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Texto do artigo · p. 20 Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105018876, uma sociedade denominada por: Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 20 Samuel Mahassa Jath, solteiro, filho de Mahassa Jath e de Muapeiene Basílio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201082617J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Março de 2022, natural de Metarica e residente na Cidade de Cuamba, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Adine 1, na Cidade de Cuamba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos: farmacêuticos, ortopédicos, cosméticos, de higiene, exportação, importação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Mahassa Jath.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador Samuel Mahassa Jath, que desde já, fica dispensado de prestar caução, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 21 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105018876, uma sociedade denominada por: Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  3. Texto do artigo, página 20: Samuel Mahassa Jath, solteiro, filho de Mahassa Jath e de Muapeiene Basílio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201082617J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Março de 2022, natural de Metarica e residente na Cidade de Cuamba, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Murwé M`Penuwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro de Adine 1, na Cidade de Cuamba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos: farmacêuticos, ortopédicos, cosméticos, de higiene, exportação, importação e outras actividades conexas.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Mahassa Jath.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador Samuel Mahassa Jath, que desde já, fica dispensado de prestar caução, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  21. Texto do artigo, página 20: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  22. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 21 de Fevereiro de 2024. —
  23. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Artiel José Bento.
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