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Texto do artigo · p. 34 PS Tourist House, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e desoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital, cedência de quotas e entrada de um novo sócio e nomeação do director geral na sociedade, PS Tourist House, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100901250, sita Bairro do Aeroporto, recinto da terminal "A", n.º 1011, na cidade de Maputo, sócios deliberaram sobre o aumento do capital da sociedade dos actuais 20.000,00MT, para 30.000,00MT, passando os sócios a deter de 15.000,00MT, cada equivalente a 50% do capital social, e devido Manifestação dos sócios Pedro João Ulumene Mahumaia e Abdulkadir Abukar Rage, que decide ceder parte das suas a quotas num valor de 5.000,00MT cada, que totaliza
Texto do artigo · p. 34 o valor de 10.000,00MT, e devidido em uma nova quota que passam a ter: Fernando Dias Costa Deitado com 10.000.00MT, equivalente a 33,3%, e foi deliberado pelos sócios presentes o sócio Fernando Dias Costa Deitado é nomeado Diractor Geral e Coajuavado pelo sócio Pedro João Ulumene Mahumaia como director adjunto. Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quinto do capital social e o quarto da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Pedro João Ulumene Mahumaia com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Abdulkadir Abukar Rage com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 c) Fernando Dias Costa Deitado, com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
Texto do artigo · p. 34 entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente são exercidas pelos sócios Fernando Dias Costa, nomeado director-geral e o sócio Pedro João Ulumene Mahumaia nomeado director adjunto, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 34 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: PS Tourist House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e desoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital, cedência de quotas e entrada de um novo sócio e nomeação do director geral na sociedade, PS Tourist House, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100901250, sita Bairro do Aeroporto, recinto da terminal "A", n.º 1011, na cidade de Maputo, sócios deliberaram sobre o aumento do capital da sociedade dos actuais 20.000,00MT, para 30.000,00MT, passando os sócios a deter de 15.000,00MT, cada equivalente a 50% do capital social, e devido Manifestação dos sócios Pedro João Ulumene Mahumaia e Abdulkadir Abukar Rage, que decide ceder parte das suas a quotas num valor de 5.000,00MT cada, que totaliza
  3. Texto do artigo, página 34: o valor de 10.000,00MT, e devidido em uma nova quota que passam a ter: Fernando Dias Costa Deitado com 10.000.00MT, equivalente a 33,3%, e foi deliberado pelos sócios presentes o sócio Fernando Dias Costa Deitado é nomeado Diractor Geral e Coajuavado pelo sócio Pedro João Ulumene Mahumaia como director adjunto. Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quinto do capital social e o quarto da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Pedro João Ulumene Mahumaia com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT;
  8. Número ou marcador, página 34: b) Abdulkadir Abukar Rage com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT;
  9. Número ou marcador, página 34: c) Fernando Dias Costa Deitado, com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
  11. Texto do artigo, página 34: entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente são exercidas pelos sócios Fernando Dias Costa, nomeado director-geral e o sócio Pedro João Ulumene Mahumaia nomeado director adjunto, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  15. Texto do artigo, página 34: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
  16. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. —
  17. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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