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Texto do artigo · p. 21 Jire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020420, uma entidade denominada Jire – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Licínia Odet Maposse Gadaga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Boane, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324939P, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade denominar-se-á Jire Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é
Texto do artigo · p. 21 de personalidade jurídica, sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Agostinho Neto, talhão 17, Quarteirão 9, loja 13, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, consumíveis de informática, com importação e exportação, prestação de serviços de gráfica, impressão, design, publicidade, actividade de prestação de sociedade, outras actividades de consultoria em áreas afins actividades industriais, actividade agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a uma única quota assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 21 uma quota única de 100%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a, Licínia Odet Maposse Gadaga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia, Licínia Odet Maposse Gadaga que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020420, uma entidade denominada Jire – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Licínia Odet Maposse Gadaga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Boane, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324939P, emitido em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade denominar-se-á Jire Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é
  7. Texto do artigo, página 21: de personalidade jurídica, sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Agostinho Neto, talhão 17, Quarteirão 9, loja 13, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de material de escritório, papelaria, consumíveis de informática, com importação e exportação, prestação de serviços de gráfica, impressão, design, publicidade, actividade de prestação de sociedade, outras actividades de consultoria em áreas afins actividades industriais, actividade agrícola e pecuária.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a uma única quota assim distribuídos:
  21. Texto do artigo, página 21: uma quota única de 100%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a, Licínia Odet Maposse Gadaga.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Competências do conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia, Licínia Odet Maposse Gadaga que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode delegar terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 22: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Con-
  40. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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