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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Associação Kulinji
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku, tem a sua sede tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 13 de Agosto de 2005, registada sob NUEL 100649098, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Agosto de 2005.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A Associação, adopta a denominação de Associação Kulinji, abreviadamente designada por Assoku.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Associação KULINJI, tem a sua sede na Vila-Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, podendo ser abertas as representações em todas as províncias na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo Geral)
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos gerais promover e proteger os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos, garantido o bem-estar da populaçãs e o desenvolvimento no nosso país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Objetivos específicos prioritários)
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos específicos sensibilização das comunidades, sobre a promoção, proteção e valorização dos direitos dos cidadãos vulneráveis- crianças, adolescentes e jovens órfãos, mulheres chefes de famílias, pessoas deficientes, doentes crónicos, em particular para os seguintes direitos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Direito a saúde física e mental;
- Número ou marcador, página 22: b) Direito a educação;
- Número ou marcador, página 22: c) Direitos a alimentação adequada;
- Número ou marcador, página 22: d) Direito ao trabalho;
- Número ou marcador, página 22: e) Direito a um ambiente seguro e resiliente;
- Número ou marcador, página 22: f) Direito a proteção de infância e assistências nas situações de emergências.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A filiação na Associação KULINJI é por livre vontade das pessoas singulares e coletivas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação KULINJI, aprovar as normas de admissão e inadmissão de novos membros na associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos de membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Manter a sua liberdade de pensar e discutir livremente os assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Possuir cartão de identificação de membro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São deveres de membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar activamente nas actividades e nos eventos organizados pelos superiores da Associação-Conselho de Direção, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: b) Pagar jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) Cumprir cabalmente os estatutos da associação e não contrair dívidas em nome da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral, é uma reunião geral de todos membros, é o órgão máximo da Associação KULINJI, e as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: na Associação KULINJI, são tomadas por duas maneiras a saber: Maioria simples de voto e voto secreto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros: presidente; vogal e secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direção, é o órgão deliberativo da Associação KULINJI, que dirige esta associação quase todos os dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Composição, reunião e competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direção, é composto por presidente, vice-presidente, secretario geral e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por mês e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Executivo)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Executivo, é o órgão programático que assegura a realização de todos os programas e projetos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão que garante a legalidade na Associação KULINJI.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, secretário e relator.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Reúne-se ordinariamente em cada três meses, e pode reunir-se extraordinariamente sempre que for a pedido do seu presidente ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação KULINJI, poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efetivos e
- Texto do artigo, página 23: as decisões deverão sair em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral,deverá decidir o destino dos bens patrimoniais, elegendo uma comissão liquidatária para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos de omissões no estatuto da Associação KULINJI, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil, no que
- Texto do artigo, página 23: respeita as pessoas coletivas e demais legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto, entra imediatamente em vigor, após a sua aprovação e legalização de Sua Excelência Senhor Governador da Província da Zambézia na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 6 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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