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Texto do artigo · p. 34 Os Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100943859 a entidade legal supra constituída por: Salvi Ros Garganta, solteiro maior, de nacionalidade espanhola, natural de Torroella de Montgrí, residente na Cidade de Inhambane no bairro balane 1, portador do Passaporte n.º AAI403541, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação – Os Arquinautas - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane três, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de projectos de urbanismo e arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 35 b) Gestão de obras;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão de projectos de cooperação e/ ou desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 d) Gestão de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Desenvolvimento de estratégias;
Número ou marcador · p. 35 f) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 35 g) Avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 35 h) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais;
Número ou marcador · p. 35 i) Investimentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Salvi Ros Graganta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 35 despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 35 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Salvi Ros Garganta a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 35 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 35 A movimentação da conta bancária será exercida pelo soco, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (O balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Inhambane, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Os Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100943859 a entidade legal supra constituída por: Salvi Ros Garganta, solteiro maior, de nacionalidade espanhola, natural de Torroella de Montgrí, residente na Cidade de Inhambane no bairro balane 1, portador do Passaporte n.º AAI403541, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação – Os Arquinautas - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane três, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de projectos de urbanismo e arquitectónicos;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Gestão de obras;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Gestão de projectos de cooperação e/ ou desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Gestão de projectos em geral;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Desenvolvimento de estratégias;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Estudos de viabilidade;
  18. Número ou marcador, página 35: g) Avaliação de projectos;
  19. Número ou marcador, página 35: h) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais;
  20. Número ou marcador, página 35: i) Investimentos.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Salvi Ros Graganta.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Em caso de morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  37. Texto do artigo, página 35: despensa de caução podendo estes nomearem
  38. Texto do artigo, página 35: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração, e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Salvi Ros Garganta a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Movimentação da conta)
  49. Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária será exercida pelo soco, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (O balanço e contas de resultados)
  52. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  55. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 35: Inhambane, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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