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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Electro Echs, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 100971801 uma entidade denominada Electro Echs, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Erasmo António Chipe, nascido aos 25 de Agosto de 1967, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Filho de António Chipe e de Laura Joaquim, residente na rua Serra Malipa quarteirão 9, casa n.º 45, cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122497C, válido até 23 de Março de 2020; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Humberto Silvestre Calisto, nascido aos 4 de Abril de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Filho de Silvestre Calisto e de Olinda Mauro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164707C, válido até 16 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Electro Echs, Limitada e tem a sua sede na rua da Serra Malipa n.º 5.396, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Instalação de equipamento de transmissão, rádio, antenas,
- Texto do artigo, página 25: fibra, cabos coaxias e redes para computadores;
- Número ou marcador, página 25: b) Instalação de cabos electricos para baixa e media tensão e geradores electricos;
- Número ou marcador, página 25: c) Construção de torres e suas bases. Vedações e contentores para telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços relacionados com energias renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) e corresponde correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Silvestre Calisto; e
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo António Chipe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para
- Texto do artigo, página 26: os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 26: Dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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