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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966239 uma entidade denominada Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C659078, emitido pelo Serviço de Migração portuguesa, em 20 de Dezembro de 2017, com validade até 20 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade adopta a denominação de Rivas Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo Rua Acordos De Incomati, n.º 25.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de consultoria gestão em negócios e administração de empresas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do Capital Social, Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (Dez mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Nuno Miguel Mesquita Rocha da Silva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O Balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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