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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moz Vision & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Vision & Services, Limitada. Constituída entre os sócios: Elcídio Carlos de Sousa Artur, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104664994P, de cinco de Julho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Raimundo Antunes Culete, solteiro, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707707S, de vinte de dois de Julho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Vision & Services, Limitada. e tem a sua sede nesta cidade de Nampula, no Bairro Central,
- Texto do artigo, página 25: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e avaliações de projectos sociais; serviços de gráfica e reprodução; venda de softwares, computadores, telemóveis de recolha de dados; filmagens e documentários; processamento e comercialização de mel; a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, uma de sessenta por cento correspondente a seis mil meticais pertencente à Elcídio Carlos de Sousa Artur e o remanescente quarenta porcento correspondente a quatro mil meticais pertencente à Raimundo Antunes Culete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação social
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Elcídio Carlos de Sousa Artur.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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