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- Texto do artigo, página 19: Construlab, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100972727 uma entidade denominada Construlab, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110006028H, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e oito emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro de Tchumene II;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Sérgio Salvador Pereira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Província, Cidade da Matola, Bairro da Matola Rio e;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 19: n.º 110500038422S, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Construlab, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
- Texto do artigo, página 19: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O objecto social é o exercício de consultoria na área de pesquisa, estudo e certificação de materiais de construção civil, calibração e aferição de equipamentos, fiscalização de obras podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Sebastião Boavida Sitoe, que desde já é nomeado director-geral sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todosrepresente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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