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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Os Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100943859 a entidade legal supra constituída por: Salvi Ros Garganta, solteiro maior, de nacionalidade espanhola, natural de Torroella de Montgrí, residente na Cidade de Inhambane no bairro balane 1, portador do Passaporte n.º AAI403541, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação – Os Arquinautas - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane três, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 35: a) Gestão de projectos de urbanismo e arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 35: b) Gestão de obras;
- Número ou marcador, página 35: c) Gestão de projectos de cooperação e/ ou desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: d) Gestão de projectos em geral;
- Número ou marcador, página 35: e) Desenvolvimento de estratégias;
- Número ou marcador, página 35: f) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 35: g) Avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 35: h) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais;
- Número ou marcador, página 35: i) Investimentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Salvi Ros Graganta.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 35: despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 35: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Salvi Ros Garganta a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 35: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária será exercida pelo soco, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (O balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Inhambane, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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