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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105018876, uma sociedade denominada por: Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 20: Samuel Mahassa Jath, solteiro, filho de Mahassa Jath e de Muapeiene Basílio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201082617J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Março de 2022, natural de Metarica e residente na Cidade de Cuamba, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Adine 1, na Cidade de Cuamba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos: farmacêuticos, ortopédicos, cosméticos, de higiene, exportação, importação e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Mahassa Jath.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador Samuel Mahassa Jath, que desde já, fica dispensado de prestar caução, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo oque ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 21 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Artiel José Bento.
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