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Texto do artigo · p. 37 Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935791, uma entidade denominada Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 René Michel dos Santos Rêgo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993206B, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro central n.º 1571 / 7.º andar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1571 no 7.ºA.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em geologia (petróleo, gás e minas);
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de obras de reabilitação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio René Michel dos Santos Rêgo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para
Texto do artigo · p. 37 apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935791, uma entidade denominada Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: René Michel dos Santos Rêgo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993206B, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro central n.º 1571 / 7.º andar.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1571 no 7.ºA.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em geologia (petróleo, gás e minas);
  19. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de obras de reabilitação.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio René Michel dos Santos Rêgo.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
  31. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para
  35. Texto do artigo, página 37: apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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