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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 12 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando .
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Piscicultores de Tapata - APITA, localidade Nacuda, Povoado de Tapata, requereu a Administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3
Texto do artigo · p. 2 anos e renovável uma vez são: Mesa da Assembleia; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação dos Piscicultores de Tapata - APITA.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 12 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 12 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando .
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Piscicultores de Tapata - APITA, localidade Nacuda, Povoado de Tapata, requereu a Administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3
  6. Texto do artigo, página 2: anos e renovável uma vez são: Mesa da Assembleia; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação dos Piscicultores de Tapata - APITA.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 12 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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