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- Texto do artigo, página 27: Ngopa, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020615, uma entidade Ngopa, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 27: Selso Simião Tingane, maior, nascido aos 21 de Março de 1988, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100786835N, emitido a 26 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na cidade de Maputo Polana Caniço-B Q.29 Casa n.º 10403.
- Texto do artigo, página 27: Mussá José Opaite, maior, nascido aos 18 de Janeiro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331510N, emitido a 5 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na cidade de Maputo Bagamoio, Quarteirão 1, Casa n.º 56. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ngopa, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ngopa, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Ndlavela, n.º 955, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços agropecuárias tendo como actividade
- Texto do artigo, página 27: principal a produção, processamento e venda de frangos, processamento e venda de carnes e seus derivados, consultoria em sistemas de gestão de qualidade e segurança alimentar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Selso Simião Tingane;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussá José Opaite.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) em caso de falência ou dissolução do sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Convocação e reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 28: a) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 28: c) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Selso Simião Tingane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 28: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 28: c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Assinaturas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) por assinatura do administrador nomeado Selso Simião Tingane excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 28: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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