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Texto do artigo · p. 19 Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236226, uma entidade Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Eunícia José Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106458M, emitido a 28 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Avenida de Maguiguana n.° 70, 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro Central Avenida de Maguiguana n.º 70, rés-do-chão, sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de limpeza, comércio geral, gestão de
Texto do artigo · p. 19 negócios, importação e exportação de produtos de limpeza e alimentar; e
Texto do artigo · p. 19 b)serviços de decoração e ornamentação, organização de eventos e entretenimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que esteja devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Eunícia José Matavele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócioa, quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236226, uma entidade Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Eunícia José Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106458M, emitido a 28 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Avenida de Maguiguana n.° 70, 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro Central Avenida de Maguiguana n.º 70, rés-do-chão, sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de limpeza, comércio geral, gestão de
  10. Texto do artigo, página 19: negócios, importação e exportação de produtos de limpeza e alimentar; e
  11. Texto do artigo, página 19: b)serviços de decoração e ornamentação, organização de eventos e entretenimentos.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que esteja devidamente autorizados.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Eunícia José Matavele.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócioa, quando assim entenderem.
  26. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
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