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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236226, uma entidade Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 19: Eunícia José Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106458M, emitido a 28 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na Avenida de Maguiguana n.° 70, 2.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Divinarte Decor & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Bairro Central Avenida de Maguiguana n.º 70, rés-do-chão, sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de limpeza, comércio geral, gestão de
- Texto do artigo, página 19: negócios, importação e exportação de produtos de limpeza e alimentar; e
- Texto do artigo, página 19: b)serviços de decoração e ornamentação, organização de eventos e entretenimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que esteja devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Eunícia José Matavele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócioa, quando assim entenderem.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 204. O Conservador, Ilegível.
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