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Texto do artigo · p. 17 Ceramic Industries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e dezoito à folhas cento e dezanove do Livro de Notas para escrituras diversas número dois Barra E desta conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, procedeu-se a dissolução da sociedade Ceramic Industries Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101898938, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e trinta e dois e seguintes do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Marracuene, 15 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ceramic Industries Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e dezoito à folhas cento e dezanove do Livro de Notas para escrituras diversas número dois Barra E desta conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, procedeu-se a dissolução da sociedade Ceramic Industries Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101898938, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e trinta e dois e seguintes do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Marracuene, 15 de Março de 2024. —
  4. Texto do artigo, página 17: O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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