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- Texto do artigo, página 35: Canopus Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100964244, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Canopus Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ricardo João Correia Age, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508235D,emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Fátima Omar Roda, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104815983J, emitido aos 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na cidade de Nampula. celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Canopus Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Moma, n.º 28, Bairro Central Urbano, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 36: c) Obras de urbanizaçao;
- Número ou marcador, página 36: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 36: e) Instalações;
- Número ou marcador, página 36: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 36: g) Perfurações e captação de agua.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 210,000.00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo João Correia Age. Outra quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente á sócia Fátima Omar Roda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ricardo João Correia Age, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir representantes, procuradores e mandatários e delegar nestes, os seus poderes no todo ou em partes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 28 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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