Associação Nova Geração

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Associação Nova Geração

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Texto do artigo · p. 15 Associação Nova Geração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Geração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mucare.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Voluntários
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Nova Geração:
Texto do artigo · p. 15 Armando Joaquim, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106551343C, solteiro, filho de Joaquim Motela e de Catarina Segundo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 Vitória Cebola Trinta, nascida a 30 de Junho de 1981, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607325143P, solteiro, filha de Abel Trinta e de Cecília Cebola, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Justina Carlos Abel, nascida a 6 de Fevereiro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324940C, solteira, filha de Carlos Abel e de Emília João, natural de Mothi, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Rafael João da Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106349539A, solteiro, filho de Silva Navava e de Heriqueta Paulino, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Cristina Munalequelaro Iava, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030605052520S, solteira, filha de Cebola Iava e de Quinanla Munalequelaro, natural de Marocane, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Zacarias Daniel, nascido a 3 de Março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607927967M, solteiro, filho de Daniel Alcora e de Maria Canira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Maria Inlequelero Niava, nascida a 5 de Outubro de 1955, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430758C, solteira, filha de Cebola Niava e de Amina Inlequelero, natural de Mucare, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 José Álvaro, nascido a 17 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604086302I, solteiro, filho de Teresa Muliva e de Álvaro Serro, natural de Marrocane, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Ramos Horta Inchaco, nascido a 1 de Janeiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606919198D, solteiro, filho de Horte Inchaca e de Maria Pilale, natural de Nacuca, Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 Olinda Cebola Chirique, nascida a 8 de Abril de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324877A, solteira, filha de Andre Chiriheque e de Victória Cebola, natural de Mucare-Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Nova Geração
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Geração.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula, localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Mucare.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá a associação exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 15: Membros
  47. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 15: Voluntários
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Nova Geração:
  63. Texto do artigo, página 15: Armando Joaquim, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106551343C, solteiro, filho de Joaquim Motela e de Catarina Segundo, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 15: Vitória Cebola Trinta, nascida a 30 de Junho de 1981, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607325143P, solteiro, filha de Abel Trinta e de Cecília Cebola, natural de Mucare, Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 16: Justina Carlos Abel, nascida a 6 de Fevereiro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324940C, solteira, filha de Carlos Abel e de Emília João, natural de Mothi, Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 16: Rafael João da Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106349539A, solteiro, filho de Silva Navava e de Heriqueta Paulino, natural de Mucare, Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 16: Cristina Munalequelaro Iava, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030605052520S, solteira, filha de Cebola Iava e de Quinanla Munalequelaro, natural de Marocane, Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 16: Zacarias Daniel, nascido a 3 de Março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607927967M, solteiro, filho de Daniel Alcora e de Maria Canira, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 16: Maria Inlequelero Niava, nascida a 5 de Outubro de 1955, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607430758C, solteira, filha de Cebola Niava e de Amina Inlequelero, natural de Mucare, Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 16: José Álvaro, nascido a 17 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604086302I, solteiro, filho de Teresa Muliva e de Álvaro Serro, natural de Marrocane, Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 16: Ramos Horta Inchaco, nascido a 1 de Janeiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606919198D, solteiro, filho de Horte Inchaca e de Maria Pilale, natural de Nacuca, Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 16: Olinda Cebola Chirique, nascida a 8 de Abril de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607324877A, solteira, filha de Andre Chiriheque e de Victória Cebola, natural de Mucare-Murrupula.
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