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Texto do artigo · p. 35 Queenz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110, entre Delfina Júlio Munguambe, solteira, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Chinunguine Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100681815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Maio de 2023. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Queenz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Chinunguine, Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares, material de higiene e limpeza. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delfina Julio Munguambe, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Delfina Julio Munguambe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela forma que a socia decidir.
Texto do artigo · p. 35 Xai-Xai, Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Queenz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015110, entre Delfina Júlio Munguambe, solteira, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Chinunguine Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100681815J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Maio de 2023. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Queenz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Chinunguine, Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares, material de higiene e limpeza. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Delfina Julio Munguambe, correspondente a 100% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Gestão e administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única Delfina Julio Munguambe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela forma que a socia decidir.
  19. Texto do artigo, página 35: Xai-Xai, Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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