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Texto do artigo · p. 18 Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020984, uma sociedade denominada Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Spensa Dambikwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201303348P, emitido a 17 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Matola e residente na mesma Cidade, Bairro Campoane, Quarteirão 3 e Casa n.º 1, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede em Boane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) serviço de consultoria técnica cientifica;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de equipamentos industriais; e
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimentos de materias e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio senhor Spensa Dambikwa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, Spensa Dambikwa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, Spensa Dambikwa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020984, uma sociedade denominada Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Spensa Dambikwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100201303348P, emitido a 17 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Matola e residente na mesma Cidade, Bairro Campoane, Quarteirão 3 e Casa n.º 1, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Dambikwa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede em Boane.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  11. Número ou marcador, página 18: a) serviço de consultoria técnica cientifica;
  12. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de equipamentos industriais; e
  13. Número ou marcador, página 18: c) fornecimentos de materias e equipamentos de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio senhor Spensa Dambikwa.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, Spensa Dambikwa.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, Spensa Dambikwa.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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