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Texto do artigo · p. 17 Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100972646 uma entidade denominada Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, e residente na Avenida de Angola n.º 1766, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110307062593M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2017, constitui a Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1766, flat 3.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de Mergulho comercial, pesca, transporte marítimo, survey, construção naval, salvamento, rigging, assistência marítima, afiliação com outras empresas, formação, aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte maritimo e fluvial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a Sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de três mil Meticais, constituído por uma única quota, titulada pelo sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 Dentro dos limites legais, a Sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou pessoa a designar, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100972646 uma entidade denominada Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, e residente na Avenida de Angola n.º 1766, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110307062593M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2017, constitui a Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sub Indico Serviços Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1766, flat 3.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País mediante decisão do sócio.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de Mergulho comercial, pesca, transporte marítimo, survey, construção naval, salvamento, rigging, assistência marítima, afiliação com outras empresas, formação, aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte maritimo e fluvial.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a Sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de três mil Meticais, constituído por uma única quota, titulada pelo sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 18: Dentro dos limites legais, a Sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou pessoa a designar, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  41. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior;
  42. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 18: c) A alteração dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 18: d) O aumento ou a redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 18: Em tudo o não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei comercial em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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