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- Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachecha
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 141 à 148 do livro de notas para escrituras diversas número 27, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Marcos Bernardo João, solteiro, natural de Tambara, Mpepo Tsungo Mequi, solteiro, natural de Tambara, Pedrito Matondo Diques, solteiro, natural de Guro, Maria Nzerundibassa Meque, solteira, natural de Tambara, Elias Mpepo Stungo, solteiro, natural de Tambara, Dona Denja Sinturão, solteira, natural de Tambara, Sedia Mário Bonguessi, solteira, natural de Manica, Saquista Eriasse Maene, solteira, natural de Tambara, Bernardo João Saconha, solteiro, natural de Tambara, Manhanhe Thangue Wiriamo, solteira, natural de Tambara.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito que por Despacho n.º 406/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do administrador do distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhachecha, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhachecha, abreviadamente, CGRN de Nhachecha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Texto do artigo, página 15: O CGRN de Nhachecha, é uma Pessoa Colectiva de Direito Privado, Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
- Texto do artigo, página 15: O Comité tem a sua sede na comunidade de Nhachecha, Localidade de Nhacalapho, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Âmbito
- Texto do artigo, página 15: As actividades do CGRN de Nhachecha circunscrevem-se ao território do Distrito de Tambara.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 15: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 15: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhachecha propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 15: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 15: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Admissão
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: Direito dos Membros
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 15: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 15: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
- Número ou marcador, página 15: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos Membros
- Texto do artigo, página 16: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: Exclusão dos Membros do CGRN
- Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
- Texto do artigo, página 16: votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 16: uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: do CGRN;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Número ou marcador, página 16: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 16: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
- Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 16: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 16: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundos do CGRN: a) As jóias e quotas cobradas aos Membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 16: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades.
- Número ou marcador, página 16: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo
- Texto do artigo, página 17: liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 10
- Texto do artigo, página 17: de Novembro de dois mil e dezassete. – Conservador, Ilegível.
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