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Texto do artigo · p. 37 Smooth Environment, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009505, uma sociedade denominada Smooth Environment, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Agostinho Pedro Sambo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333307N, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Isabel Artimisa Celestino Cossa, solteira, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110722250C, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2005.
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Smooth Environment, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx. n.º 995, 1.º andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Limpezas gerais, em edifícios públicos e privados, Jardinagem, limpeza de viaturas, fumigação, pulverização, desbaratização e desratização, comércio geral com importação e exportação, actividades de protocolos, eventos, consultoria e negócios, agropecuária, industria têxtil, industria transformadora, agências de viagens: aérea marítima e terrestre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades bastando para o efeito obter autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta (60%) por cento do capital social pertencente ao sócio Agostinho Pedro Sambo;
Número ou marcador · p. 37 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a sócia Isabel Artimisa Celestino Cossa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 37 c) quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, e será convocada pela administração com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade fica ao cargo do sócio Agostinho Pedro Sambo. Ficando obrigada nos seus actos e contratos a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Smooth Environment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009505, uma sociedade denominada Smooth Environment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato no artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Agostinho Pedro Sambo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333307N, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Isabel Artimisa Celestino Cossa, solteira, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110722250C, emitido pela conservatória do registo civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2005.
  6. Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Smooth Environment, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx. n.º 995, 1.º andar, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Limpezas gerais, em edifícios públicos e privados, Jardinagem, limpeza de viaturas, fumigação, pulverização, desbaratização e desratização, comércio geral com importação e exportação, actividades de protocolos, eventos, consultoria e negócios, agropecuária, industria têxtil, industria transformadora, agências de viagens: aérea marítima e terrestre.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades bastando para o efeito obter autorizações necessárias.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 37: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta (60%) por cento do capital social pertencente ao sócio Agostinho Pedro Sambo;
  18. Número ou marcador, página 37: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a sócia Isabel Artimisa Celestino Cossa.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Amortizações)
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 37: a) com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 37: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  28. Número ou marcador, página 37: c) quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores, mantendo-se indivisa a quota.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, e será convocada pela administração com antecedência de 30 dias.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade fica ao cargo do sócio Agostinho Pedro Sambo. Ficando obrigada nos seus actos e contratos a sua assinatura.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos nomeado pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  47. Texto do artigo, página 38: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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