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Texto do artigo · p. 35 R.K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101665623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R.K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de nacionalidade Indiana, Portador do DIRE n.º 03IN00054274P, emitido pelo emitido a 1 de Dezembro de 2023, Pela Migração de Nampula, residente em Nacala – Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome de R.K Trading
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em Distrito de Namapa, próximo das bombas de combustível, Bairro de Retiro, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 36 b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 36 c) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 36 d) agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 36 l) comércio por grosso de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade podem exercer outras atividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte cinco mil maticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: R.K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101665623, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R.K Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de nacionalidade Indiana, Portador do DIRE n.º 03IN00054274P, emitido pelo emitido a 1 de Dezembro de 2023, Pela Migração de Nampula, residente em Nacala – Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de R.K Trading
  6. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Sede
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Distrito de Namapa, próximo das bombas de combustível, Bairro de Retiro, Província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 36: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  18. Número ou marcador, página 36: b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 36: c) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  20. Número ou marcador, página 36: d) agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
  21. Número ou marcador, página 36: e) comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
  22. Número ou marcador, página 36: f) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  23. Número ou marcador, página 36: g) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  24. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 36: i) comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  26. Número ou marcador, página 36: j) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  27. Número ou marcador, página 36: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
  28. Número ou marcador, página 36: l) comércio por grosso de produtos químicos.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podem exercer outras atividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: Capital social
  33. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte cinco mil maticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Texto do artigo, página 36: Nampula, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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