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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Yassy Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020531, uma entidade Yassy Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: João Ramos António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Namapa-Eráti, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101702923N, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 109712337, residente na Rua Marcelino dos Santos, n.° 10, Bairro de Chamanculo B, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yassy Catering, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Yassy Catering, Limitada, abreviadamente Yassy, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, Praceta DIU, número vinte e cinco, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 43: b) consultoria, assessoria e prestação de serviços multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 43: c) prospecção e pesquisa, mineração, tratamento, processamento, comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 43: d) importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 43: e) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 43: f) gestão e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 43: g) transporte e armazenagem;
- Número ou marcador, página 43: h) publicidade, estudo de opinião e sondagem;
- Número ou marcador, página 43: i) agricultura;
- Número ou marcador, página 43: j) comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 43: k) aquisição, gestão e administração de participações sociais de sociedades nacionais e internacionais; l)quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 43: a) constituir sociedades, bem assim, adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 43: b) associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, comércios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 43: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio João Ramos António, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Ramos António.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 43: (Lucros)
- Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, ou por comum acordos do sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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