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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016142, a sociedade OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação OSG Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 28: a) aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) reparação e manutenção de equipamentos pesados e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) montagem e reparação de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 28: d) lavagem de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: e) comércio a grosso e a retalho de combustíveis;
- Número ou marcador, página 28: f) limpeza geral e de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: g) venda de veículos automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 28: h) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 28: i) material escolar;
- Número ou marcador, página 28: j) construção civil e diversos;
- Número ou marcador, página 28: k) mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 28: l) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 28: m) pastelaria, sorveteria, padaria e pizzaria;
- Número ou marcador, página 28: n) ornamentação de diversos tios de eventos;
- Número ou marcador, página 28: o) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 28: p) instalação eléctrica e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 28: q) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas similares, N.E.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social detida pela sócia única Naira Cangy, solteira, natural de da Beira, Província de Sofala, filha de Chamussudine Dauto Cassimo Cangy e de Maria de Fátima Botelho, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Abril de 2000, e residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 070104411990J, de 8 de Junho de 2021, e é válido até 7 de Junho de 2026, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, NUIT 132235112.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Naira Cangy, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e
- Texto do artigo, página 29: contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: Tete, 20 de Março de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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