Associação Mulher em Acção

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Associação Mulher em Acção

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Texto do artigo · p. 10 Associação Mulher em Acção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher em Acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Voluntários
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação Mulher em Acção:
Texto do artigo · p. 11 Dialta João, nascido a 3 de fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S, solteiro, filho de João Ernesto Coutinho e de Elisa Pastola, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Calarina Portugal, nascido a 7 de Abril de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867267Q, solteiro, filho de país incógnitos, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Amina Mega Mucumeliua, nascida a 2 de maio de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteira, filha de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Ana António Vanocha, nascida a 25 de Agosto de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321088627271B, solteira, filha de Antonio Vanocha e de Teresa Parte Equere, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Belucha Celestino Festa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filha de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
Texto do artigo · p. 11 Sónia Estêvão Baptista, nascida a 14 de Maio de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteira, filha de Estêvão Baptista e de Angelina Albino, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Joana Natocole Amisse, nascida a 5 de Maio de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filha de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Angelina Albino, nascida a 10 de Agosto de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filha de Albino Munacula e de Juliana Sona, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Joana Agostinho Napueto, nascida a 12 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867598I, solteira, filha de Agostinho Napueto e de Julieta Cebola, natural de Ribáue;
Texto do artigo · p. 11 Teresa Manuel Saide, nascida a 4 de Março de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867386N, solteira, filha de Manuel Saíde e de Maria António, natural de Ribáue.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Mulher em Acção
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher em Acção.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
  6. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  44. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 11: Membros
  47. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 11: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Mulher em Acção:
  63. Texto do artigo, página 11: Dialta João, nascido a 3 de fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S, solteiro, filho de João Ernesto Coutinho e de Elisa Pastola, natural de Ribáue;
  64. Texto do artigo, página 11: Calarina Portugal, nascido a 7 de Abril de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867267Q, solteiro, filho de país incógnitos, natural de Ribáue;
  65. Texto do artigo, página 11: Amina Mega Mucumeliua, nascida a 2 de maio de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteira, filha de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáue;
  66. Texto do artigo, página 11: Ana António Vanocha, nascida a 25 de Agosto de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321088627271B, solteira, filha de Antonio Vanocha e de Teresa Parte Equere, natural de Ribáue;
  67. Texto do artigo, página 11: Belucha Celestino Festa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filha de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
  68. Texto do artigo, página 11: Sónia Estêvão Baptista, nascida a 14 de Maio de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteira, filha de Estêvão Baptista e de Angelina Albino, natural de Ribáue;
  69. Texto do artigo, página 11: Joana Natocole Amisse, nascida a 5 de Maio de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filha de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáue;
  70. Texto do artigo, página 11: Angelina Albino, nascida a 10 de Agosto de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filha de Albino Munacula e de Juliana Sona, natural de Ribáue;
  71. Texto do artigo, página 11: Joana Agostinho Napueto, nascida a 12 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867598I, solteira, filha de Agostinho Napueto e de Julieta Cebola, natural de Ribáue;
  72. Texto do artigo, página 11: Teresa Manuel Saide, nascida a 4 de Março de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867386N, solteira, filha de Manuel Saíde e de Maria António, natural de Ribáue.
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