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Texto do artigo · p. 22 Associação Kulinji
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku, tem a sua sede tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 13 de Agosto de 2005, registada sob NUEL 100649098, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Agosto de 2005.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A Associação, adopta a denominação de Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Associação KULINJI, tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, podendo ser abertas as representações em todas as províncias na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo Geral)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos gerais promover e proteger os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos, garantido o bem-estar da populaçãs e o desenvolvimento no nosso país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Objetivos específicos prioritários)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos específicos sensibilização das comunidades, sobre a promoção, proteção e valorização dos direitos dos cidadãos vulneráveis- crianças, adolescentes e jovens órfãos, mulheres chefes de famílias, pessoas deficientes, doentes crónicos, em particular para os seguintes direitos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Direito a saúde física e mental;
Número ou marcador · p. 22 b) Direito a educação;
Número ou marcador · p. 22 c) Direitos a alimentação adequada;
Número ou marcador · p. 22 d) Direito ao trabalho;
Número ou marcador · p. 22 e) Direito a um ambiente seguro e resiliente;
Número ou marcador · p. 22 f) Direito a proteção de infância e assistências nas situações de emergências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A filiação na Associação KULINJI é por livre vontade das pessoas singulares e coletivas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação KULINJI, aprovar as normas de admissão e inadmissão de novos membros na associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos de membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Manter a sua liberdade de pensar e discutir livremente os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Possuir cartão de identificação de membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar activamente nas actividades e nos eventos organizados pelos superiores da Associação-Conselho de Direção, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Pagar jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir cabalmente os estatutos da associação e não contrair dívidas em nome da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral, é uma reunião geral de todos membros, é o órgão máximo da Associação KULINJI, e as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 na Associação KULINJI, são tomadas por duas maneiras a saber: Maioria simples de voto e voto secreto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros: presidente; vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direção, é o órgão deliberativo da Associação KULINJI, que dirige esta associação quase todos os dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição, reunião e competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direção, é composto por presidente, vice-presidente, secretario geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por mês e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Executivo, é o órgão programático que assegura a realização de todos os programas e projetos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão que garante a legalidade na Associação KULINJI.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, secretário e relator.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Reúne-se ordinariamente em cada três meses, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação KULINJI, poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efetivos e
Texto do artigo · p. 23 as decisões deverão sair em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral,deverá decidir o destino dos bens patrimoniais, elegendo uma comissão liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos de omissões no estatuto da Associação KULINJI, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil, no que
Texto do artigo · p. 23 respeita as pessoas coletivas e demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto, entra imediatamente em vigor, após a sua aprovação e legalização de Sua Excelência Senhor Governador da Província da Zambézia na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 6 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Kulinji
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku, tem a sua sede tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 13 de Agosto de 2005, registada sob NUEL 100649098, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Agosto de 2005.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A Associação, adopta a denominação de Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A Associação KULINJI, tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, podendo ser abertas as representações em todas as províncias na República de Moçambique
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objectivo Geral)
  14. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos gerais promover e proteger os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos, garantido o bem-estar da populaçãs e o desenvolvimento no nosso país.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objetivos específicos prioritários)
  17. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos específicos sensibilização das comunidades, sobre a promoção, proteção e valorização dos direitos dos cidadãos vulneráveis- crianças, adolescentes e jovens órfãos, mulheres chefes de famílias, pessoas deficientes, doentes crónicos, em particular para os seguintes direitos sociais:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Direito a saúde física e mental;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Direito a educação;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Direitos a alimentação adequada;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Direito ao trabalho;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Direito a um ambiente seguro e resiliente;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Direito a proteção de infância e assistências nas situações de emergências.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A filiação na Associação KULINJI é por livre vontade das pessoas singulares e coletivas.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação KULINJI, aprovar as normas de admissão e inadmissão de novos membros na associação.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 22: São direitos de membros:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Manter a sua liberdade de pensar e discutir livremente os assuntos da associação;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Possuir cartão de identificação de membro.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 22: São deveres de membros:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Participar activamente nas actividades e nos eventos organizados pelos superiores da Associação-Conselho de Direção, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Pagar jóias e quotas;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir cabalmente os estatutos da associação e não contrair dívidas em nome da associação.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Executivo;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral, é uma reunião geral de todos membros, é o órgão máximo da Associação KULINJI, e as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros da associação.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 23: na Associação KULINJI, são tomadas por duas maneiras a saber: Maioria simples de voto e voto secreto.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros: presidente; vogal e secretário.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direção)
  58. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direção, é o órgão deliberativo da Associação KULINJI, que dirige esta associação quase todos os dias.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 23: (Composição, reunião e competências)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direção, é composto por presidente, vice-presidente, secretario geral e tesoureiro.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por mês e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 23: (Conselho Executivo)
  65. Texto do artigo, página 23: O Conselho Executivo, é o órgão programático que assegura a realização de todos os programas e projetos.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  67. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão que garante a legalidade na Associação KULINJI.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho Fiscal)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, secretário e relator.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Reúne-se ordinariamente em cada três meses, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  74. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação KULINJI, poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efetivos e
  76. Texto do artigo, página 23: as decisões deverão sair em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral,deverá decidir o destino dos bens patrimoniais, elegendo uma comissão liquidatária para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  79. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 23: Todos os casos de omissões no estatuto da Associação KULINJI, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil, no que
  81. Texto do artigo, página 23: respeita as pessoas coletivas e demais legislação vigente no país.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  83. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  84. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto, entra imediatamente em vigor, após a sua aprovação e legalização de Sua Excelência Senhor Governador da Província da Zambézia na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 6 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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