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Texto do artigo · p. 31 Pétala Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no Dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 10092437, uma entidade denominada Pétala Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Proponentes:
Texto do artigo · p. 31 Maria dos Anjos Ernesto Hauengue, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322395S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2011, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro central, Rua Mariano Machado, quarteirão 10, casa número setenta e dois, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Benedito Milagre Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Julho de 2010, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro central, Rua Mariano Machado, quarteirão 10, casa número setenta e dois, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código Comercial e que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Pétala Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedades e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, bairro de Khongoloti, quarteirão 48, casa n.º 2377.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional e no estrangeiro quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração, organização de eventos, catering e actividades turísticas de todo tipo;
Número ou marcador · p. 31 b) Panificação, pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 31 c) Bar e comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 e) Exploração de actividades de entretenimento e lazer;
Número ou marcador · p. 31 f) Promover actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de serviços nas áreas de fumigação, higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios entre outras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a:
Número ou marcador · p. 31 a) Trinta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta por cento, pertencente a sócia Maria dos Anjos Ernesto Hauengue;
Número ou marcador · p. 31 b) Quinze mil meticais, correspondente aos restantes trinta por cento, pertencente ao sócio Benedito Milagre Banze.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete a assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas
Texto do artigo · p. 32 até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras, publico e privado, singulares e colectivas sem interferir na administração interna e nas quotas iniciais dos sócios citados no artigo quinto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios e terceiros a sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízos das disposições legais, os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECCAO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Para os devidos efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Maria dos Anjos Ernesto Hauengue.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio maioritário Maria dos Anjos Ernesto Hauengue.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura simultânea dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentada da causa de lucros e perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A quota do sócio excluído seguira dos mesmos trâmites da amortização das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem e que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o tribunal judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pétala Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no Dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 10092437, uma entidade denominada Pétala Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Proponentes:
  4. Texto do artigo, página 31: Maria dos Anjos Ernesto Hauengue, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322395S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2011, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro central, Rua Mariano Machado, quarteirão 10, casa número setenta e dois, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Benedito Milagre Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Julho de 2010, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro central, Rua Mariano Machado, quarteirão 10, casa número setenta e dois, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código Comercial e que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Pétala Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedades e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, bairro de Khongoloti, quarteirão 48, casa n.º 2377.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional e no estrangeiro quando achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Restauração, organização de eventos, catering e actividades turísticas de todo tipo;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Panificação, pastelaria e café;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Bar e comércio de bebidas;
  24. Número ou marcador, página 31: d) Comércio de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 31: e) Exploração de actividades de entretenimento e lazer;
  26. Número ou marcador, página 31: f) Promover actividades agro-pecuárias;
  27. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços nas áreas de fumigação, higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios entre outras.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Trinta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta por cento, pertencente a sócia Maria dos Anjos Ernesto Hauengue;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Quinze mil meticais, correspondente aos restantes trinta por cento, pertencente ao sócio Benedito Milagre Banze.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete a assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas
  40. Texto do artigo, página 32: até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras, publico e privado, singulares e colectivas sem interferir na administração interna e nas quotas iniciais dos sócios citados no artigo quinto
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios e terceiros a sociedade dependerá do consentimento desta.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízos das disposições legais, os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: (Amortização da quota)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 32: a) Com conhecimento do titular da quota;
  50. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  51. Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 32: SECCAO I
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 32: b) Administração e a gerência.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  69. Número ou marcador, página 32: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  70. Número ou marcador, página 32: Seis) Para os devidos efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Maria dos Anjos Ernesto Hauengue.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
  73. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito
  74. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio maioritário Maria dos Anjos Ernesto Hauengue.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura simultânea dos dois sócios.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos possíveis limites de competências.
  79. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentada da causa de lucros e perdas e proposta da sua aplicação.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  93. Número ou marcador, página 32: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  94. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  95. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) A quota do sócio excluído seguira dos mesmos trâmites da amortização das quotas.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem e que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 32: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
  105. Número ou marcador, página 33: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  107. Número ou marcador, página 33: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
  108. Número ou marcador, página 33: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o tribunal judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio com exclusão de qualquer outro.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  111. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível
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