Associação pelos Direitos e Deveres da Criança na Comunidade
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Associação pelos Direitos e Deveres da Criança na Comunidade
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- Texto do artigo, página 3: Associação pelos Direitos e Deveres da Criança na Comunidade
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação pelos Direitos e Deveres da Criança na Comunidade abreviadamente designada por ADIDECC, é uma pessoa coletiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendose pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ADIDECC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Nkongolote, bloco 152, quarteirão 17, casa n.º 16, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer parte do território Moçambicano, e sob aprovação da Assembleia Geral a associação pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADIDECC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da ADIDECC:
- Texto do artigo, página 3: a)promover assistência social e inclusiva, no âmbito de promoção dos direitos e deveres da criança na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) identificar e desenvolver projectos de carácter social educativo e formativo, nas comunidades locais, com vista a divulgação e consolidação dos direitos e deveres da criança;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir nas comunidades locais, a participação plena e efectiva das crianças, procurando eliminar as assimetrias existentes através da promoção da igualdade de oportunidades para todos no seio social; e
- Número ou marcador, página 3: d) estabelecer acções de intercâmbio de ideias, experiências, e mecanismo de parceria, com instituições e organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros da ADIDECC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de admissão dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A ADIDECC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores: são todos os membros que tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos: São todos os membros que, de forma voluntaria e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários: todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação, que resultem em benefícios significativos na realização dos objectivos e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) renuncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) falta de pagamento da quota por período superior a um ano, pois há suspensão por falta de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior; e
- Número ou marcador, página 3: d) demissão, e interdição legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ADIDECC, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: c) beneficiar de outros direitos como, usufruir de regalias que vierem a serem deliberadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da ADIDECC;
- Número ou marcador, página 3: e) tomar parte na formulação de políticas das actividades em que estão inseridos; e
- Número ou marcador, página 3: f) pedir esclarecimento sobre matérias a que se encontram envolvidos e dar sugestões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os deveres dos membros são:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir com o estatuto e regulamentos da ADIDECC;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) tomar parte nas assembleias gerais e das reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) contribuir para a realização dos fins estatuários, propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ADIDECC; e
- Número ou marcador, página 3: f) representar a associação sempre que lhe seja pedido e colaborar nas actividades da ADIDECC.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADIDECC os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da ADIDECC, em Assembleia Geral e tem um mandato com duração de quatro anos (4), podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal da ADIDECC são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADIDECC, composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e com suas obrigações regularizadas, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando é convocado pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos 3/4 três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) fixar o valor de quotas da ADIDECC;
- Número ou marcador, página 4: d) eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: e) destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais deposições gerais vigentes no nosso país;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) mediar as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: e) eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
- Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 4: g) decidir sobre a dissolução da ADIDECC, recursos humanos interpostos pelos membros e sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, o Presidente da mesa e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da assembleia Geral são eleitos por quatro mandatos a quando das eleições para os órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ADIDECC, responsável em assegurar a sua gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais eleitos em AssembleiaGeral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZAOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o segmento das actividades correntes da ADIDECC e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio de telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada enviada aos membros, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para dez dias, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) estruturar a organização interna, planificar, dirigir, executar e controlar todas as actividades e constituir comissões sectoriais de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar o pessoal necessário para as actividades da ADIDECC;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter proposta de admissão de novos membros efectivos e submeter a assembleia geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar e propor o regulamento interno e regulamento do Conselho de Direcção e submeter à aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 4: h) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da ADIDECC aprovados pela Assembleil Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTEE UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo Presidente ou a requerimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas por meio telefone, correio eletrónico, avisos de recepção ou por carta registada enviada aos membros, com uma antecedência mínima de oito dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) dar o seu parecer sobre o relatório de contas da ADIDECC;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar a escrituração da documentação da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar a situação patrimonial da ADIDECC;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência; e
- Número ou marcador, página 5: g) assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for solicitado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da ADIDECC é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ADIDECC:
- Número ou marcador, página 5: a) o rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: b) jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) donativos, subsídios atribuídos à ADIDECC; e
- Número ou marcador, página 5: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso da extinção a assembleia geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela assembleia geral.
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