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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 25: dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018878, uma sociedade denominada Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, António José Madivadua, casado sob regime de comunhão geral de bens com Rita Jacinto Mumguambe Madivadua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110505146327N, emitido a 28 de Novembro de 2023 pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 32 e casa nº54, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se estabelece sob a denominação Madivadua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sede fica na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 392, rés-do-chão, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e capital social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e gestão de negócios:
- Número ou marcador, página 25: a) escolas de condução; e
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria diversa científica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio senhor António José Madivadua.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode decidir sobre o aumento do capital social,definindo as modalidades, termos e condições dasua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidadas pelo sócio único, António José Madivadua.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores por deliberação do sócio único, António José Madivadua.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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