Associação Wassosa

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Associação Wassosa

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Texto do artigo · p. 20 Associação Wassosa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação Associação Wassosa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Voluntários
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Wassosa:
Texto do artigo · p. 21 Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria Jose F. de Barros, natural de Monapo;
Texto do artigo · p. 21 Aliante Fernando Viola, nascido a 2 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104147574P, solteiro, filho de Fernando Viola e de Amélia Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 Tânia Domingos Gregório, nascido a 27 de Junho de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101288945N, solteira, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Cecília Francisco, nascida a 5 de Junho de 1977, portadora de cartão de eleitor n.º 03298818041910096 (032988-03/275), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Assanito, nascida a 23 de Junho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548235F, solteira, filha de Assanito Chae e de Angelina Rajo, natural de Angoche;
Texto do artigo · p. 21 Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 Helena Macário, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548516B, solteira, filha de Macário e de Rosa Nantosso, natural de Nioce, Malema;
Texto do artigo · p. 21 Diamantino João Armando Miguel, nascido a 5 de Maio de 2000, portadore de Bilhete de Identidade n.º 030108876678N, solteiro, filho de João Miguel e de Cândida Armando, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de carta de condução n.º 10880063/1, solteira, natural de Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Wassosa
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação Associação Wassosa.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzo.
  6. Número ou marcador, página 20: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 21: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 21: Membros
  47. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 21: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  57. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Wassosa:
  62. Texto do artigo, página 21: Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria Jose F. de Barros, natural de Monapo;
  63. Texto do artigo, página 21: Aliante Fernando Viola, nascido a 2 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104147574P, solteiro, filho de Fernando Viola e de Amélia Manuel, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 21: Tânia Domingos Gregório, nascido a 27 de Junho de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101288945N, solteira, natural de Nampula;
  65. Texto do artigo, página 21: Cecília Francisco, nascida a 5 de Junho de 1977, portadora de cartão de eleitor n.º 03298818041910096 (032988-03/275), solteira, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 21: Lúcia Assanito, nascida a 23 de Junho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548235F, solteira, filha de Assanito Chae e de Angelina Rajo, natural de Angoche;
  67. Texto do artigo, página 21: Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 21: Helena Macário, nascida a 7 de Abril de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548516B, solteira, filha de Macário e de Rosa Nantosso, natural de Nioce, Malema;
  69. Texto do artigo, página 21: Diamantino João Armando Miguel, nascido a 5 de Maio de 2000, portadore de Bilhete de Identidade n.º 030108876678N, solteiro, filho de João Miguel e de Cândida Armando, natural de Nampula;
  70. Texto do artigo, página 21: Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 21: Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de carta de condução n.º 10880063/1, solteira, natural de Nampula.
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