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- Texto do artigo, página 20: Huge Performance, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016549, uma entidade denominada Huge Performance, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de
- Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 110300023100A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Província de Maputo, em 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1192, Casa n.º 6, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Abdul Mahomed, de vinte e oito anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055719383S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 21 de Agosto de 2020, válido até 20 de Agosto de 2025, residente no Bairro Matola F, Quarteirão 13, Casa n.º 30, Cidade da Matola., acordaram entre si, a constituição de uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Huge Performance, Limitada, com a sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, Porta/6, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo a gerência por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação dos seguintes bens:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.; b ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: f) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador); e
- Número ou marcador, página 21: h) outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia; e
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente adez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahomed.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre de consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada com aviso da recepção uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias, a partir da data da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios élivre e não carece de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração será exercida por todos os sócios bastando apenas assinatura de um para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e balanço)
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pela assembleia geral ordinária, ser submetido à instituição competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória, desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária, para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) São válidas independentemente de convocações de todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nesse caso, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado, serão deduzidos dez por cento destinados a constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios e/ou herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em Representação, é nomeado desde já, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 204. — O Conservador, Ilegível.
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