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Texto do artigo · p. 25 Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 25 dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018878, uma sociedade denominada Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, António José Madivadua, casado sob regime de comunhão geral de bens com Rita Jacinto Mumguambe Madivadua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110505146327N, emitido a 28 de Novembro de 2023 pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 32 e casa nº54, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sede fica na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 392, rés-do-chão, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e capital social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e gestão de negócios:
Número ou marcador · p. 25 a) escolas de condução; e
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria diversa científica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio senhor António José Madivadua.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, António José Madivadua.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, António José Madivadua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 25: dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018878, uma sociedade denominada Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, António José Madivadua, casado sob regime de comunhão geral de bens com Rita Jacinto Mumguambe Madivadua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110505146327N, emitido a 28 de Novembro de 2023 pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 32 e casa nº54, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) A sede fica na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 392, rés-do-chão, Maputo Cidade.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto e capital social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e gestão de negócios:
  13. Número ou marcador, página 25: a) escolas de condução; e
  14. Número ou marcador, página 25: b) consultoria diversa científica.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio senhor António José Madivadua.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, António José Madivadua.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, António José Madivadua.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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