Europeia, sob a forma de doação, concedida através da AFD.
  144. Texto do artigo, página 30: Ponto Nono. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da Sociedade.
  145. Texto do artigo, página 30: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos Estatutos da Sociedade, de modo particular, o número dois do citado artigo, no que respeita à apresentação da declaração ou certificado comprovando a titularidade das acções, devendo os mesmos ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao oitavo dia que antecede a hora marcada para a presente Assembleia Geral, por forma a acautelar o direito de voto, bem como os aspectos logísticos inerentes.
  146. Texto do artigo, página 30: Os Documentos listados acima encontrarse-ão disponíveis nos Escritórios da Sociedade em Maputo ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
  147. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
  148. Texto do artigo, página 31: Hwa Minerais, Limitada
  149. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Hwa Minerais, Limitada matriculada sob NUEL 100652447, reuniram-se na sede social, na cidade da Beira.
  150. Texto do artigo, página 31: Ponto um: Deliberar sobre a mudança de nomes dos sócios, de Jingle Gao e Jianqiang Gao para Zuomao Ma, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, natural de Fujian-China e residente na Beira, portador do Passaporte n.º EJ5295207, emitido em dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da China e Guangfeng Lu, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, natural de Guangxi-China e residente na Beira, portador do Passaporte n.º EG1755396, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração da China.
  151. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 31: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  154. Número ou marcador, página 31: a) Uma cota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Zoumao Ma;
  155. Número ou marcador, página 31: b) Uma cota de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meti-cais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Guangfeng Lu.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua repre-sentação em juízo ou fora dele, pertence ao sócio Zoumao Ma, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Guangfeng Lu.
  158. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
  159. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 31: Inflamar Informação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Inflamar Informação e Tecnologia Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  162. Texto do artigo, página 31: sob NUEL 101933482, em que George Mazise, constitui uma sociedade em nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma de Inflamar Informação e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta-Gêa podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  170. Texto do artigo, página 31: Serviços de consultoria e treinamento em tecnologia e informação; desenho e criação de plataformas; criação e assistência eme-learning e diversos programas online; comércio de componentes de software e hardware; manutenção e reparação de software e hardware.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao único sócio George Mazise.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio George Mazise.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 31: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. — O Conser-
  181. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 31: J.C. Ferragem, Limitada
  183. Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeito de publicação da alteração do pacto social no seu artigo terceiro e sétimo da sociedade J.C. Ferragem, Limitada, constituída a 10 de Agosto de 2009, matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 100146983, que passam a ter a seguinte redacção:
  184. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a uma única soma que, corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Mucavel.
  188. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  191. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do único sócio o senhor José Domingos Mucavel.
  192. Texto do artigo, página 31: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 31: Labenmon Transporte, Limitada
  194. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Labenmon Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 100947641, que consiste na alteração dos artigos seguintes, quarto e sexto do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  195. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 6.000,000,00 MT (seis milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a empresa ACE Internacional, Limitada, Empresa de Direito Moçambicano, sito na rua/Avenida Kruss Gomes, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala-Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Jun Liu e o senhor Wencai Huo, sendo
  203. Texto do artigo, página 32: imprescindível a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo a mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos intervenientes.
  205. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
  206. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilebível.
  207. Texto do artigo, página 32: Longboat Logistics, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Longboat Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101810089, entre Richard Mac Nicol e Munhumutapa Trading Group Africa (“MTG”), nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, cujos estatutos são regidos pelos seguintes artigos:
  209. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade
  210. Texto do artigo, página 32: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  213. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Longboat Logistics, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 32: Sede e âmbito
  217. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  220. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Agenciamento de cargas em trânsito nacional ou internacional;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Transporte nacional e internacional;
  223. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  224. Número ou marcador, página 32: d) Armazenagem, manuseamento, expedição e distribuição de mercadorias;
  225. Número ou marcador, página 32: e) Arrendamento e subarrendamento de instalações de armazenamento de mercadorias e outros serviços bem como actividades de gerenciamento de armazéns;
  226. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços em nome de terceiros de supervisão de conferência, armazenagem e distribuição de mercadorias;
  227. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de viaturas e gestão de frota;
  228. Número ou marcador, página 32: h) Assistência, manutenção e reparação de frota automóvel;
  229. Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços de engenharia mecânica, conexos com assistência, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, mecânica de máquinas e equipamentos;
  230. Número ou marcador, página 32: j) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho;
  231. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços de procurement, administração e gestão de compras;
  232. Número ou marcador, página 32: l) Prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
  233. Número ou marcador, página 32: m) Revenda de combustíveis e óleos;
  234. Número ou marcador, página 32: n) Comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
  235. Número ou marcador, página 32: o) Importação e exportação de máquinas, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 32: Capital social
  238. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente ao sócio Richard Mac Nicol;
  240. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, correspondente à sócia Munhumutapa Trading Group Africa (“MTG”).
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  243. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas
  247. Texto do artigo, página 32: para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberarem sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Richard Mac Nicol e de Terence Michael Odendaal, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2022. — A Conser-
  258. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 32: Moza Banco, S.A.
  260. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Março de dois mil vinte e três, lavrada a folhas cento e treze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e setenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Marta Zefanias Mabila, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício, procedeu-se na sociedade Moza Banco, S.A., o
  261. Texto do artigo, página 33: aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos, passando o artigo quarto número um, a ter a seguinte redacção:
  262. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: Capital social
  265. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é 7.020.750.000,00MT (sete mil e vinte milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) meticais, representado por 1.404.150 (um milhão quatrocentos e quatro mil e cento e cinquenta acções), cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais.
  266. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  267. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Notário, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 33: N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101854833 denominada N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Anselmo Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  272. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adota a denominação de N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua da Unidade Africana, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço diverso;
  277. Número ou marcador, página 33: b) Comercio diverso;
  278. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Anselmo pedro.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Anselmo Pedro ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  288. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  290. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  291. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 33: Pemba, 17 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 33: Nethan Services, S.A.
  297. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769453, uma entidade denominada Nethan Services, S.A.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Nethan Services, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1624, 1.º andar direito cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de equipamento de escritório, material de escritório, material informático e equipamento informático;
  307. Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços limpeza e higiene em edifícios, maquinaria, contentores, depósitos de água, depósitos de combustíveis e armazéns;
  308. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de fumigação, desinfecções, lavagem, reparação e manutenção de reclames luminosos, painéis publicitários, jardins, praças públicas, estradas, praias;
  309. Número ou marcador, página 33: d) A compra e venda de produtos químicos de limpeza e higiene, assim como, de todos os equipamentos necessários para esses fins;
  310. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de material médico e farmacêutico;
  311. Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
  312. Número ou marcador, página 33: g) A produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio;
  313. Número ou marcador, página 33: h) Construção e venda de reclames luminosos e não luminosos, marketing, imagem e comunicação, compra e venda de material de desenho e outros materiais afins;
  314. Número ou marcador, página 33: i) Confecção de uniformes, fardamentos; estampagem, bordados e venda de máquinas acessórios e diversos relativos à sua actividade;
  315. Número ou marcador, página 33: j) Logística, procurement e importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do conselho de administração.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 33: (Capital social acções e obrigações)
  319. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 33: (Acções e transmissão de acções)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) As acções representativas do capital da sociedade, serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou aos terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedade que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 34: (Prestações acessórias e suprimentos)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 34: São os órgãos da sociedade:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administração;
  333. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  334. Texto do artigo, página 34: ............................... .......................................
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 34: (Eleição e mandato)
  337. Texto do artigo, página 34: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Noção e constituição)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é constituído por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Administração e Mesa da Assembleia Geral)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de mesa qualquer administrador da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  347. Número ou marcador, página 34: Quatro) A presidência do Conselho de Administração serão exercidas por Anselmo Ruben Machava.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Delegação de poderes e mandatários)
  354. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e convocatórias)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração só podem deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigado:
  362. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  363. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
  364. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 34: (Conselho fiscal e reuniões)
  368. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros e Conselho Fiscal reunirão, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  370. Texto do artigo, página 34: (Ano social e aplicação dos resultados )
  371. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
  372. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  373. Número ou marcador, página 34: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  374. Número ou marcador, página 34: b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 34: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 34: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da assembleia geral da sociedade.
  378. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 34: Omar Rent - A - Car, E.I.
  380. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Omar Rent - A - Car, E.I. com o NUEL 101882950, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Omar Abdulla Omar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Texto do artigo, página 34: Omar Abdulla Omar - natural de Tanzânia, nacionalidade tanzaniana, portador do DIRE N° 02TZ00048909M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado Pemba, aos 11 de Outubro de 2022 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Omar Rent - A- Car , E.I., tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 378, bairro Cimento, cidade de Pemba. Tem por objecto: Exerce a actividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor rent a car, n os termos do Alvará n.º 251/DPTC/2013 aprovado pelo Decreto n.º 11/2009 de 29 de Maio.
  382. Texto do artigo, página 34: Iniciou as suas actividades aos 15 de
  383. Texto do artigo, página 34: Fevereiro de dois mil e dois. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  384. Texto do artigo, página 34: 27 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 35: Paradise Beach Lodge, Limitada
  386. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  387. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cento trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Kutapira Dragonfruits (PTY), LTD e Louis Jacobus Lourens, dez por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Frederick Carter e Roelof Du Plooy Booyssen e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Andrew Dale Nilsen, respectivamente.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  393. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Kutapira Dragonfruits (PTY), LTD e Louis Jacobus Lourens, sendo imprescindível a assinatura de ambos para movimentar a conta bancária, podendo cada uma, para obrigar a sociedade em outros actos e contratos.
  394. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continua a
  395. Texto do artigo, página 35: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  396. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 6 de Março de 2003. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 35: PLJ – Serviços de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade, PLJ – Serviços de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, com
  399. Texto do artigo, página 35: sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469391, deliberaram a transformação da sociedade, mudança da sede social, aumento do objecto, aumento do capital social e entrada de novos sócios na sociedade.
  400. Texto do artigo, página 35: Em consequência desta deliberação, é alterado a redacção parcial dos estatutos no seu artigo Primeiro, Segundo, Terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição