Associação Família Unida
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- Texto do artigo, página 5: Associação Família Unida
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação Família Unida.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Rovuma 2.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Voluntários
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Relação nominal dos membros da Associação Família Unida:
- Texto do artigo, página 5: José Hermínio Mota, nascido a 16 de Fevereiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106551343C, solteiro, filho de Hermínio Hugo Mota e de Faustina Buana, natural de Geba, Niaca, Memba;
- Texto do artigo, página 6: Amisse Cadir, nascido a 3 de Janeiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030901981728S, solteiro, filho de Cadir Sualehe e de Aissa Saide, natural deMundaze, Memba.
- Texto do artigo, página 6: Glória do Rosário Saguate, nascida a 11 de Janeiro de 1988, portadora de assento n.º 11222, solteira, filha de Rosário Saguate e de Maria de Fátima Tabuada, natural de Umuatho, Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Fernando Cauara, nascido a 7 de Agosto de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106349539A, solteiro, filho de Cauara Ventura e de Amina Afate, natural de Geba, Memba.
- Texto do artigo, página 6: Josefina Carlos Atibo, nascida a 6 de Agosto de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040202357164S, solteira, filha de Carlos Atibo e de Maria da Glória Malise, natural de Mocuba.
- Texto do artigo, página 6: Verónica Tabuada Faustino, nascida a 2 de Junho de 1987, portadora de cartão de eleitor n.º 032075-18051913268 (032075-05/226), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Fátima Benjamim, nascida a 8 de Setembro de 1978, portadora de cartão de eleitor n.º 030414-12051911117 (030414-03/067), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Maurício Nacuche, nascido a 1 de Janeiro de 1945, portador de cartão de eleitor n.º 030713-21041912113 (030713-01/434), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 6: Isabel Pedro Artur Ramos, nascida a 9 de Janeiro de 1984, portadora de assento de cédula n.º 4301, solteira, filha de Pedro Artur Ramos e de Cecília João, natural de Alto Molocué.
- Texto do artigo, página 6: Anatérsia António Geraldo, nascida a 31 de Julho de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03200886672F, solteira, filha de António Geraldo Canrupeia e de Lúcia Silvestre, natural de Murrupula.
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