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Texto do artigo · p. 35 Canopus Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100964244, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Canopus Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ricardo João Correia Age, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508235D,emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Fátima Omar Roda, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104815983J, emitido aos 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na cidade de Nampula. celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Canopus Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Moma, n.º 28, Bairro Central Urbano, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Obras de urbanizaçao;
Número ou marcador · p. 36 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 36 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 36 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 36 g) Perfurações e captação de agua.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 210,000.00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo João Correia Age. Outra quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente á sócia Fátima Omar Roda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ricardo João Correia Age, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode constituir representantes, procuradores e mandatários e delegar nestes, os seus poderes no todo ou em partes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 28 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Canopus Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100964244, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Canopus Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ricardo João Correia Age, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508235D,emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Fátima Omar Roda, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104815983J, emitido aos 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na cidade de Nampula. celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Canopus Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Moma, n.º 28, Bairro Central Urbano, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Obras de urbanizaçao;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Vias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Instalações;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Obras hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 36: g) Perfurações e captação de agua.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 210,000.00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo João Correia Age. Outra quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente á sócia Fátima Omar Roda.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 36: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ricardo João Correia Age, que desde já é nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do sócio administrador.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir representantes, procuradores e mandatários e delegar nestes, os seus poderes no todo ou em partes.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: Omissões
  45. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Nampula, 28 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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