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- Texto do artigo, página 5: Ayat Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105020960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ayat Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Bibi Latifo, casada, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, no quarteirão 3, casa 627, Bairro de Muhala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101236490P, de dezoito de Dezembro de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Hamza Zulfiqar, casado, natural de Pak Sheikhupur, de nacionalidade paquistanesa, e residente na cidade de Nampula, no quarteirão 3, casa 627, Bairro de Muhala, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00573745N, de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Migração da cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 5: CAPĹTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ayat Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Nampula, na Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da assembleiageral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: c omércio de produtos alimentares, bebidas e
- Texto do artigo, página 5: tabaco, frutas e hortícolas, crustáceos, peixe e moluscos, carne e seus derivados; ferragens, ferramentas, material de construção, eletrodoméstico, aparelhos, rádios, televisão e outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicação e suas partes; artigos de desporto, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza, bicicletas e seus acessórios; artigos de vidro, louças e de porcelanas de uso doméstico, malas, carteiras, pastas, porta-moedas e cintos, catanas, machados, pás e outros; e moluscos; prestação de serviços na área imobiliária; venda, manutenção e reparação de telemóveis; serviços de sorvetaria e pastelaria; a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Do capital social, administração e representação social, e divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, uma de sessenta por cento correspondente a doze mil meticais pertencente à Fátima Bibi Latifo e o remanescente quarenta por cento correspondente a oito mil meticais, pertencente à Hamza Zulfiqar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação social
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Fátima Bibi Latifo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios em consenso poderão nomear o quadro administrativo da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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