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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhandala
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 17 à 24 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artícia Mitapo Laene, solteira, natural de Tambara, Mário Nzeru Cinturão, solteiro, natural de Tambara, Pedro Ziwanai Cinturão, solteiro, natural de Tambara, Bento Weta Fernando, solteiro, natural de Nhacafula, Elias Dzuanane Sitirao, solteiro, natural de Tambara, Tina Artur Kicimisse, solteira, natural de Guro, Raiminda Chicuama Cabambaira, solteira, natural de Guro, Maria Dionísio Djisa, solteira, natural de Tambara, Maluisa Desemata Campira, solteira, natural de Tambara, Sarai Santos Zindichoque, solteira, natural de Tambara.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que por Despacho n.º 409/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhandala”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhandala, abreviadamente, CGRN de Nhandala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 O CGRN de Nhandala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 13 O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhandala, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito
Texto do artigo · p. 13 As actividades do CGRN de Nhandala, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 13 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhandala, propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 13 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 13 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Direito dos Membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 13 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Exclusão dos Membros do CGRN
Número ou marcador · p. 14 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
Texto do artigo · p. 14 votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 14 uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 14 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como
Texto do artigo · p. 14 o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 14 g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 14 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
Texto do artigo · p. 15 de Novembro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhandala
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 17 à 24 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artícia Mitapo Laene, solteira, natural de Tambara, Mário Nzeru Cinturão, solteiro, natural de Tambara, Pedro Ziwanai Cinturão, solteiro, natural de Tambara, Bento Weta Fernando, solteiro, natural de Nhacafula, Elias Dzuanane Sitirao, solteiro, natural de Tambara, Tina Artur Kicimisse, solteira, natural de Guro, Raiminda Chicuama Cabambaira, solteira, natural de Guro, Maria Dionísio Djisa, solteira, natural de Tambara, Maluisa Desemata Campira, solteira, natural de Tambara, Sarai Santos Zindichoque, solteira, natural de Tambara.
  3. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 409/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhandala”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação
  8. Texto do artigo, página 13: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhandala, abreviadamente, CGRN de Nhandala.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 13: Natureza
  11. Texto do artigo, página 13: O CGRN de Nhandala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Texto do artigo, página 13: O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhandala, Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 13: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 13: As actividades do CGRN de Nhandala, circunscrevem-se ao território do distrito de Tambara.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 13: Duração
  18. Texto do artigo, página 13: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  22. Texto do artigo, página 13: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 13: Objectivos Específicos
  25. Texto do artigo, página 13: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhandala, propõe-se designadamente a:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 13: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  30. Número ou marcador, página 13: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  31. Número ou marcador, página 13: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  32. Número ou marcador, página 13: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  33. Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 13: Membros
  37. Texto do artigo, página 13: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 13: Admissão
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 13: Direito dos Membros
  45. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  48. Número ou marcador, página 13: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  49. Número ou marcador, página 13: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  50. Número ou marcador, página 13: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  51. Número ou marcador, página 13: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  52. Número ou marcador, página 13: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  53. Texto do artigo, página 14: Deveres dos Membros
  54. Texto do artigo, página 14: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  57. Número ou marcador, página 14: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 14: Exclusão dos Membros do CGRN
  60. Número ou marcador, página 14: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  64. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  67. Texto do artigo, página 14: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  72. Número ou marcador, página 14: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro
  73. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
  74. Texto do artigo, página 14: votos dos membros presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 14: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  79. Texto do artigo, página 14: uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  85. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  86. Número ou marcador, página 14: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 14: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  88. Número ou marcador, página 14: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  89. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
  97. Texto do artigo, página 14: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Gestão
  100. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  101. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  102. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  103. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como
  104. Texto do artigo, página 14: o programa de actividades para o ano seguinte;
  105. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  106. Número ou marcador, página 14: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  107. Número ou marcador, página 14: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  108. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  109. Número ou marcador, página 14: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  112. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  113. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  117. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  119. Texto do artigo, página 14: Fundos sociais
  120. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos do CGRN:
  121. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
  122. Número ou marcador, página 14: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  123. Número ou marcador, página 14: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  124. Número ou marcador, página 14: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  125. Número ou marcador, página 14: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  126. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 14: Dissolução e Liquidação
  129. Texto do artigo, página 14: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  130. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
  132. Texto do artigo, página 15: de Novembro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
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