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Texto do artigo · p. 16 Centro Social do Porto Seco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019521, uma entidade denominada Centro Social do Porto Seco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 16 Máxima Limão Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 987, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164243Q, emitido ao 1 de Dezembro de 2020, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Centro Social do Porto Seco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Pessene, Província de Maputo, Posto Administrativo da Moamba, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de refeições e bebidas;
Número ou marcador · p. 17 c) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços na área de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma (1) quota sendo:
Texto do artigo · p. 17 Máxima Limão Langa – 20.000,00MT Correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Máxima Limão Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos do sócio que serão o liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissão)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Centro Social do Porto Seco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019521, uma entidade denominada Centro Social do Porto Seco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 16: Máxima Limão Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 987, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164243Q, emitido ao 1 de Dezembro de 2020, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Forma e Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Centro Social do Porto Seco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Pessene, Província de Maputo, Posto Administrativo da Moamba, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 17: b) venda de refeições e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 17: c) actividade industrial;
  19. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços na área de gestão de negócios.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma (1) quota sendo:
  24. Texto do artigo, página 17: Máxima Limão Langa – 20.000,00MT Correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Máxima Limão Langa.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos do sócio que serão o liquidatário.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Omissão)
  37. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
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