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Texto do artigo · p. 16 Calú Coaching & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019650, uma entidade Calú Coaching & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Shiraz Abdulmonauar Calú, solteiro, portador do Bihete de Identidade n.º 110104730202S, emitido aos 9 de Agosto de 2019, valido até 9 de Agosto 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenie, nº. 1028, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Calú Coaching & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenie, nº. 1028, R/C, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro território nacional, observando os requisitos legais.A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: consultoria de gestão organizacional e empresarial consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos e todos os serviços relacionados; consultoria de sistemas e tecnologias de informação consultoria em marketing e vendas, procurment de productos e serviços. formação de cariz profissional, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Shiraz Abdulmonauar Calú.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 16 sócio Shiraz Abdulmonauar Calú, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade. Basta a assinatura do administrador para obrigara a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Calú Coaching & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019650, uma entidade Calú Coaching & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Shiraz Abdulmonauar Calú, solteiro, portador do Bihete de Identidade n.º 110104730202S, emitido aos 9 de Agosto de 2019, valido até 9 de Agosto 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenie, nº. 1028, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Calú Coaching & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenie, nº. 1028, R/C, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro território nacional, observando os requisitos legais.A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: consultoria de gestão organizacional e empresarial consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos e todos os serviços relacionados; consultoria de sistemas e tecnologias de informação consultoria em marketing e vendas, procurment de productos e serviços. formação de cariz profissional, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Shiraz Abdulmonauar Calú.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo
  17. Texto do artigo, página 16: sócio Shiraz Abdulmonauar Calú, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade. Basta a assinatura do administrador para obrigara a sociedade em todos seus actos.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
  20. Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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