Bazar Paraiso-Sociedade Unipessoal, Limitada
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Bazar Paraiso-Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Bazar Paraiso-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública de nove de outubro de dois mil e doze, lavrada de folhas trinta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversos numeros duzentos e noventa e cinco traço D, desde cartorio Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Alvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1, e notária em exercício neste cartório , foi constituída por luís miguel fialho alvares da guerra, um sociedade unipesssoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bazar Paraiso-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominacao Bazar Paraiso – Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua kongwa, numero cento e trinta e cinco, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 33: Comercio geral de artesanato e consumíveis; por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade princípal, desde que para tal, tenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Miguel Fialho Alvares da Guerra.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por participações do sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos
- Texto do artigo, página 34: investimentos feitos por ele ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definirem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerencia e representacao da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) o gerente podera constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Associedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica desde ja nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução o senhor Luís Miguel Fialho Alvares da Guerra.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e destino de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serao submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 34: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) O remanescente será atribuído ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Disposicoes finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2012. — Anotária,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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