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Texto do artigo · p. 16 Car Maax, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016866, uma entidade Car Maax, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Taimoor Ellahi, de nacionalidade Paquistanesa, casado, natural de Pak Rawalpindi, portador do DIRE n.º 10PK00083623F, Residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3518, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Noman Tahir, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566526N, emitido a 3 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3617, Alto Maé, Cidade de Maputo, neste acto representada na qualidade de mãe do menor a senhora Sania Bibi de nacionalidade paquistanesa, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109034154S, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3617, Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Car Maax, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e que tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 55, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, será a comercialização de:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de veículos automóveis, peças óleos e lubrificantes com
Texto do artigo · p. 16 importação e exportação e motociclos; prestação de serviços; manutenção e reparação de veículos.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Taimoor Ellahi - 35. 000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Noman Tahir - 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios designado pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes estão dispensados da caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica desde já nomeado como representante legal o sócio Taimmor Ellahi por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação subsidiária
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Car Maax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016866, uma entidade Car Maax, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Taimoor Ellahi, de nacionalidade Paquistanesa, casado, natural de Pak Rawalpindi, portador do DIRE n.º 10PK00083623F, Residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3518, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Noman Tahir, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100566526N, emitido a 3 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3617, Alto Maé, Cidade de Maputo, neste acto representada na qualidade de mãe do menor a senhora Sania Bibi de nacionalidade paquistanesa, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109034154S, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3617, Alto Maé, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Car Maax, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e que tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 55, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, será a comercialização de:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de veículos automóveis, peças óleos e lubrificantes com
  13. Texto do artigo, página 16: importação e exportação e motociclos; prestação de serviços; manutenção e reparação de veículos.
  14. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas por duas quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Taimoor Ellahi - 35. 000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 16: b) Noman Tahir - 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Gerência
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios designado pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes estão dispensados da caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Fica desde já nomeado como representante legal o sócio Taimmor Ellahi por um período indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Aplicação subsidiária
  27. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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