Associação Mulher em Acção
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Associação Mulher em Acção
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- Texto do artigo, página 10: Associação Mulher em Acção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher em Acção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Ribáue, posto administrativo de Ribáue-Sede, localidade de Namigonha.
- Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Voluntários
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Mulher em Acção:
- Texto do artigo, página 11: Dialta João, nascido a 3 de fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664884S, solteiro, filho de João Ernesto Coutinho e de Elisa Pastola, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Calarina Portugal, nascido a 7 de Abril de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867267Q, solteiro, filho de país incógnitos, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Amina Mega Mucumeliua, nascida a 2 de maio de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321008867389Q, solteira, filha de Mega Mucumeliua e de Angelina Nihorototo, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Ana António Vanocha, nascida a 25 de Agosto de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0321088627271B, solteira, filha de Antonio Vanocha e de Teresa Parte Equere, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Belucha Celestino Festa, nascida a 3 de Fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867927D, solteira, filha de Celestino Festa e de Elisa Pastola, natural de Ribaúe;
- Texto do artigo, página 11: Sónia Estêvão Baptista, nascida a 14 de Maio de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867269M, solteira, filha de Estêvão Baptista e de Angelina Albino, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Joana Natocole Amisse, nascida a 5 de Maio de 1970, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106952370A, solteira, filha de Natocole Amisse e de Anita Tamar, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Angelina Albino, nascida a 10 de Agosto de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032106375631F, solteira, filha de Albino Munacula e de Juliana Sona, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Joana Agostinho Napueto, nascida a 12 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867598I, solteira, filha de Agostinho Napueto e de Julieta Cebola, natural de Ribáue;
- Texto do artigo, página 11: Teresa Manuel Saide, nascida a 4 de Março de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032108867386N, solteira, filha de Manuel Saíde e de Maria António, natural de Ribáue.
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