Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Bokor Optical Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018866, uma entidade Bokor Optical Distribution, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do Passaporte n.º CB78820, emitido em Maputo 19 de Maio de 2021, e válido até 19 de Maio de 2026, NUIT 115794906, que outorga por si em representação dos sócios;
Texto do artigo · p. 14 Hélio Ribeiro Esperança, de nacionalidade Portuguesa, natural de Leiria, portador do Passaporte n.º CC987354, emitido pelo Consulado de Portugal na Beira, Moçambique, a 6 de Outubro de 2022, válido até 6 de Outubro de 2027, NUIT 114215740, casado no regime de bens adquiridos com Caren Saima da Silva Sacur Esperança, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100885162B, emitido em Nampula, a 9 de Março de 2022, válido até 8 de Março de 2027, NUIT 108956593;
Texto do artigo · p. 14 Idalgo Palçudeu Agostinho Nhabete, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462516C, emitido em Maputo a 2 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2026, NUIT 111671354;
Texto do artigo · p. 14 Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127141I, emitido em Maputo aos 9 de Junho de 2021, e válido até 8 de Junho de 2026, NUIT 118 096 584 casada no regime de bens adquiridos com Juneide Mereles Ibraimo Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identiddae n.º 030100115708I, emitido em Nampula a 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2026, NUIT 102684052; e
Texto do artigo · p. 14 Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento, de nacionalidade portuguesa, natural de Oeiras, solteiro, portador do Passaporte n.º CA441154, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos 7 de Fevereiro de 2019 e válido até 7 de Fevereiro 2024, NUIT 161391778
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bokor Optical Distribution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Amizade, n.º 89, 1.º andar, Malhangalene-A, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício de actividade venda de produto óptico a retalho representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos em distribuição;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Ribeiro Esperança;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palçudeu Agostinho Nhabete;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e eepresentação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria qualificada de dois terços do total de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas consoante a valor estabelecido do seu valor no mercado activo, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bokor Optical Distribution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018866, uma entidade Bokor Optical Distribution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do Passaporte n.º CB78820, emitido em Maputo 19 de Maio de 2021, e válido até 19 de Maio de 2026, NUIT 115794906, que outorga por si em representação dos sócios;
  4. Texto do artigo, página 14: Hélio Ribeiro Esperança, de nacionalidade Portuguesa, natural de Leiria, portador do Passaporte n.º CC987354, emitido pelo Consulado de Portugal na Beira, Moçambique, a 6 de Outubro de 2022, válido até 6 de Outubro de 2027, NUIT 114215740, casado no regime de bens adquiridos com Caren Saima da Silva Sacur Esperança, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100885162B, emitido em Nampula, a 9 de Março de 2022, válido até 8 de Março de 2027, NUIT 108956593;
  5. Texto do artigo, página 14: Idalgo Palçudeu Agostinho Nhabete, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462516C, emitido em Maputo a 2 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2026, NUIT 111671354;
  6. Texto do artigo, página 14: Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127141I, emitido em Maputo aos 9 de Junho de 2021, e válido até 8 de Junho de 2026, NUIT 118 096 584 casada no regime de bens adquiridos com Juneide Mereles Ibraimo Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, portador do
  7. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identiddae n.º 030100115708I, emitido em Nampula a 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2026, NUIT 102684052; e
  8. Texto do artigo, página 14: Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento, de nacionalidade portuguesa, natural de Oeiras, solteiro, portador do Passaporte n.º CA441154, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos 7 de Fevereiro de 2019 e válido até 7 de Fevereiro 2024, NUIT 161391778
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bokor Optical Distribution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Sede e sucursais)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Amizade, n.º 89, 1.º andar, Malhangalene-A, Maputo.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 14: a) O exercício de actividade venda de produto óptico a retalho representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos em distribuição;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  33. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais (14.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  34. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Ribeiro Esperança;
  35. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palçudeu Agostinho Nhabete;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Lopes Fonseca do Nascimento.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
  39. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Gerência e eepresentação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  46. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria qualificada de dois terços do total de votos dos sócios presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas consoante a valor estabelecido do seu valor no mercado activo, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.