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Texto do artigo · p. 38 Sunset Bevareges, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sunset Bevareges, Limitada, matriculada sob NUEL 105018113, entre os sócios Natália Feliciano José, João Paulo Portela, Eline José Manuel De Almeida, Ana Maria José Manuel de Almeida e Augusto De Almeida de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Sunset Bevareges, Limitada, com sede na Rua do Hospital, UC-B, Bairro Central, Município de Dondo, Província de Sofala, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto comércio a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e vários produtos do consumo humano que não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, subscrito em partes desiguais pelos sócios, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 38 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Natália Feliciano José; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio João Paulo Portela;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Eline José Manuel de Almeida;
Número ou marcador · p. 38 d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 5% do capital social pertencente à sócia Ana Maria José Manuel de Almeida;
Número ou marcador · p. 38 e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 5% do capital social pertencente ao sócio Augusto de Almeida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 38 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou
Texto do artigo · p. 38 diminuição será reteado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence a sócia Eline José Manuel de Almeida, que fica desde já nomeada gerente com amplos poderes, gerais e especiais por lei permitidos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode, em caso em de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
Número ou marcador · p. 38 Três) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros da sociedade será dividido da
Texto do artigo · p. 39 seguinte forma: 10% para reserva legal; 90%Para os sócios conforme suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interdito ou inabilitados.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representam pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Validade)
Texto do artigo · p. 39 Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sunset Bevareges, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sunset Bevareges, Limitada, matriculada sob NUEL 105018113, entre os sócios Natália Feliciano José, João Paulo Portela, Eline José Manuel De Almeida, Ana Maria José Manuel de Almeida e Augusto De Almeida de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Sunset Bevareges, Limitada, com sede na Rua do Hospital, UC-B, Bairro Central, Município de Dondo, Província de Sofala, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto comércio a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e vários produtos do consumo humano que não seja vedado por lei.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, subscrito em partes desiguais pelos sócios, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 38: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Natália Feliciano José; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio João Paulo Portela;
  14. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Eline José Manuel de Almeida;
  15. Número ou marcador, página 38: d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 5% do capital social pertencente à sócia Ana Maria José Manuel de Almeida;
  16. Número ou marcador, página 38: e) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente 5% do capital social pertencente ao sócio Augusto de Almeida.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
  19. Texto do artigo, página 38: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou
  25. Texto do artigo, página 38: diminuição será reteado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence a sócia Eline José Manuel de Almeida, que fica desde já nomeada gerente com amplos poderes, gerais e especiais por lei permitidos com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode, em caso em de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital e quando legalmente autorizados.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  36. Número ou marcador, página 38: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade será dividido da
  46. Texto do artigo, página 39: seguinte forma: 10% para reserva legal; 90%Para os sócios conforme suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interdito ou inabilitados.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representam pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 39: (Validade)
  54. Texto do artigo, página 39: Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
  55. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 39: Beira, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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