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Texto do artigo · p. 19 Construlab, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972727 uma entidade denominada Construlab, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110006028H, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e oito emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro de Tchumene II;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Sérgio Salvador Pereira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro da Matola Rio e;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Construlab, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
Texto do artigo · p. 19 data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O objecto social é o exercício de consultoria na área de pesquisa, estudo e certificação de materiais de construção civil, calibração e aferição de equipamentos, fiscalização de obras podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Sebastião Boavida Sitoe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todosrepresente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Construlab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972727 uma entidade denominada Construlab, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110006028H, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e oito emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro de Tchumene II;
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Sérgio Salvador Pereira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro da Matola Rio e;
  6. Texto do artigo, página 19: Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 19: n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C.
  8. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Construlab, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
  14. Texto do artigo, página 19: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: O objecto social é o exercício de consultoria na área de pesquisa, estudo e certificação de materiais de construção civil, calibração e aferição de equipamentos, fiscalização de obras podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Sebastião Boavida Sitoe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todosrepresente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 20: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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