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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950561 uma entidade denominada Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Paulo José Manhique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890313C, emitido aos 16 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Victuals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 17: sua sede nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar , Bairro Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Venda, reparação e assistência técnica de material informático, prestação de serviços, geral comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Paulo José Manhique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Paulo José Manhique desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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