Adicional Moçambique, Limitada
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Adicional Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Adicional Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de Março de dois mil e vinte e três, pelas oito horas reuniu na sua sede, as sócias da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, quilómetro nove, armazém dois, Bairro do Zimpeto, Maputo, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100569450, com o capital social de dezassete milhões e novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais, deliberam sobre a divisão e cedência integral da quota detida pela sócia Adicional Distribuição e Gestão Comercial, S.A., no valor
- Texto do artigo, página 2: nominal de 677.416,22 MT (seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezasseis meticais e vinte e dois centavos), representativa de três vírgula setenta e sete por cento do capital social da sociedade, à favor da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, e, no valor nominal de 8.306.883,78MT (oito milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e oitenta e três meticais e setenta e oito centavos), representativa de quarenta e seis vírgula vinte e três por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da divisão e cedência integral da quota detida pela sócia Adicional Distribuição e Gestão Comercial, S.A., à favor da sociedade Adicional Moçambique, Limitada, e do senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 17.968,600,00MT (dezassete milhões, novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Bangels Agro-SGPS-Gestão de Participações Sociais, SA; b)Uma quota no valor de oito milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e
- Texto do artigo, página 3: oitenta e três meticais e setenta e oito centavos, representativa de quarenta e seis vírgula vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezasseis meticais e vinte e dois centavos, representativa de três vírgula setenta e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Adicional Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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