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Texto do artigo · p. 20 Huge Performance, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016549, uma entidade denominada Huge Performance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 110300023100A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Província de Maputo, em 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1192, Casa n.º 6, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Abdul Mahomed, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055719383S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 21 de Agosto de 2020, válido até 20 de Agosto de 2025, residente no Bairro Matola F, Quarteirão 13, Casa n.º 30, Cidade da Matola., acordaram entre si, a constituição de uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Huge Performance, Limitada, com a sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, Porta/6, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo a gerência por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação dos seguintes bens:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.; b ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador); e
Número ou marcador · p. 21 h) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente adez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahomed.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre de consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada com aviso da recepção uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias, a partir da data da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios élivre e não carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração será exercida por todos os sócios bastando apenas assinatura de um para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e balanço)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela assembleia geral ordinária, ser submetido à instituição competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária, para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) São válidas independentemente de convocações de todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nesse caso, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado, serão deduzidos dez por cento destinados a constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios e/ou herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em Representação, é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 204. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Huge Performance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016549, uma entidade denominada Huge Performance, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de
  4. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110300023100A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Província de Maputo, em 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1192, Casa n.º 6, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Abdul Mahomed, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055719383S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 21 de Agosto de 2020, válido até 20 de Agosto de 2025, residente no Bairro Matola F, Quarteirão 13, Casa n.º 30, Cidade da Matola., acordaram entre si, a constituição de uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Huge Performance, Limitada, com a sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, Porta/6, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo a gerência por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação dos seguintes bens:
  15. Número ou marcador, página 20: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.; b ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  16. Número ou marcador, página 20: c) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  17. Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 20: e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 20: f) aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 20: g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador); e
  21. Número ou marcador, página 21: h) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia; e
  26. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente adez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahomed.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre de consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada com aviso da recepção uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias, a partir da data da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios élivre e não carece de deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 21: A administração será exercida por todos os sócios bastando apenas assinatura de um para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Exercício e balanço)
  38. Texto do artigo, página 21: O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela assembleia geral ordinária, ser submetido à instituição competente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Assembleia)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória, desde que estejam presentes todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária, para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) São válidas independentemente de convocações de todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Nesse caso, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado, serão deduzidos dez por cento destinados a constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios e/ou herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em Representação, é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 204. — O Conservador, Ilegível.
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