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Texto do artigo · p. 22 Kaya Kweru Ecocity, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020183, uma entidade Kaya Kweru Ecocity, Limitada, entre: Hélder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, Contribuinte Fiscal sob NUIT 10167617, casado, sob o regime de Comunhão de Adquiridos com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020 e contribuinte fiscal sob NUIT 109396184, ambos residentes na Avenida Armando Tivane, n.º 355, 4.º andar Dto, Polana Cimento, cidade de Maputo. A Touch of Class, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Rua da Sabedoria n.° 71, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 105007530, com NUIT 40084302, devidamente representada por Luís Fernando dos Santos Esteves de nacionalidade Sul Africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, com poderes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social de Kaya Kweru Ecocity, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão 206 B, Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne .
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) a realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil metalo-mecânica, electro-mecânica e a preparação dos correspondentes cadernos de encargos, contratos e planos de trabalho; e)exploração de indústrias de construção;
Número ou marcador · p. 23 f) o aprovisionamento, distribuição e venda por importação ou aquisição local de equipamento, máquinas, ferramentas, materiais e peças sobressalentes necessárias, para cumprimento efectivo dos objectivos preconizados, nas alíneas anteriores dos presentes parágrafos;
Número ou marcador · p. 23 g) para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido nas seguintes quotas: 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes; uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Touch of Class, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 24 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) eg) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeado o senhor Luiz Fernando dos Santos Esteves, como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura do sócio maioritário; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 24 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kaya Kweru Ecocity, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020183, uma entidade Kaya Kweru Ecocity, Limitada, entre: Hélder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, Contribuinte Fiscal sob NUIT 10167617, casado, sob o regime de Comunhão de Adquiridos com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020 e contribuinte fiscal sob NUIT 109396184, ambos residentes na Avenida Armando Tivane, n.º 355, 4.º andar Dto, Polana Cimento, cidade de Maputo. A Touch of Class, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Rua da Sabedoria n.° 71, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 105007530, com NUIT 40084302, devidamente representada por Luís Fernando dos Santos Esteves de nacionalidade Sul Africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, com poderes para o presente acto.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Kaya Kweru Ecocity, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão 206 B, Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne .
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 23: a) promoção imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 23: c) compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 23: d) a realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil metalo-mecânica, electro-mecânica e a preparação dos correspondentes cadernos de encargos, contratos e planos de trabalho; e)exploração de indústrias de construção;
  19. Número ou marcador, página 23: f) o aprovisionamento, distribuição e venda por importação ou aquisição local de equipamento, máquinas, ferramentas, materiais e peças sobressalentes necessárias, para cumprimento efectivo dos objectivos preconizados, nas alíneas anteriores dos presentes parágrafos;
  20. Número ou marcador, página 23: g) para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido nas seguintes quotas: 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes; uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Touch of Class, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  38. Número ou marcador, página 23: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  39. Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: Convocação e reunião da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: Competências
  55. Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 24: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  57. Número ou marcador, página 24: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 24: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  59. Número ou marcador, página 24: d) alteração do contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 24: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  61. Número ou marcador, página 24: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 24: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 24: Quórum, representação e deliberações
  65. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) eg) do precedente artigo, e aumento de capital.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  72. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  73. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado o senhor Luiz Fernando dos Santos Esteves, como administrador executivo.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do sócio maioritário; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Exercício, contas e resultados
  83. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  84. Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  89. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
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