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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Smooth Environment, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009505, uma sociedade denominada Smooth Environment, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Agostinho Pedro Sambo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333307N, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Isabel Artimisa Celestino Cossa, solteira, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110722250C, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2005.
- Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Smooth Environment, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx. n.º 995, 1.º andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Limpezas gerais, em edifícios públicos e privados, Jardinagem, limpeza de viaturas, fumigação, pulverização, desbaratização e desratização, comércio geral com importação e exportação, actividades de protocolos, eventos, consultoria e negócios, agropecuária, industria têxtil, industria transformadora, agências de viagens: aérea marítima e terrestre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades bastando para o efeito obter autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 37: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta (60%) por cento do capital social pertencente ao sócio Agostinho Pedro Sambo;
- Número ou marcador, página 37: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a sócia Isabel Artimisa Celestino Cossa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 37: c) quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, e será convocada pela administração com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade fica ao cargo do sócio Agostinho Pedro Sambo. Ficando obrigada nos seus actos e contratos a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissos)
- Texto do artigo, página 38: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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