Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Talho Lina, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972417, uma entidade denominada Talho Lina, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Felicidade Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110106648358I, emitido aos 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Rosa Albino Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Mateque, portador de bilhete de identidade n.º 110100164974I, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015,
- Texto do artigo, página 26: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Talho Lina, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal n.º 401, bairro de Nkobe, no Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade iniciam as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivo
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de carne a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Catering;
- Número ou marcador, página 26: c) Transportes e actividades afins;
- Número ou marcador, página 26: d) Arrendamento de residência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas igual, e 10.000,00MT (dez mil meticais), de cada uma, equivalente a 50% de capital social, pertencente aos sócios Felicidade Albino Manhiça e Rosa Albino Manhiça respectivamente
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderão ser elevados por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por todos os sócios Felicidade Albino Manhiça e Rosa Albino Manhiça, que desde já são nomeados administradoras, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 26: Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Omisso
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.